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Último dia para envio eletrônico da declaração de bens, rendas e proventos pelos agentes públicos do TCE/SC

qui, 30/06/2022 - 13:06
Último dia para envio eletrônico da declaração de bens, rendas e proventos pelos agentes públicos do TCE/SC

O público interno do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) — membros e servidores ativos, efetivos e comissionados, bem como aqueles que que se enquadram no instituto de cessão e que recebem qualquer espécie remuneratória e/ou indenizatória do órgão de controle — tem até as 23h59m59s desta quinta-feira (30/6) para enviar a declaração de bens, rendas e proventos relativa ao exercício fiscal de 2021. 

De acordo com a Portaria N. TC-216/2022, em caso de descumprimento do prazo, a Diretoria de Gestão de Pessoas fará a notificação do agente público para que, em até 10 dias úteis, envie a declaração, conforme definido no art. 3º. Se ainda assim o procedimento não for adotado, o dispositivo determina que a DGP cientifique a Corregedoria-Geral, unidade responsável por indicar, com auxílio da Controladoria, as providências a serem adotadas pelo TCE/SC e por propor aplicação de penalidades — multa e demissão — previstas no art. 70, §1º, da Lei Complementar 202/2000, e no art. 13, §3º, da Lei 8.429/1992. 

No Sistema de Registro de Bens dos Agentes Públicos (SisPatri), disponível na área do TCE Virtual — no item SisPatri - Declaração — e no endereço http://sispatri.tcesc.tc.br/ , os membros e os servidores deverão efetuar a importação da última Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) e dos proventos de qualquer natureza apresentados à Receita Federal do Brasil (vídeo Importando DIRPF para o Sispatri).   

Para acessar a ferramenta, basta digitar o CPF, a senha e os caracteres numéricos para validação. Caso o servidor tenha esquecido a senha, é possível recuperá-la. Na tela de abertura, há um arquivo com respostas às perguntas frequentes e o manual de apoio ao usuário. Dúvidas também poderão ser esclarecidas pelos e-mails servicedesk@tcesc.tc.br, se relacionadas às funcionalidades do sistema, ou sispatri.dgp@tcesc.tc.br, se forem referentes ao preenchimento da declaração.   

 

Serviço:  

 

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