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Fiscalização do TCE/SC constata que 89% de 63 municípios não têm Planos de Gestão de Resíduos Sólidos adequados ao novo marco legal do saneamento

ter, 05/09/2023 - 11:09
Foto, com filtro em tons de verde, de uma mão segurando um saco de lixo, à direita. À esquerda, sobre um retângulo vertical na cor verde-água, há o texto “Resíduos Sólidos” e o ícone de um balão de chat com o símbolo de reciclagem dentro, composto por três setas que formam um triângulo.

Municípios com Planos de Gestão de Resíduos Sólidos não adequados à Lei 14.026/2020, que atualizou o marco legal do saneamento básico; com área de transbordo sem licenciamento ambiental; e que não fornecem dados ao Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir); além de indícios de baixa efetividade dos serviços prestados pelas agências reguladoras de serviços de saneamento básico. Essas foram as principais constatações em levantamento realizado pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), a partir da fiscalização ordenada, em 80 municípios de todas as regiões do Estado, sobre a gestão dos resíduos sólidos domésticos e das áreas da saúde e da construção civil (Saiba mais 1, 2 e 3). 

Foto do conselheiro José Nei AscariNa sessão ordinária híbrida desta segunda-feira (4/9), o conselheiro José Nei Ascari, relator dos assuntos relacionados ao meio ambiente e vice-presidente do TCE/SC, enfatizou o ineditismo da iniciativa — foi a primeira fiscalização ordenada no âmbito da Instituição — e destacou a relevância do tema. Os integrantes do Pleno aprovaram o voto do conselheiro Ascari, que determinou a adoção de uma série de providências, em função da apuração da Diretoria de Empresas e Entidades Congêneres (DEC), com base nos dados coletados no último bimestre de 2022.  

“Esse meio de fiscalização, em que diversos auditores do Tribunal de Contas saem a campo, de maneira coordenada, em várias localidades ao mesmo tempo e sem aviso prévio aos jurisdicionados, é inédito no nosso TCE/SC”, assinalou o relator, ao ressaltar que o procedimento busca coletar informações a respeito de determinado serviço prestado à população e elaborar um diagnóstico situacional. “As ordenadas não podem ser confundidas com um processo fiscalizatório, pois não têm o objetivo inicial de apurar irregularidades e os respectivos responsáveis, não se utiliza de procedimentos de auditoria e não expede relatórios técnicos individuais de cada visita in loco”, explicou. 

auditor fiscal de controle externo Fabiano Domingos BernardoNa oportunidade, o auditor fiscal de controle externo Fabiano Domingos Bernardo, da DEC fez uma breve apresentação do resultado do trabalho. De acordo com a diretoria técnica, dos municípios objeto do levantamento, 63 possuem plano de gestão de resíduos sólidos, mas 89% deles — 56 — não estão adequados ao novo marco legal (Saiba mais 4). Com relação à área de transbordo, dos 23 que possuem, 6 afirmaram não ter licença de operação válida do órgão ambiental regulador (Saiba mais 5). 

Ao final da apreciação do processo (@LEV 23/80048309), o presidente da Corte de Contas, Herneus De Nadal, o corregedor-geral, Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, e o conselheiro Luiz Eduardo Cherem parabenizaram o relator e os integrantes do seu gabinete e da Diretoria de Empresas e Entidades Congêneres pelo levantamento realizado. “Esta Presidência soma-se ao trabalho efetuado pelo conselheiro José Nei Ascari e pela equipe da diretoria para destacar a atenção e o cuidado com esta área tão importante e fundamental para a qualidade de vida dos cidadãos catarinenses”, pontuou o conselheiro Herneus. 

Alertas 

Diante dos apontamentos, a decisão do Pleno aprovou a emissão de alertas aos municípios catarinenses sobre: a necessidade de elaboração e de atualização dos Planos Municipais ou Regionais de Gestão de Resíduos Sólidos; a necessidade de Licenciamento Ambiental para áreas de transbordo, conforme Resolução Consema/SC 98/2017; e a obrigatoriedade de fornecer, ao órgão federal responsável pela coordenação do Sinir, todas as informações necessárias. 

A Lei 12.305/2010 dispõe que a elaboração do Plano Municipal é condição necessária para que os municípios tenham acesso a recursos da União, ou por ela controlados, no campo de limpeza urbana e no manejo de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos e financiamentos de entidades federais de crédito ou de fomentos nessas áreas. Quanto à atualização desses planos, a DEC verificou que o prazo médio declarado da última revisão é superior a 6 anos e que em 7 municípios isso ocorreu há mais de 9 anos, perto do limite máximo de 10 anos previsto na Lei 12.305/2010

Com relação ao sistema de resíduos sólidos, o relator do processo destacou que os dados devem ser cadastrados, anualmente. “É de suma relevância a consolidação dos dados relativos à gestão de resíduos sólidos no Brasil, tanto para o planejamento e a execução da política pública, como para o controle, especialmente o controle social”, assinalou. 

A decisão fez, ainda, alerta às agências reguladoras atuantes nos municípios, para que fiscalizem a execução das políticas nacionais, regionais e municipais de resíduos sólidos, em atenção ao disposto na Lei 11.445/2007

 

Crédito das fotos: Guto Kuerten (Acom-TCE/SC). 

 

Saiba mais 1: municípios avaliados por região 

- Planalto / Planalto Norte / Planalto Central  
Bocaina do Sul, Bom Retiro, Capão Alto, Lages, Otacílio Costa, Palmeira, Rio Rufino, Urubici, Mafra, Rio Negrinho, Três Barras, Abdon Batista, Campos Novos, Celso Ramos, Zortéa, Curitibanos, Brunópolis, São José do Cerrito e Vargem.  

- Oeste / Extremo-Oeste  
Abelardo Luz, Jupiá, São Domingos, São Lourenço do Oeste, Iporã do Oeste, Maravilha, Modelo, Palmitos, Águas de Chapecó, Chapecó, Paial, São Carlos, Bandeirante, São José do Cedro, São Miguel do Oeste e Romelândia.  

- Norte  
Jaraguá do Sul, Itapoá, Joinville, São Francisco do Sul e Garuva.  

- Sul  
Jacinto Machado, Morro Grande, Santa Rosa do Sul, Timbé do Sul, Imaruí, Laguna, Sangão, Tubarão, Braço do Norte, Grão Pará, Pedras Grandes, São Ludgero, Cocal do Sul, Meleiro, Treviso, Urussanga, Nova Veneza, Balneário Rincão, Criciúma e Içara.  

- Vale / Foz dos rios Itajaí e Tijucas  
Blumenau, Brusque, Nova Trento, Camboriú, Itajaí, Itapema e Porto Belo.  

- Meio-Oeste  
Capinzal, Erval Velho, Herval d'Oeste, Ouro, Fraiburgo, Ibiam, Joaçaba e Luzerna.   

- Grande Florianópolis  
Biguaçu, Governador Celso Ramos, Palhoça, Florianópolis e Antônio Carlos. 

Fonte: Diretoria de Empresas e Entidades Congêneres (DEC). 

 

Saiba mais 2: O que são fiscalizações ordenadas? 

São atividades de fiscalização concomitantes, coordenadas e in loco, com o objetivo de fiscalizar o planejamento e/ou a execução de políticas públicas. São realizadas sem aviso prévio aos jurisdicionados, com a ida a campo de servidores do TCE/SC, de maneira coordenada, em diversas localidades ao mesmo tempo, a fim de coletar informações a respeito de determinado serviço prestado à população em temas aprovados pela direção do TCE/SC. 

Possuem características diferenciadas, como: utilização de equipamentos e de ferramentas de tecnologia da informação na coleta de dados; processamento e envio de informações diretamente das atividades de campo, com transparência e em tempo real, das ações e dos resultados; executada em regime de força-tarefa, em um único dia, quando possível; e realizada in loco e sem prévio aviso. 

Os achados da fiscalização são reunidos em relatório consolidado para divulgação dos resultados e das providências cabíveis. 

Conclui-se que as Ordenadas são um meio de fiscalização, mas não se confundem com um processo fiscalizatório. Isso porque não tem o objetivo inicial de apurar irregularidades e os respectivos responsáveis, não se utiliza de procedimentos de auditoria, bem como não expede relatórios técnicos individuais de cada visita in loco.  

Em suma, é uma ação que busca coletar informações e elaborar um diagnóstico situacional, permitindo ao TCE/SC:  

- conhecer e avaliar a política pública em questão;  

- orientar a estratégia de atuações futuras, na medida em que oferece indicativos da necessidade de planejamento de fiscalizações específicas em pontos críticos identificados;  

- subsidiar informações aos gestores para alimentação do ciclo de políticas públicas, principalmente nas fases de formulação e de avaliação;  

- identificar boas práticas; e 

- tornar públicas informações que permitam o exercício do controle social. 

Esse tipo de ação vem se difundindo cada vez mais entre as Cortes de Contas, sendo adotada pelos Tribunais de Contas dos Estados de São Paulo (TCE/SP), do Piauí (TCE/PI) e de Pernambuco (TCE/PE), por exemplo.  

No âmbito nacional, os Tribunais de Contas estão participando da Fiscalização Ordenada, com foco na qualidade da infraestrutura da educação básica. 

Fonte: Relatório do conselheiro José Nei Ascari. 

 

Saiba mais 3: A fiscalização ordenada 

A fiscalização foi realizada por 20 duplas de auditores fiscais de controle externo do TCE/SC. Dos 80 municípios selecionados, 54 são de pequeno porte, 15 de médio porte e 11 de grande porte. 

Além de contemplar municípios de todas as regiões do Estado, para retratar a realidade catarinense, a área técnica utilizou bases de dados do TCE/SC e do Sistema Nacional de Informação de Saneamento (SNIS). 

Entre os parâmetros considerados, estão:  

- existência de lixões e de aterros sanitários nos municípios; 

- falta de definição de entidade responsável pela regulação e pela fiscalização dos serviços públicos municipais de saneamento básico; e  

- se o município estava com os dados atualizados no SNIS. 

Durante a fase de execução (visitas aos municípios), os auditores fizeram as perguntas diretamente aos gestores, coletando os dados a partir de um questionário elaborado com base em modelo desenvolvido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP). 

O questionário contemplou 62 indagações sobre:  

- planos municipais/regionais de resíduos sólidos; 

- meio ambiente; 

- educação ambiental; 

- taxas ambientais; 

- regulação; 

- fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico; 

- coleta seletiva e não seletiva; 

- unidades de processamento dos resíduos (transbordo e triagem), unidades de compostagem e outras de processamento; 

- aterros sanitários; 

- resíduos de serviços da saúde e da construção civil. 

As respostas tiveram caráter meramente declaratório, já que a maioria delas não foi validada pelos auditores fiscais da DEC. 

Fonte: Relatório do conselheiro José Nei Ascari. 

 

Saiba mais 4: municípios que possuem Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos não adequados à Lei 14.026/2020 

Abdon Batista, Águas de Chapecó, Antônio Carlos, Balneário Rincão, Blumenau, Braço do Norte, Brunópolis, Campos Novos, Capão Alto, Capinzal, Celso Ramos, Chapecó, Cocal do Sul, Criciúma, Erval Velho, Florianópolis, Fraiburgo, Governador Celso Ramos, Herval d’Oeste, Ibiam, Içara, Imaruí, Itajaí, Itapema, Jacinto Machado, Jaraguá do Sul, Joaçaba, Jupiá, Laguna, Luzerna, Maravilha, Meleiro, Modelo, Morro Grande, Nova Veneza, Otacílio Costa, Paial, Palhoça, Palmeira, Palmitos, Pedras Grandes, Porto Belo, Romelândia, Santa Rosa do Sul, São Carlos, São Francisco do Sul, São José do Cerrito, São Ludgero, São Miguel do Oeste, Timbé do Sul, Treviso, Tubarão, Urubici, Urussanga, Vargem e Zortéa. 

Fonte: Diretoria de Empresas e Entidades Congêneres (DEC).  

 

Saiba mais 5: municípios sem licenciamento ambiental para área de transbordo 

Urubici, Blumenau, Camboriú, Itajaí, Nova Trento e Luzerna.  
Fonte: Diretoria de Empresas e Entidades Congêneres (DEC). 

 

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