A baixa cobertura da coleta de lixo doméstico em municípios catarinenses; e a ausência de definição de entidade responsável pela regulação e pela fiscalização dos serviços de saneamento básico, de monitoramento das estruturas de aterros sanitários desativados, de programa de educação ambiental e de Conselho Municipal de Meio Ambiente nas cidades que possuem competência para licenciamento ambiental. Esses pontos, considerados críticos pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), serão objeto de levantamentos do órgão de controle externo.
A instauração dos procedimentos foi determinada pela decisão aprovada pelo Pleno na sessão ordinária híbrida de 4 de setembro, com base no relatório e no voto do conselheiro José Nei Acari, relator dos assuntos relacionados ao meio ambiente no TCE/SC. Foi proferida no âmbito do processo que trata do levantamento realizado pela Instituição (@LEV 23/80048309), a partir da fiscalização ordenada, em 80 municípios de todas as regiões do Estado, sobre a gestão dos resíduos sólidos domésticos e das áreas da saúde e da construção civil (Saiba mais 1).
Dados coletados pela Diretoria de Empresas e Entidades Congêneres (DEC), unidade responsável pelo levantamento, que considerou o último bimestre de 2022, apontaram que 2 municípios tinham menos de 50% de seus bairros cobertos pela coleta de lixo doméstico, e, em 6, a taxa estava entre 50 e 75% (Saiba mais 2).
Com relação aos aterros sanitários, a DEC verificou que 63 municípios (Saiba mais 3) — 79% — não possuíam essas estruturas, e que havia uma forte tendência de terceirização do serviço, pois das 17 cidades com aterro, em 13 são terceirizados. “Na maioria desses aterros — 10 —, não foram identificadas irregularidades”, ressaltou a equipe do Tribunal, ao informar que foi constatada a presença de animais em 5 deles. Em 31 municípios havia aterros desativados, e mais da metade deles não possuía qualquer tipo de monitoramento.
As informações colhidas pelos auditores fiscais de controle externo do TCE/SC revelaram que 31% — 25 — dos municípios visitados não tinham programa de educação ambiental e 24% não possuíam o Conselho Municipal de Meio Ambiente, cuja existência, em caráter deliberativo, é obrigatória para os municípios que possuem competência para licenciamento ambiental. “São instrumentos de participação social na gestão da política municipal de meio ambiente”, afirmou o conselheiro Ascari.
Para ele, as ações e os programas de educação ambiental têm por objetivo promover a não geração, a redução, a reutilização e a reciclagem de resíduos sólidos. “Representam, assim, um caminho tanto para a conscientização coletiva da importância de conservação e preservação do meio ambiente, como para o aumento da coleta seletiva, especialmente porque, segundo o estudo, o percentual da coleta seletiva em relação ao lixo total recolhido é muito baixo”, assinalou.
A decisão ainda determinou que os resultados do levantamento sejam apresentados às Associações de Municípios, ao Instituto do Meio Ambiente (IMA) e a todas as agências reguladoras do Estado, como forma de orientação, de sensibilização e de conscientização sobre os pontos críticos identificados no estudo.
Sobre a coleta não seletiva de lixo doméstico, todos os municípios afirmaram ter o serviço de forma programada — em 81% deles (65), é terceirizado —, mas, em 6, a cobertura ficou abaixo de 75%, e, em 2, abaixo de 50% dos bairros.
Já sobre a coleta seletiva, 77,5% possuíam esse tipo de sistema. Apesar de os resultados indicarem que os municípios da amostra estão acima da média nacional, que, de acordo com a Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe), é de 75,1%, o estudo da DEC demonstrou que estão abaixo da média para região sul, que é de 91,4%.
Dos 80 municípios objeto do levantamento, em 48 deles — 60% da amostra — a coleta seletiva representava até 25% de todo o lixo coletado. “Se somado com aqueles que não possuem controle da coleta seletiva, temos 87,5% — 70 — dos municípios analisados em situação crítica quando considerado este parâmetro”, acrescentou o relator.
No quesito regulação, o levantamento evidenciou que um dos municípios ainda não havia definido a entidade responsável pela regulação e pela fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico, em desacordo com a Lei 11.445/2017.
Quanto às unidades de processamento de resíduos sólidos urbanos, apenas 7 afirmaram existir unidade de compostagem, o que corresponde a 9%. "A compostagem é uma obrigação municipal que gera economia de recursos e contribui para a redução da emissão de gases de efeito estufa”, reforçou o relator, ao destacar que a prática tem relação direta com a mudança climática e com a Agenda 2023 da Organização das Nações Unidas e a importância de que seja difundida e estimulada pelos municípios.
Com base na análise da DEC e no relatório e no voto do conselheiro Ascari, a decisão também fez alertas aos municípios e às agências reguladoras (matéria) e determinou a realização de procedimentos fiscalizatórios, por parte do TCE/SC, para a averiguação de situações relacionadas a Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, à instituição de taxa ou de tarifa e a pontos de descarte irregular (matéria).
- Planalto / Planalto Norte / Planalto Central
Bocaina do Sul, Bom Retiro, Capão Alto, Lages, Otacílio Costa, Palmeira, Rio Rufino, Urubici, Mafra, Rio Negrinho, Três Barras, Abdon Batista, Campos Novos, Celso Ramos, Zortéa, Curitibanos, Brunópolis, São José do Cerrito e Vargem.
- Oeste / Extremo-Oeste
Abelardo Luz, Jupiá, São Domingos, São Lourenço do Oeste, Iporã do Oeste, Maravilha, Modelo, Palmitos, Águas de Chapecó, Chapecó, Paial, São Carlos, Bandeirante, São José do Cedro, São Miguel do Oeste e Romelândia.
- Norte
Jaraguá do Sul, Itapoá, Joinville, São Francisco do Sul e Garuva.
- Sul
Jacinto Machado, Morro Grande, Santa Rosa do Sul, Timbé do Sul, Imaruí, Laguna, Sangão, Tubarão, Braço do Norte, Grão Pará, Pedras Grandes, São Ludgero, Cocal do Sul, Meleiro, Treviso, Urussanga, Nova Veneza, Balneário Rincão, Criciúma e Içara.
- Vale / Foz dos rios Itajaí e Tijucas
Blumenau, Brusque, Nova Trento, Camboriú, Itajaí, Itapema e Porto Belo.
- Meio-Oeste
Capinzal, Erval Velho, Herval d'Oeste, Ouro, Fraiburgo, Ibiam, Joaçaba e Luzerna.
- Grande Florianópolis
Biguaçu, Governador Celso Ramos, Palhoça, Florianópolis e Antônio Carlos.
Fonte: Diretoria de Empresas e Entidades Congêneres (DEC).
Ibiam, Bocaina do Sul, Bandeirante, Mafra, São José do Cedro, Romelândia, Capão Alto e São José do Cerrito.
Fonte: Diretoria de Empresas e Entidades Congêneres (DEC).
Abdon Batista, Abelardo Luz, Águas de Chapecó, Antônio Carlos, Balneário Rincão, Bandeirante, Blumenau, Bocaina do Sul, Bom Retiro, Braço do Norte, Brunópolis, Camboriú, Campos Novos, Capão Alto, Capinzal, Celso Ramos, Chapecó, Cocal do Sul, Criciúma, Florianópolis, Garuva, Governador Celso Ramos, Grão Pará, Herval d’Oeste, Ibiam, Imaruí, Itapema, Itapoá, Jacinto Machado, Jaraguá do Sul, Joaçaba, Jupiá, Laguna, Luzerna, Maravilha, Meleiro, Modelo, Morro Grande, Nova Trento, Nova Veneza, Ouro, Paial, Palhoça, Palmeira, Pedras Grandes, Porto Belo, Rio Rufino, Sangão, Santa Rosa do Sul, São Carlos, São Domingos, São Francisco do Sul, São José do Cedro, São José do Cerrito, São Lourenço do Oeste, São Ludgero, São Miguel do Oeste, Timbé do Sul, Três Barras, Treviso, Tubarão, Vargem e Zortéa. Fonte: Diretoria de Empresas e Entidades Congêneres (DEC).
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