O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) realizará fiscalizações para verificar a adequação dos Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos à Lei 14.026/2020, que atualizou o marco legal do saneamento básico; a ausência de instituição de taxa ou de tarifa decorrentes da prestação de serviço de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos nos municípios; e a existência de pontos de descarte irregular de resíduos sólidos domésticos.
A providência atende à determinação feita em decisão aprovada na sessão ordinária híbrida do Pleno de 4 de setembro, referente ao levantamento realizado pela Instituição (@LEV 23/80048309), a partir da fiscalização ordenada em 80 municípios de todas as regiões do Estado, que coletou dados sobre a gestão dos resíduos sólidos domésticos e das áreas da saúde e da construção civil no último bimestre de 2022 (Saiba mais 1). “O levantamento realizado e o diagnóstico situacional decorrente, sem dúvida, constituem uma importante fonte de consulta para guiar nossas ações orientativas e fiscalizatórias”, enfatizou o conselheiro José Nei Acari, relator dos assuntos relacionados ao meio ambiente no TCE/SC.
O procedimento fiscalizatório para apurar a adequação dos planos municipais à legislação vigente também irá verificar a existência de metas definidas e as formas de monitoramento desses instrumentos de gestão. Segundo a Diretoria de Empresas e Entidades Congêneres (DEC), dos municípios objeto do levantamento, 63 possuíam plano de gestão, mas 89% deles — 56 — não estavam em consonância com a Lei 14.026/2020 (Saiba mais 2).
A auditoria sobre a falta de cobrança de taxa ou de tarifas vai abordar, inclusive, a inadequação da medida aos ditames das normas correlatas, como a verificação do atendimento às condições dispostas na Lei de Responsabilidade Fiscal para a renúncia de receitas. De acordo com a DEC, apenas 10% — 8 — afirmaram não adotar tais instrumentos (Saiba mais 3). Segundo a Lei 11.445/2007, a não proposição da cobrança pelo titular dos serviços de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos configura renúncia de receitas. Por outro lado, 58 municípios — o que corresponde a 81% dos 71 que já instituíram taxa ou tarifa — não fizeram a adequação de suas taxas ou tarifas à Lei 14.026/2020.
Sobre a existência de pontos de descarte irregular de resíduos sólidos domésticos, o levantamento da DEC identificou a irregularidade em 9 dos 80 municípios fiscalizados — 11% (Saiba mais 4). Quanto aos resíduos da saúde, todos os municípios terceirizavam, à época, o serviço. E, sobre os rejeitos da construção civil, em 13 cidades foram identificados depósitos a céu aberto — lixão (Saiba mais 5). “Por meio do questionário realizado, não foi possível identificar os impactos destes descartes irregulares”, assinalaram os auditores fiscais de controle externo da DEC.
Com base na análise da DEC e no relatório e no voto do conselheiro Ascari, a decisão fez alertas aos municípios e às agências reguladoras (matéria) e determinou a realização de outros levantamentos para a verificação de alguns pontos críticos detectados pela área técnica do TCE/SC.
- Planalto / Planalto Norte / Planalto Central
Bocaina do Sul, Bom Retiro, Capão Alto, Lages, Otacílio Costa, Palmeira, Rio Rufino, Urubici, Mafra, Rio Negrinho, Três Barras, Abdon Batista, Campos Novos, Celso Ramos, Zortéa, Curitibanos, Brunópolis, São José do Cerrito e Vargem.
- Oeste / Extremo-Oeste
Abelardo Luz, Jupiá, São Domingos, São Lourenço do Oeste, Iporã do Oeste, Maravilha, Modelo, Palmitos, Águas de Chapecó, Chapecó, Paial, São Carlos, Bandeirante, São José do Cedro, São Miguel do Oeste e Romelândia.
- Norte
Jaraguá do Sul, Itapoá, Joinville, São Francisco do Sul e Garuva.
- Sul
Jacinto Machado, Morro Grande, Santa Rosa do Sul, Timbé do Sul, Imaruí, Laguna, Sangão, Tubarão, Braço do Norte, Grão Pará, Pedras Grandes, São Ludgero, Cocal do Sul, Meleiro, Treviso, Urussanga, Nova Veneza, Balneário Rincão, Criciúma e Içara.
- Vale / Foz dos rios Itajaí e Tijucas
Blumenau, Brusque, Nova Trento, Camboriú, Itajaí, Itapema e Porto Belo.
- Meio-Oeste
Capinzal, Erval Velho, Herval d'Oeste, Ouro, Fraiburgo, Ibiam, Joaçaba e Luzerna.
- Grande Florianópolis
Biguaçu, Governador Celso Ramos, Palhoça, Florianópolis e Antônio Carlos.
Fonte: Diretoria de Empresas e Entidades Congêneres (DEC).
Abdon Batista, Águas de Chapecó, Antônio Carlos, Balneário Rincão, Blumenau, Braço do Norte, Brunópolis, Campos Novos, Capão Alto, Capinzal, Celso Ramos, Chapecó, Cocal do Sul, Criciúma, Erval Velho, Florianópolis, Fraiburgo, Governador Celso Ramos, Herval d’Oeste, Ibiam, Içara, Imaruí, Itajaí, Itapema, Jacinto Machado, Jaraguá do Sul, Joaçaba, Jupiá, Laguna, Luzerna, Maravilha, Meleiro, Modelo, Morro Grande, Nova Veneza, Otacílio Costa, Paial, Palhoça, Palmeira, Palmitos, Pedras Grandes, Porto Belo, Romelândia, Santa Rosa do Sul, São Carlos, São Francisco do Sul, São José do Cerrito, São Ludgero, São Miguel do Oeste, Timbé do Sul, Treviso, Tubarão, Urubici, Urussanga, Vargem e Zortéa.
Fonte: Diretoria de Empresas e Entidades Congêneres (DEC).
Capão Alto, Brunópolis, São José do Cerrito, Jupiá, Chapecó, Sangão, Ibiam e Biguaçu.
Fonte: Diretoria de Empresas e Entidades Congêneres (DEC).
São Domingos, Tubarão, Cocal do Sul, Balneário Rincão, Criciúma, Içara, Fraiburgo, Joaçaba e Luzerna.
Fonte: Diretoria de Empresas e Entidades Congêneres (DEC).
Abelardo Luz, São Domingos, São Lourenço do Oeste, Iporã do Oeste, Modelo, Palmitos, Itapoá, Balneário Rincão, Içara, Camboriú, Itajaí, Porto Belo e Erval Velho.
Fonte: Diretoria de Empresas e Entidades Congêneres (DEC).
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