A Diretoria Geral de Planejamento e Administração, através da Divisão de Assistência à Saúde, comunica que conta com os serviços de mais um profissional da área da saúde. O Dr. Odilson Borini (gastroenterologista), desde a segunda quinzena de março, voltou a atender os servidores. Segundo informou a chefe da Divisão de Assistência à Saúde, Silvana Raimundo Salum, nas terças e quintas-feiras, as consultas são das 12h30min às 15h30min, e nas sextas-feiras, alternadamente, pela manhã (das 8h30min às 11h) e pela tarde (das 16h às 19h).
Integram o setor médico, o Dr. Alfredo Gandur Dacach Filho (neurologista) — coordenador do Órgão Médico Oficial do Tribunal — e o Dr. José Alfredo Mussi (cardiologista).
Além dos serviços dos três médicos, os servidores do Órgão contam com a atuação de dois cirurgiões dentistas, duas enfermeiras, uma assistente social, duas recepcionistas e duas auxiliares de dentista. Confira os horários de atendimento dos profissionais.
Os profissionais de odontologia são: Dalton J. B. Nercolini e Clovis Brati. Denise de Oliveira Barbosa presta assistência ao dentista Dalton, pela manhã, e Rosilane da Silva Pinheiro, ao dentista Clovis, pela tarde. A enfermeira Helena Noldin atende das 7h às 13 h, e Silvana Zanette das 13h às 19h. Edna Souza V. da Silva é a assistente social do TCE/SC. O servidor Valmor R. Machado Júnior, que também trabalha no setor, é o responsável pelo Programa de Prevenção e Acompanhamento à Dependência do Álcool e Outras Drogas no TCE/SC (PROTC).
A equipe da Divisão de Assistência à Saúde conta ainda com duas recepcionistas: Ana Célia M. Pickius, que trabalha pela manhã, e Sandra Regina Nercolini, pela tarde.
Mais informações podem ser obtidas na Divisão de Saúde, através do ramal 3828.
Órgão Médico Oficial
Em 12 de dezembro de 2007, o Pleno do Tribunal de Contas aprovou projeto de resolução (PNO 07/00666397), que institui o órgão médico oficial da Instituição.
Realização de perícias e pareceres nos casos de nomeação, processo de insalubridade, licença para tratamento de saúde com prazo superior a três dias, licença para repouso à gestante e por motivo de doença de pessoa da família, atendimento ambulatorial e desenvolvimento de programas e ações preventivas estão entre as atribuições, conforme a Resolução nº TC-21/07.
Conteúdo bloqueado pelo usuário
Cookies de terceiros negado.
Gerenciar Cookies