VINHETA TCE INFORMA
(OUÇA)
Locutor:
Os profissionais da educação que podem ser remunerados com a parcela de 70% dos recursos do Fundeb, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, são trabalhadores das escolas ou outras instituições municipais voltadas à realização dos objetivos da educação básica, inclusive das atividades próprias da Secretaria Municipal de Educação.
A orientação é do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) em resposta a uma dúvida sobre o procedimento encaminhada pelo prefeito de Mafra, Emerson Maas.
Conforme a legislação, podem ser remunerados com a parcela do Fundeb, professores e demais profissionais da educação que estejam no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico e funções de apoio técnico, administrativo ou operacional.
A decisão do TCE/SC também abrange trabalhadores em educação com diploma de graduação, mestrado, curso técnico e profissionais com titulação específica ou prática de ensino em unidades educacionais da rede pública ou privada ou das corporações privadas.
Sinal Sonoro
Locutor: Após identificar novos problemas no edital, o Tribunal de Contas manteve a suspensão cautelar do processo de concorrência para o alargamento da faixa de areia da praia de Jurerê, em Florianópolis. A obra, que está orçada em R$ 28 milhões de reais, já havia sido suspensa em outra decisão da Corte de Contas.
A decisão mais recente, do conselheiro substituto Gerson dos Santos Sicca, foi motivada por uma representação da empresa RP Locações e Prestação de Serviços Portuários Ltda. Segundo o conselheiro, trata-se de outra irregularidade relacionada ao caráter competitivo do processo licitatório. Uma das irregularidades apontadas é a exigência excessiva de atestado de Capacidade Técnico-Operacional para serviços de dragagem marítima, que pode restringir o edital.
A decisão cautelar ainda determina audiência do ex-secretário de Transporte e Infraestrutura da Capital, Valter Gallina, e do atual responsável pela pasta, Rafael Hahne, com prazo de 30 dias para o encaminhamento de justificativas e adoção de medidas corretivas no edital.
VINHETA TCE INFORMOU
Tempo: 02’41”
Conteúdo bloqueado pelo usuário
Cookies de terceiros negado.
Gerenciar Cookies