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TCE/SC aponta necessidade urgente de municípios concluírem e atualizarem planos diretores

ter, 24/03/2026 - 14:06
Resumo em linguagem simples

Dados do TCE/SC indicam que 163 municípios catarinenses apresentam irregularidades em seus planos diretores, como ausência do documento ou falta de revisão legal. Auditorias realizadas em todas as regiões do estado identificaram falhas também em instrumentos complementares, como o Plano de Mobilidade Urbana. O Tribunal acompanha os casos, orienta os gestores e pode aplicar sanções, visando fortalecer o planejamento urbano, a gestão pública e a preparação das cidades para eventos climáticos extremos. 

Imagem que mostra uma vista aérea de uma cidade, com prédios, ruas e áreas verdes, iluminada pela luz do entardecer ao fundo. Ao centro há uma faixa laranja com o texto “Planos Diretores”.

Dados atualizados do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) mostram que há um longo caminho a ser percorrido pelos municípios catarinenses na regularização de seus planos diretores. Até o dia 10 de março, constavam dos registros do Tribunal 163 municípios com algum tipo de irregularidade no principal instrumento de planejamento urbano de cada um — 24 deles nem sequer têm plano pronto, e 91 têm planos com mais de 10 anos, sem passar pela revisão obrigatória. 

A Diretoria de Atividades Especiais (DAE) acompanha a situação nos 295 municípios catarinenses com base em 13 processos de auditoria operacional abertos em 2022, divididos por região metropolitana. As regiões com maior número de irregularidades são o Extremo-Oeste, com 17 municípios submetidos a determinações, a do Contestado, com 14 municípios, e de Chapecó e Lages, com 12 municípios cada. As regiões Carbonífera e de Florianópolis aparecem na sequência, com 11 municípios cada em situação irregular. As análises consideram tanto a existência quanto a necessidade de revisão das legislações urbanísticas municipais, conforme previsto no Estatuto da Cidade. 

“Nos últimos anos, O TCE/SC intensificou sua atuação junto aos municípios quanto à necessidade de elaboração e atualização dos planos diretores, elemento essencial para a consolidação de uma política urbana alinhada à sustentabilidade, à prevenção de riscos e à eficiência da gestão pública”, ressalta o relator temático para o Meio Ambiente e Ocupação do Solo e vice-presidente do Tribunal, conselheiro José Nei Alberton Ascari. 

Além da ausência e da atualização dos planos diretores, os acompanhamentos do Tribunal de Contas encontraram lacunas na elaboração de instrumentos complementares, como o Plano de Mobilidade Urbana. Diante dessas constatações, o TCE/SC estabeleceu determinações e recomendações aos gestores municipais, que devem apresentar planos de ação contendo metas, prazos e responsáveis.  

Após a apresentação desses planos, os municípios passam por processos de monitoramento. Em caso de descumprimento injustificado, o TCE/SC poderá aplicar sanções, como multas aos gestores responsáveis. As auditorias têm caráter pedagógico e buscam aprimorar a gestão pública e o uso adequado dos recursos, conforme a Resolução n. 176/2021.  

No caso de Santa Catarina, avalia o conselheiro, que também é vice-presidente do Tribunal de Contas, eventos climáticos extremos deixaram de ser exceção e passaram a integrar a realidade das cidades, o que aumenta a importância dos planos diretores mesmo para os municípios com menos de 20 mil habitantes, que não têm a obrigatoriedade do documento. Nesse contexto, analisar o nível de preparação dos municípios para enfrentar desastres naturais se tornou uma agenda estratégica para o desenvolvimento, diretamente relacionada à qualidade do planejamento urbano e à organização do território.  

“O TCE/SC atua no fortalecimento das capacidades institucionais locais, contribuindo para que os municípios estejam mais preparados para enfrentar eventos climáticos extremos, promover o desenvolvimento sustentável e ampliar a proteção social”, explica Ascari. O Tribunal reforça que os planos diretores são instrumentos fundamentais para o desenvolvimento urbano sustentável, organizado e participativo, impactando diretamente políticas públicas de habitação, saneamento, mobilidade e uso do solo. A atualização e regularização desses instrumentos são essenciais para garantir maior segurança jurídica e eficiência na administração municipal.  

Acompanhamento regional 

O acompanhamento dos planos diretores foi divido em 13 processos de auditoria operacional de acordo com as regiões metropolitanas. Até março de 2026, 12 processos já foram julgados. As auditorias têm como foco verificar o atendimento à Constituição Federal e ao Estatuto da Cidade, além de orientar a administração pública quanto à correta gestão do território municipal. 

“Os planos diretores municipais assumem papel estruturante na formulação das políticas públicas urbanas. Além de orientar o crescimento ordenado das cidades, contribuem para a proteção de populações expostas a riscos e para a construção de ambientes urbanos mais seguros, resilientes e favoráveis ao desenvolvimento econômico sustentável”, explica Ascari. 

 

Panorama sobre a situação dos planos diretores 

Este levantamento apresenta informações consolidadas pelo TCE/SC sobre a situação dos planos diretores nos 295 municípios catarinenses, considerando elaboração, revisão, irregularidades, processos de auditoria e acompanhamento até março de 2026. 

 

1. Municípios sem plano diretor, mesmo com obrigatoriedade 

O TCE/SC realizou auditorias em 13 regiões metropolitanas do estado, identificando inicialmente 30 municípios sem plano diretor. Até março de 2026, 24 municípios ainda permaneciam sem elaborar o plano. 

 

Regiões e municípios sem plano diretor  

Carbonífera: Balneário Gaivota, Morro Grande, Santa Rosa do Sul e Siderópolis; 

Chapecó: Arvoredo, Nova Erechim, Ponte Serrada e Vargeão; 

Contestado: Celso Ramos, Macieira e Vargem; 

Extremo-Oeste: Bom Jesus, Caibi, Galvão, Guarujá do Sul, Ipuaçu, Iraceminha, Ouro Verde, Romelândia, São José do Cedro e Tunápolis; 

Tubarão: Grão Pará, Pecaria Brava e São Ludgero. 

 

2. Municípios com plano diretor há mais de 10 anos sem revisão 

Foram identificados inicialmente 91 municípios com plano desatualizado. Até março de 2026, 76 municípios ainda não haviam realizado a revisão obrigatória (que deve ocorrer a cada 10 anos). 

Entre as regiões com mais municípios nessa situação, estão: Chapecó, Contestado, Carbonífera, Lages, Florianópolis e Extremo-Oeste; 

No caso da Região Metropolitana de Florianópolis, três municípios (Anitápolis, São Pedro de Alcântara e Tijucas) declararam ter revisado seus planos, e aguardavam análise final. 

 

3. Municípios atualmente monitorados pelo TCE/SC 

O Tribunal já decidiu 12 dos 13 processos de auditoria. 

Até o momento, 133 municípios receberam determinação para elaborar e/ou revisar seus planos diretores. 

Destes, 33 já comprovaram o cumprimento. 

Assim, 100 municípios continuam sob acompanhamento e monitoramento do TCE/SC. 

Esse número pode aumentar após o julgamento pendente da Região Metropolitana do Planalto Norte. 

 

4. Processos de auditoria operacional 

12 processos já foram julgados pelo Plenário. 

Apenas o processo da Região Metropolitana do Planalto Norte aguarda decisão final. 

As auditorias foram abertas entre 2022 e 2024, com decisões emitidas entre 2022 e 2025. 

Cada processo envolve: verificação da existência do plano diretor; avaliação da atualização/revisão; solicitação de planos de ação aos prefeitos; monitoramento posterior pelo Tribunal. 

 

5. Critérios utilizados pelo TCE/SC 

A obrigatoriedade de elaborar plano diretor decorre de: 

- Constituição Federal, art. 182 

- Estatuto da Cidade (Lei Federal n. 10.257/2001, arts. 40 a 42) 

Revisão obrigatória deve ocorrer a cada 10 anos, conforme o art. 40, § 3º, do Estatuto da Cidade. 

 

6. Regiões com maior número de irregularidades 

Segundo o TCE/SC, as regiões com mais determinações para correções são: 

Extremo-Oeste – 17 municípios 

Contestado – 14 municípios 

Chapecó – 12 municípios 

Lages – 12 municípios 

Carbonífera – 11 municípios 

Florianópolis – 11 municípios 

 

7. Principais falhas identificadas 

- Ausência do plano diretor (onde é obrigatório) 

- Falta de revisão após 10 anos 

Em alguns casos, recomendou-se também a elaboração do Plano de Mobilidade Urbana, previsto na Lei Federal n. 12.587/2012. 

 

8. Medidas e ações que o TCE/SC pode adotar 

- Determinações e recomendações aos prefeitos para corrigir irregularidades; 

- Exigência de planos de ação com atividades, metas e responsáveis; 

- Monitoramento contínuo do cumprimento; 

- Aplicação de multas, caso haja descumprimento injustificado das determinações. 

Essas auditorias têm caráter orientador e de aperfeiçoamento da gestão pública, conforme a Resolução n. 176/2021. 

 

Fontes: Diretoria de Atividades Especiais (DAE) e Relatoria Temática do Meio Ambiente do TCE/SC 

 

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