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Portaria estabelece o período de férias de 5 de janeiro a 3 de fevereiro

sex, 20/11/2015 - 15:33
Portaria estabelece o período de férias de 5 de janeiro a 3 de fevereiro

A Portaria Nº TC 0639/2015 assinada pelo presidente Luiz Roberto Herbst, publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e) desta sexta-feira (20/11), estabelece que no período de 5 de janeiro a 3 de fevereiro de 2016 haverá férias para todos os servidores do Tribunal de Contas.

Conforme orientação da Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP), não haverá necessidade de encaminhar o formulário de férias ao setor, a exemplo do que ocorreu no ano passado. “O lançamento das férias coletivas será feito de forma automática no SIAP”, registrou a diretora da DGP, Kátia Albino Goulart Heinzen.

Segundo Kátia Heinzen, somente cumprirão expediente, no período, os servidores que forem convocados para o exercício de atividades essenciais no TCE/SC, por meio de nova portaria a ser publicada no início de janeiro do ano que vem.

A norma registra ainda que não haverá interrupção de férias ou licença-prêmio no ano de 2016, salvo por razões de interesse público e a critério da Administração. De acordo com a portaria, as férias e as licenças-prêmio prevalecem sobre qualquer outro tipo de afastamento, não sendo interrompidas em virtude de necessidades particulares, licenças para tratamento de saúde do servidor ou de pessoa da família, licença de luto, gala ou congêneres, exceto no que se refere a licença para repouso à gestante.

 

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