As atribuições da Corregedoria-Geral, órgão de administração superior, são desempenhadas por um conselheiro. São elas:
- supervisionar os serviços de controle interno do TCE/SC;
- realizar correições e inspeções nas atividades dos órgãos de controle, dos auditores e conselheiros, para verificar, dentre outros aspectos, a distribuição dos processos, e observar os prazos legais e regimentais e a uniformidade das decisões do TCE/SC;
- instaurar e presidir processo administrativo disciplinar contra conselheiro e auditor precedido ou não de sindicância;
- propor medidas de racionalização e otimização do serviço dos órgãos de controle e de consultoria e da Secretaria-Geral;
- propor providências para agilizar a tramitação de processos;
- receber e processar reclamações e representações formuladas contra conselheiros e auditores;
- tomar providências quanto aos pedidos formulados à Corregedoria-Geral.
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