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TCE/SC condena envolvidos na compra dos 200 respiradores durante a pandemia ao ressarcimento dos valores

ter, 05/09/2023 - 18:02

VINHETA TCE INFORMA

(OUÇA)
 
Locutor: Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) considerou irregulares as contas referentes a compra dos 200 respiradores durante a pandemia de covid-19. A operação foi realizada em 2020 entre a Secretaria de Estado da Saúde (SES) e a empresa Veigamed no valor de R$ 33 milhões de reais.  
 
Na decisão, os envolvidos foram condenados a ressarcir o erário público do valor total despendido à época de forma antecipada, sem que tivesse sido estabelecido qualquer mecanismo de garantia da entrega dos equipamentos, o que de fato não ocorreu, com atualização do montante e descontadas as somas já recuperadas. 
 
Estão implicados na decisão, a Veigamed Material Médico e Hospitalar, o empresário Fábio Deambrósio Guasti, o CEO da Veigamed, Pedro Nascimento Araújo, o ex- secretário de Saúde, Helton de Souza Zeferino, o ex-secretário da Casa Civil  Douglas Borba, a superintendente de Gestão Administrativa à época, Márcia Regina Geremias Pauli, o coordenador do Fundo Estadual de Saúde e ordenador Primário de Despesa, José Florêncio da Rocha, o diretor de Licitações e Contratos à época, Carlos Charlie Campos Maia, e o ex-assessor jurídico da Secretaria de Saúde, Carlos Roberto Costa Júnior.  
 
A decisão do Tribunal de Contas ainda prevê a aplicação de multa de R$ 19 mil e 900 reais para Helton de Souza Zeferino, Carlos Charlie Campos Maia, Márcia Regina Geremias Pauli, Carlos Roberto Costa Júnior e Douglas Borba. 
O processo foi relatado pelo conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, que considerou, entre outras questões relacionadas à matéria, que houve falhas nos procedimentos do controle interno das unidades da administração pública envolvidas no caso.  
 
(Sonora Adircélio de Moraes Ferreira Júnior) 
E a conclusão que nós chegamos é da importância dos controles internos na administração pública. E o que nós verificamos é que os controles internos não foram devidamente observados em seus vários passos de controle e de segurança. Cada etapa do controle, cada agente, tinha a responsabilidade por evitar esse dano. É assim que funcionam os controles internos. Mesmo quando esses agentes atuam com culpa grave, eles contribuíram para a existência do dano, e aí, eles passam a responder solidariamente por força do Código Civil e da nossa Lei Orgânica.  

Locutor: Na manifestação de voto, o conselheiro Luiz Eduardo Cherem, falou sobre a necessidade de urgência da compra de respiradores na época, mas destacou os alertas feitos pelo TCE/SC sobre a necessidade de garantias para a compra e pagamento antecipado.  
 
(Sonora Luiz Eduardo Cherem) 
A urgência, o caos, o ineditismo, a falta de estrutura e de recursos humanos durante a pandemia, devem sim, ser considerados como atenuantes para aqueles que não agiram de má fé nesse caso. Não vislumbro na atuação dos servidores da Secretaria da Saúde a intenção dolosa. A observância do que dizia o contrato seria fundamental nesse processo todo. E aí que eu acho que foi o grande erro da equipe. Eu não me conformo de uma compra desse tamanho, com tal gravidade e tal situação, que não houve sequer a cautela de um seguro internacional, ou de uma caução, que evitaria qualquer problema que hoje nós estamos vivendo. 
 
Locutor: Durante a tramitação do processo, o Tribunal de Contas avaliou oito pontos que envolveram a compra dos respiradores: ausência de Termo de Referência; ausência de estimativa de preços fidedigna; contratação de empresa sem capacidade para fornecer os equipamentos; ausência de publicidade; ausência de contrato; sobrepreço; direcionamento ilícito de contratação; e ausência de entrega do objeto adquirido, mediante pagamento antecipado sem as devidas garantias. 
 
Os implicados na decisão do TCE/SC têm prazo para entrar com recurso.  
 

Vinheta TCE Informou

Tempo: 4'03"

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Autor
Agência TCE/SC
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