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Acompanhamento do TCE/SC em licitações de transporte escolar que somam cerca de R$ 105 milhões impulsiona melhorias e reforça segurança dos estudantes

qui, 15/10/2026 - 12:00
Resumo em linguagem simples

O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) decidiu continuar acompanhando as licitações de transporte escolar no Estado. No processo ACO 26/80001154, relatado pelo conselheiro substituto Gerson dos Santos Sicca, a fiscalização analisou 100 licitações em 86 municípios, somando R$ 105,7 milhões. Foram identificados problemas em 46 editais, resultando na correção de 22 e na anulação de três deles, e em três termos de referência corrigidos. O trabalho é conduzido pela Diretoria de Informações Estratégicas (DIE) com apoio de inteligência artificial. 

Banner horizontal com foto de crianças embarcando em um transporte escolar (ônibus). Na porta, uma monitora auxilia os passageiros. Sobre a foto, em tarja amarela, o texto "Transporte escolar mais seguro".  

O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) dará continuidade ao monitoramento das licitações de transporte escolar em todo o Estado, consolidando uma atuação preventiva voltada à melhoria da gestão pública, ao fortalecimento da governança e à proteção dos estudantes catarinenses. Em decisão singular, o conselheiro substituto Gerson dos Santos Sicca, relator do Processo ACO 26/80001154, determinou que o acompanhamento realizado pela Diretoria de Informações Estratégicas (DIE) continue sendo realizado, trabalho que já resultou em diversas adequações promovidas pelos municípios fiscalizados. A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE/SC (DOTC-e) em 23 de setembro de 2026.  

Os resultados alcançados demonstram a efetividade do modelo de fiscalização concomitante adotado pelo Tribunal. A análise de 100 procedimentos licitatórios identificou oportunidades de melhoria em 46 editais, levando à adoção de medidas corretivas em aproximadamente 61% dos casos comunicados. A atuação contribuiu para o aperfeiçoamento dos instrumentos de contratação e para o fortalecimento da governança pública, com reflexos diretos na qualidade e na segurança do transporte escolar ofertado à população. 

A principal determinação da decisão é a continuidade do procedimento de acompanhamento instaurado para monitorar licitações destinadas à contratação de serviços de transporte escolar nos municípios catarinenses. O relator determinou o retorno dos autos à unidade técnica responsável pela análise para dar prosseguimento à fiscalização remota até o encerramento do prazo originalmente fixado pela Decisão n. 1381/2025, previsto para novembro de 2026.  

O trabalho conduzido pela DIE abrangeu 86 dos 295 municípios catarinenses, correspondendo a cerca de 29% do total de cidades do Estado, e envolveu contratações estimadas em R$ 105,7 milhões. A fiscalização foi realizada com o apoio do sistema de inteligência artificial VigIA e de ferramentas tecnológicas integradas ao e-Sfinge, permitindo a análise preventiva dos editais e termos de referência antes da efetivação das contratações. 

Entre os principais pontos avaliados pela equipe técnica, estiveram a acessibilidade dos veículos, os requisitos de segurança, a caracterização da frota escolar, a realização de inspeções semestrais obrigatórias, os limites de vida útil dos veículos, a contratação de seguro para passageiros e as exigências relacionadas à habilitação, capacitação e antecedentes dos motoristas. 

 

Inconsistências identificadas 

 

A análise identificou indícios de irregularidades em 46 procedimentos licitatórios. As inconsistências mais recorrentes referiam-se à ausência de dispositivos de acessibilidade, falhas na caracterização dos veículos escolares, insuficiência de exigências relacionadas aos condutores, ausência de seguro para passageiros e falta de previsão de inspeções obrigatórias da frota. Em razão dessas constatações, o Tribunal promoveu comunicações preventivas aos gestores responsáveis para adoção de providências corretivas.  

Como resultado da atuação do TCE/SC, foram promovidas a retificação de 22 editais, a retificação de três termos de referência e a anulação de três certames. Os números evidenciam a capacidade do controle externo de atuar de forma orientativa e preventiva, corrigindo falhas antes da contratação dos serviços e reduzindo riscos para a administração pública e para os usuários do transporte escolar.  

Na decisão, o relator destacou que a fiscalização remota permite acompanhar tempestivamente editais de todos os municípios catarinenses, ampliando a capacidade de supervisão do Tribunal e contribuindo para a boa gestão pública. Também ressaltou a relevância da continuidade do acompanhamento, especialmente diante da importância do transporte escolar para a política educacional e da possibilidade de aprofundamento futuro das análises, inclusive quanto à economicidade e à formação de preços das contratações.  

Com a manutenção do acompanhamento, o TCE/SC reforça seu protagonismo na utilização de tecnologia e inteligência artificial para qualificar o controle externo, estimular boas práticas de gestão e fortalecer políticas públicas essenciais, contribuindo para que os recursos públicos sejam aplicados com mais eficiência, segurança e transparência em benefício da sociedade catarinense.

 

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