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TCE/SC determina que contrato para administração e exploração de terminais de ônibus não deve ser prorrogado

qui, 29/07/2021 - 15:56
TCE/SC determina que contrato para administração e exploração de terminais de ônibus não deve ser prorrogado

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou à Prefeitura de Florianópolis que se abstenha de prorrogar o contrato firmado com a Companhia Operadora dos Terminais de Integração S.A. (Cotisa) para administração e exploração dos terminais de ônibus da Capital sob pena de ser responsabilizada pelos eventuais prejuízos que uma remuneração maior que os parâmetros de mercado praticados. O relatório, aprovado via plenário virtual, é do conselheiro Wilson Wan-Dall.

A decisão da Corte de Contas também determina que o Executivo inicie imediatamente os procedimentos para o encerramento do contrato em vigor, que será em agosto de 2022 – notificação formal da empresa e a realização de levantamento de bens móveis e imóveis, bem como a apuração de eventuais pendências entre as partes.

O texto também estabelece o início imediato da avaliação sobre a melhor forma de uma futura administração dos terminais (direta ou por concessão), com parâmetros e indicadores atualizados dos serviços prestados. “Essa é a medida mais relevante diante das condições contratuais e judiciais que levaram a uma fórmula remuneratória do contrato com condicionantes completamente desconexas da atual realidade de mercado, que configura notório prejuízo à administração pública e contrariedade ao princípio da eficiência”, diz o relator em seu voto.

“O novo modelo deve levar em consideração a integração com a região metropolitana de Florianópolis”, explica o auditor fiscal de Controle Externo do TCE/SC, Rogério Loch, da Diretoria de Contratações e Licitações, um dos responsáveis pelo estudo técnico que embasou o voto do relator. Nesse ponto, o Tribunal estabeleceu prazo de 120 dias para que a Prefeitura de Florianópolis apresente um cronograma de atividades, prazos e indicações dos responsáveis pelo estudo.

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