VINHETA TCE INFORMA
(OUÇA)
LOCUTOR: O Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e) publicou no início deste mês a Resolução 163/2020, que possibilita a adoção de medidas cautelares imediatas aos conselheiros do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC).
A regra concede mais autonomia ao colegiado e prevê que, em casos de urgência, o relator poderá determinar medida cautelar sem a análise prévia da área técnica do TCE/SC.
A Resolução também reduziu de 30 para cinco dias o prazo máximo para que a área técnica do Tribunal de Contas analise os pedidos cautelares formulados por representante ou denunciante.
O texto diz ainda que o prazo pode ser menor, caso o órgão de controle observe situações em que a iminência da ocorrência do evento exija maior celeridade na adoção de providência, de forma a possibilitar a concessão de medida cautelar em tempo hábil.
Diante da impossibilidade do cumprimento do prazo de cinco dias, o órgão de controle deverá informar o relator, indicando o prazo necessário para a conclusão dos trabalhos.
O presidente do TCE/SC, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, avalia que esse dispositivo evita que a área técnica trabalhe em um assunto sobre o qual o relator já tomou sua decisão.
Também ressalta que havia a urgência de aprimorar o regramento e dar maior agilidade para garantir a efetividade da atuação do controle externo e o cumprimento de prazos processuais adequados, evitando-se que a demora nas deliberações favorecesse os maus gestores.
VINHETA TCE INFORMOU
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