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Portaria faz vedações para uso das vagas das garagens do TCE/SC

qui, 03/04/2014 - 00:00

A Assessoria Militar, responsável por administrar as 171 vagas disponíveis nas garagens do edifício-sede do TCE/SC, alerta os servidores para a necessidade de serem observadas as regras da Portaria N. TC-0563/2013, que dispõe sobre a distribuição e o uso das vagas de garagem.

Além de estabelecer os critérios para distribuição das vagas, a norma faz algumas restrições aos usuários. De acordo com o artigo 4º, §7º, o uso da vaga é intransferível por parte do titular ou do ocupante temporário. Além disso, o §8º do mesmo artigo, veda a troca de vaga entre os servidores e a permissão do titular de uso da vaga por outro servidor, exceto quando houver autorização da Assessoria Militar.

Cabe ressaltar que o descumprimento das disposições da Portaria N. TC – 0563/2013 por usuários das vagas das garagens poderá acarretar na remoção do veículo e até a perda da vaga, conforme disposto no art. 14.

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