VINHETA TCE INFORMA
(OUÇA)
LOCUTOR: O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) decidiu que os municípios poderão contratar, com recursos próprios ou de outras fontes que tenham autorização, leitos de UTI da rede privada para tratamento da Covid-19, independente de sua efetiva utilização.
Esse foi o entendimento do pleno do TCE/SC ao julgar uma consulta feita pela prefeitura de Florianópolis, na sessão telepresencial da última segunda-feira (01/03).
O relator do processo foi o conselheiro César Filomeno Fontes que, no seu voto, afirmou que a necessidade de internação hospitalar não é uma situação previsível e quantificável durante o período de pandemia.
(Sonora César Filomeno Fontes)
Diante do cenário excepcional de pandemia provocado pela Covid-19, em que não se consegue prever quando e quantos leitos de UTI serão necessários para fazer frente à demanda, a diretoria técnica entendeu ser possível, o pagamento pelo serviço posto à disposição. Em verdade, está-se diante de uma situação na qual o dever de atendimento à legalidade pode ser ponderado, frente a direitos de índole fundamental, notadamente o direito à saúde, à dignidade da pessoa humana e à vida.
LOCUTOR: A decisão do TCE/SC impôs algumas condições para esse tipo de contratação. Uma delas é que a quantidade de leitos para disponibilidade deve ser fundamentada em estudos que identifiquem a necessidade de acordo com a demanda, com base na evolução dos casos da doença, com reavaliação periódica.
O valor contratado deve ser definido com base nos parâmetros do Ministério da Saúde para procedimentos equivalentes à diária de leito de UTI para Covid-19. A orientação também estabelece que o pagamento por leitos disponibilizados com recursos próprios não pode custear o período em que o leito habilitado for financiado com recursos repassados pelo Governo Federal.
A resposta do TCE/SC à consulta esclarece também que podem ser contratados leitos que ainda não foram habilitados para a prestação de serviço à rede pública, mas, para isso, esses leitos devem ser mantidos sob a administração do gestor local SUS, devem permanecer disponíveis durante todo o período do contrato e nas condições adequadas para receber pacientes encaminhados a qualquer tempo, e o equipamento só poderá ser usado para o atendimento de pacientes com suspeita ou diagnóstico de Covid-19.
O conselheiro César Fontes faz um alerta aos gestores municipais sobre essa matéria e os cuidados que devem ser observados.
(Sonora César Filomeno Fontes)
É preciso que se diga, todavia, que a relativização das regras de direito financeiro não são uma carta branca para o administrador, para que o administrador realize o pagamento por leito de UTI postos à disposição, sem qualquer parâmetro. A incidência das normas que tratam do estágio da pessoa pública, sem considerar a excepcionalidade do atual estado de pandemia, logicamente impede o gestor de efetuar o pagamento sem que haja comprovação da efetiva execução do serviço.
LOCUTOR: O TCE/SC não se manifestou sobre a utilização de recursos federais para contratação de leitos da rede privada. Tal consulta deve ser submetida ao Tribunal de Contas da União (TCU), que é o órgão competente para apreciação da matéria.
VINHETA TCE INFORMOU
Tempo: 03’42”
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