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Tribunal de contas emite nova decisão suspendendo edital de alargamento da faixa de areia em Jurerê e orienta sobre quais profissionais da educação podem ser pagos com recursos do Fundeb

ter, 20/06/2023 - 15:03

VINHETA TCE INFORMA

(OUÇA)

Locutor:
Os profissionais da educação que podem ser remunerados com a parcela de 70% dos recursos do Fundeb, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, são trabalhadores das escolas ou outras instituições municipais voltadas à realização dos objetivos da educação básica, inclusive das atividades próprias da Secretaria Municipal de Educação.

A orientação é do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) em resposta a uma dúvida sobre o procedimento encaminhada pelo prefeito de Mafra, Emerson Maas. 

Conforme a legislação, podem ser remunerados com a parcela do Fundeb, professores e demais profissionais da educação que estejam no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico e funções de apoio técnico, administrativo ou operacional. 

A decisão do TCE/SC também abrange trabalhadores em educação com diploma de graduação, mestrado, curso técnico e profissionais com titulação específica ou prática de ensino em unidades educacionais da rede pública ou privada ou das corporações privadas. 

Sinal Sonoro

Locutor: Após identificar novos problemas no edital, o Tribunal de Contas manteve a suspensão cautelar do processo de concorrência para o alargamento da faixa de areia da praia de Jurerê, em Florianópolis. A obra, que está orçada em R$ 28 milhões de reais, já havia sido suspensa em outra decisão da Corte de Contas.

A decisão mais recente, do conselheiro substituto Gerson dos Santos Sicca, foi motivada por uma representação da empresa RP Locações e Prestação de Serviços Portuários Ltda. Segundo o conselheiro, trata-se de outra irregularidade relacionada ao caráter competitivo do processo licitatório. Uma das irregularidades apontadas é a exigência excessiva de atestado de Capacidade Técnico-Operacional para serviços de dragagem marítima, que pode restringir o edital.

A decisão cautelar ainda determina audiência do ex-secretário de Transporte e Infraestrutura da Capital, Valter Gallina, e do atual responsável pela pasta, Rafael Hahne, com prazo de 30 dias para o encaminhamento de justificativas e adoção de medidas corretivas no edital. 

VINHETA TCE INFORMOU

Tempo: 02’41”

Autor
Agência TCE/SC
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