Levantamento realizado pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) revela que 89% dos municípios pesquisados afirmam que seus Planos de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos não estão adequados à Lei 14.026/2020, que estabelece o Marco Legal do Saneamento Básico no país.
Esse foi um dos dados apresentados na tarde desta quinta-feira (23/11), no auditório do TCE/SC, em evento de capacitação sobre os resultados da fiscalização ordenada em gestão de resíduos sólidos, realizada pelo Tribunal. Os resultados integram processo (LEV23/80048309) relatado pelo conselheiro José Nei Ascari, relator temático do meio ambiente e ocupação do solo. O evento reuniu servidores de associações de municípios catarinenses, do Instituto do Meio Ambiente (IMA) e de agências reguladoras.
“O TCE/SC tem fortalecido o entendimento de aumentar a interação com as unidades fiscalizadas por meio da orientação”, salientou Ascari na abertura do encontro. Na ocasião, ele informou a realização do Seminário de Esgotamento Sanitário, que ocorrerá nos dias 6 e 7 de março de 2024, no Tribunal. “Mais do que cobrar do gestor, o TCE/SC pretende discutir o tema, conhecer a realidade e oferecer alternativas técnicas sobre esta questão”, afirmou.
O objetivo do estudo foi obter um diagnóstico da situação e subsidiar o Tribunal na orientação estratégica aos agentes públicos responsáveis pela gestão dos resíduos sólidos. Os dados foram coletados a partir de visitas in loco e de questionário aplicado pelos auditores fiscais de controle externo da Diretoria de Empresas e Entidades Congêneres do TCE/SC (DEC) a 80 municípios de pequeno, médio e grande porte de todas as regiões do Estado.
A pesquisa contemplou questões relativas à coleta seletiva, à coleta não seletiva e a informações gerais. Entre os pontos que, segundo o relatório, merecem maior atenção do gestor, estão:
- Municípios sem Plano de Gestão de Resíduos Sólidos;
- Não instituição da cobrança de taxas ou tarifas;
- Baixa cobertura de coleta de lixo doméstico em alguns municípios;
- Existência de municípios com área de transbordo sem licenciamento ambiental;
- Pontos de descarte irregular de resíduos sólidos;
- Depósitos a céu aberto de resíduos da construção civil;
- Existência de aterros sanitários desativados sem qualquer meio de monitoramento.
Com relação à coleta seletiva, as respostas apontam para um percentual superior à média nacional levantada no Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil 2022, divulgado pela Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais. Embora 77,5% dos municípios tenham respondido que realizam essa modalidade, apenas 51% afirmaram que já existe regulamentação. No que diz respeito à mão de obra, 75% dos respondentes informaram que contam com catadores informais na coleta seletiva.
A coleta não seletiva é realizada por empresa terceirizada em 81% dos pesquisados, e 72 dos 80 municípios têm cobertura de 76% a 100% dos bairros atendidos pela coleta de lixo doméstico.
Crédito da foto: Cristiano Estrela - Acom- TCE/SC
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