A Controladoria (Cont), órgão central do sistema de controle interno, tem por finalidade assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade da gestão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial do Tribunal de Contas, considerados os aspectos da legalidade, da legitimidade, da economicidade, da eficiência, da eficácia, da operacionalidade, da publicidade e da transparência.
A Controladoria (Cont) atua como órgão central do sistema de controle interno do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), em observância ao art. 25 da Resolução N. TC-0149/2019, estando vinculada diretamente à Presidência do Tribunal. No exercício de sua função, a Cont tem por finalidade assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade da gestão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial desta Corte de Contas, considerando os aspectos da legalidade, da legitimidade, da economicidade, da eficiência, da eficácia, da operacionalidade, da publicidade e da transparência.
Como órgão central do sistema de controle interno, a Cont desenvolve atividades ligadas, principalmente, ao cumprimento das disposições constitucionais e legais acerca do controle interno, tais como a elaboração de relatórios e pareceres quanto às prestações de contas de recursos antecipados (de acordo com a Instrução Normativa N. TC- 33/2024), aos atos de pessoal (de acordo com a Instrução Normativa N. TC- 11/2011) e à prestação de contas de gestão, ou seja, quanto às demonstrações contábeis do TCE/SC (de acordo com a Instrução Normativa N. TC- 20/2015).
Também são elaborados pareceres sobre os Relatórios de Atividades (encaminhados à Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina – Alesc), sendo 4 (quatro) trimestrais e 1 (um) anual; é realizada a conferência do Relatório de Gestão anual; e são elaborados relatórios trimestrais sobre as prestações de contas dos registros contábeis e de execução orçamentária e financeira do Tribunal de Contas.
Quadrimestralmente, a Cont realiza a conferência, a certificação e a alimentação dos Relatórios de Gestão Fiscal no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei complementar – federal – n. 101, de 4 de maio de 2000), com o consequente acompanhamento da publicação no diário oficial do órgão, no prazo legalmente previsto.
Também são efetuados trabalhos de acompanhamento da gestão de riscos da Corte de Contas, sendo responsabilidade da Cont, de acordo com a Política de Gestão de Riscos (PGR) do Tribunal, supervisionar os gestores dos riscos e fornecer orientação e estabelecer políticas e procedimentos para garantir que os riscos sejam gerenciados de forma eficaz e em conformidade com as normas legais.
Além disso, a Cont supervisiona a manutenção das informações do Portal da Transparência. Esse trabalho permite manter o mais alto nível de transparência da Corte de Contas, inclusive com avaliações de destaque dentro do Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP).
A partir de 2023, a Controladoria (Cont) passou a exercer a atribuição de unidade de auditoria interna. Para definir os procedimentos necessários, os membros da Cont elaboraram o Manual de Auditoria Interna (MAI), do Tribunal de Contas, o qual foi concluído e publicado em novembro de 2023. Esse instrumento foi essencial para o início do processo de transição para um modelo mais alinhado ao descrito pelas normas internacionais. Com isso, a unidade adotou uma postura mais concentrada nas atividades de terceira linha, conforme preconiza o Instituto dos Auditores Internos (IIA).
Conforme os incisos I e II do art. 26 da Resolução N. TC-149/2019, também citados no MAI, incumbe à Cont a responsabilidade de realizar inspeções e auditorias para verificar a legalidade e a legitimidade dos atos e de avaliar os resultados quanto à economicidade, à eficiência e à eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Tribunal.
De acordo com o MAI, os trabalhos de auditoria interna se subdividem em dois tipos: trabalhos de avaliação (assurance) e trabalhos de consultoria (advisory). Os trabalhos de avaliação são divididos em: auditoria financeira ou de demonstrações contábeis; auditoria de conformidade ou de compliance; auditoria operacional ou de desempenho; levantamento; inspeção; e monitoramento.
Os trabalhos de consultoria, por sua vez, são divididos em aconselhamento ou assessoramento (utilizado para responder a um questionamento e para auxiliar a Administração na tomada de decisões); treinamento (realizado pela unidade de auditoria interna e destinado às unidades interessadas); e facilitação (envolvem avaliação de riscos, níveis de governança, redesenho de controles, aperfeiçoamento de processos, entre outros).
Esses trabalhos devem ser previstos anualmente na Programação Anual de Auditoria Interna (Paai), a ser elaborada até o último dia útil do mês de março, considerando-se aspectos relacionados aos riscos e à participação das partes interessadas. Concluídos os trabalhos, a Cont elabora, até o último dia útil de abril, o Relatório de Atividades da Auditoria Interna (Raai), que apresenta as atividades executadas e os resultados observados.
Tabela 1. Relação dos principais trabalhos já realizados ou em andamento: | ||||
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Processo SEI | Trabalho | Objeto | Início | Término |
23.0.000001063-4 | Avaliação Especial | Revisão Analítica da Folha de Pagamento – 2023. | Mar./2023 | Fev./2024 |
23.0.000005842-4 | Auditoria | Auditoria da execução das contratações de prestação de serviços com cessão de mão de obra. | Nov./2023 | Fev./2024 |
23.0.000006246-4 | Inspeção | Inspeção dos controles patrimoniais e contábeis nos ativos imobilizados e intangíveis. | Nov./2023 | Fev./2024 |
23.0.000006245-6 | Inspeção | Inspeção dos controles patrimoniais nos estoques de itens de almoxarifado. | Nov./2023 | Mar./2024 |
24.0.000002968-4 | Avaliação Especial | Avaliação da execução do PCA 2023. | Jun./2024 | Jun./2024 |
24.0.000003381-9 | Avaliação Especial | Revisão Analítica da Folha de Pagamento – 2024. | Ago./2024 | Fev./2025 |
24.0.000000114-3 | Auditoria | Auditoria de contratações do exercício de 2024. | Fev./2024 | Em andamento |
24.0.000005911-7 | Auditoria | Auditoria de contratações do exercício de 2025. | Dez./2024 | Em andamento |
A Programação Anual de Auditoria Interna (Paai) contém, de forma sucinta, as atividades que serão desenvolvidas pela unidade de auditoria interna durante o período a que se referir. Além disso, são incluídas as atividades desempenhadas pela Controladoria (Cont) como órgão central do sistema de controle interno. Algumas das atividades que poderão ser incluídas na Paai são: levantamento; inspeção; auditoria financeira; auditoria de conformidade (ACO); auditoria operacional; monitoramento; consultoria de assessoramento; treinamento e facilitação.
A Paai leva em consideração a Política de Gestão de Riscos (PGR) e os resultados da sua implementação. A PGR estabelece um conjunto de diretrizes para a gestão de riscos no TCE/SC. Conforme a política é implementada, também se definem os riscos-chave, os quais servem de referência para a definição dos trabalhos da Cont.
A seguir, a Paai dos últimos anos:
O Relatório de Atividades da Auditoria Interna (Raai) será produzido para a avaliação das atividades realizadas pela Controladoria (Cont), setor responsável pela auditoria interna, de modo a comparar as situações previstas na Programação Anual de Auditoria Interna (Paai) com as efetivamente realizadas no período.
O relatório será composto por um quadro comparativo entre as atividades previstas e as realizadas, uma análise sobre eventuais atividades que não foram concluídas no período e uma avaliação sobre os trabalhos que não constavam na Paai, mas foram realizados no período. Poderão ser incluídos gráficos para melhor detalhamento, inclusive para avaliar eventual evolução no decorrer dos períodos anteriores.
Para facilitar a compreensão dos resultados em relação ao planejamento do próximo período, o Raai pode ser incluído na Paai referente ao próximo período, no tópico do relatório denominado “Atividades Desempenhadas pela Auditoria Interna no(s) período(s) anterior(es)”. No Raai devem constar também as novas atividades recebidas pela Cont durante o exercício em curso e que não foram incluídas na versão aprovada da Paai.
A seguir, o Raai dos últimos anos:
O que é?
O Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP) é uma iniciativa da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso (TCE-MT) e do Tribunal de Contas da União (TCU), que visa padronizar, orientar, estimular, induzir e fiscalizar a transparência das informações produzidas pelo Poder Público em todo o país (PNTP, 2024). As ações que compõem o programa são:
Institucionalização do Mês da Transparência Pública Nacional
Foi instituído pela Atricon, por meio da Resolução n. 06/2022, o dia 18 de novembro como o dia da transparência pública nos Tribunais de Contas. O objetivo é que, nesse período, sejam promovidos eventos e ações de incentivo ao acesso à informação e à participação e ao controle social, e, também, quando for o caso, que seja divulgado o resultado do Levantamento Nacional da Transparência Pública e que sejam entregues os certificados para os entes que atenderem os requisitos do PNTP.
Levantamento Nacional de Transparência Pública
O Levantamento Nacional de Transparência Pública, sob a coordenação da Atricon, consiste na verificação, periódica, dos portais de transparência dos Tribunais de Contas e dos seus jurisdicionados em relação ao cumprimento da transparência ativa das informações exigidas pela legislação, como a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Lei de Acesso à Informação (LAI).
Os portais passam pela fase de avaliação dos próprios controles internos e, após, pela validação do Tribunal de Contas. Ao final, é atribuído o índice de transparência alcançado, que pode classificar os portais em: diamante, ouro, prata, elevado, intermediário, básico, inicial ou inexistente. Para reconhecer os melhores resultados, aos entes que atingem os níveis diamante, ouro ou prata são concedidos selos de transparência pública.
Radar da Transparência Pública
O Radar Nacional de Transparência Pública é uma ferramenta eletrônica acessível pela internet, que, ao mesmo tempo:
Importa registrar que, dada a inexistência de parâmetros nacionais uniformes para os portais de transparência, o Radar não importa, nem consolida os dados e as informações públicas. Funciona, porém, como um atalho, um acesso facilitado às informações por eles disponibilizadas.
O Radar da Transparência Pública pode ser acessado por meio do site: https://radardatransparencia.atricon.org.br/
Telefone: (48) 3221-3792 ou (48) 3221-3865
E-mail: controladoria@tcesc.tc.br
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