Os roteiros de verificação de procedimentos e de controle de qualidade e os modelos de consolidação, que deverão ser utilizados nos trabalhos de auditoria da Instituição, já estão disponíveis na Intranet do Tribunal de Contas de Santa Catarina, no menu “Serviços de Expediente”. As orientações para utilização e preenchimento desses instrumentos estão previstas no Manual de Controle e de Garantia de Qualidade das Auditorias, aprovado pela Portaria N. TC-575/2016.
Conforme definido no manual, foram desenvolvidos roteiros específicos para as duas classificações de auditorias — regularidade e operacional — realizadas pelo TCE/SC, em razão de existirem procedimentos diferenciados para a execução de cada uma. Os respectivos roteiros têm pontos de controle distintos, em função das diferenças existentes nas auditorias de regularidade e operacional e dos responsáveis — coordenador e supervisor.
Melhoria da qualidade das auditorias, aderência às normas nacionais e internacionais, diminuição do retrabalho, redução do tempo de tramitação dos processos e aumento da efetividade são metas que o TCE/SC quer alcançar com a implantação do Sistema de Controle de Qualidade das Auditorias, que abrangerá todas as etapas dos trabalhos — método e conteúdo — ao longo de sua realização e na fase posterior.
A ideia é implantar uma política de controle de qualidade, com o uso de ferramentas que assegurem a padronização e a qualidade dos produtos de auditoria. São duas linhas de avaliação e monitoramento: o controle da qualidade e a garantia da qualidade (Saiba mais 1 e 2).
Capacitação
Nos dias 5 e 7 de dezembro, o TCE/SC promoveu dois eventos de capacitação para orientar os auditores fiscais de controle externo (AFCEs) na aplicação dos procedimentos previstos no Manual de Controle e de Garantia de Qualidade das Auditorias. Na oportunidade, foram repassadas orientações quanto aos conceitos e ao funcionamento do Sistema de Controle de Qualidade das Auditorias, os responsáveis, os métodos a serem observados na utilização dos roteiros de verificação de procedimentos e de controle de qualidade e os modelos de consolidação e a destinação e guarda desses documentos. Os técnicos também foram informados sobre as providências que devem ser adotadas para assegurar a qualidade das auditorias.
A aprovação do Manual de Controle e de Garantia de Qualidade das Auditorias e a capacitação dos AFCEs marcaram a última etapa do projeto voltado à implantação do Sistema de Controle de Qualidade das Auditorias na Corte de Contas Catarinense, cujos procedimentos buscam o acompanhamento constante dos trabalhos e o compromisso com a sua melhoria contínua. A iniciativa está entre as 18 previstas no Plano de Ações/2016 — Portaria N. TC-302/2016 —, último ciclo anual do atual Planejamento Estratégico 2013-2016.
Saiba mais 1: Controle de qualidade
É o acompanhamento e a inspeção concomitantes das atividades executadas durante a auditoria, para assegurar a qualidade de cada produto — matrizes, papéis de trabalho, relatórios — e o cumprimento das normas e os padrões do TCE/SC (ISSAI 40).
O controle de qualidade possui procedimentos a serem observados durante todo o trabalho de auditoria e deve ser executado por roteiros de verificação de procedimentos e de verificação do controle de qualidade, que constam no Manual.
Fonte: Portaria N.TC-575/2016 / Manual de Controle e de Garantia da Qualidade das Auditorias do TCE/SC.
Saiba mais 2: Garantia de qualidade
É a avaliação periódica dos trabalhos de auditoria efetuados pelos Órgãos de Controle e deve ser executada por comissão especialmente designada para este fim. Abrange a análise de controle de qualidade e o exame de amostra de trabalhos concluídos, que representam o conjunto de trabalhos realizados pelo TCE/SC (ISSAI 40 e NAG 4605), para assegurar o aprimoramento das novas auditorias, de acordo com a legislação, as políticas e as normas do Tribunal.
O objetivo é levantar o nível de conformidade dos procedimentos à normatização interna e às demais normas de auditoria nacionais e internacionais, identificando boas práticas e oportunidades de melhoria.
A supervisão contínua — pelo supervisor da auditoria designado e pela aplicação e avaliação dos roteiros de verificação de procedimentos e de qualidade (NAG 4605.1.1) —, as revisões internas periódicas — avaliação por comissão composta de membros escolhidos entre o pessoal mais experiente na área de auditoria, capaz de avaliar a qualidade global das atividades de controle externo (NAG 4605.1.2) —, e a instituição de Comissão de Garantia de Qualidade (CGQ) — art. 32 da Resolução N. TC-122/2015 — estão entre as iniciativas previstas.
Fonte: Portaria N.TC-575/2016 / Manual de Controle e de Garantia da Qualidade das Auditorias do TCE/SC.
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