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Contas do Estado

 

Aqui você tem acesso aos pareceres prévios emitidos pelo Pleno do Tribunal de Contas de Santa Catarina sobre as Contas do Governo do Estado desde o exercício de 1996. 

Além disso, é possível saber o que diz a Lei Orgânica do TCE/SC sobre a apreciação das contas anuais prestadas pelos governadores e quais os critérios utilizados para emissão dos pareceres prévios que dão sustentação ao julgamento da matéria pela Assembleia Legislativa.

Relatórios Técnicos

RELATÓRIO TÉCNICO CONTAS DO GOVERNO 2021

RELATÓRIO TÉCNICO CONTAS DO GOVERNO 2020

RELATÓRIO TÉCNICO CONTAS DO GOVERNO 2019

RELATÓRIO TÉCNICO CONTAS DO GOVERNO 2018

RELATÓRIO TÉCNICO CONTAS DO GOVERNO 2017

RELATÓRIO TÉCNICO CONTAS DO GOVERNO 2016

RELATÓRIO TÉCNICO CONTAS DO GOVERNO 2015

RELATÓRIO TÉCNICO CONTAS DO GOVERNO 2014

RELATÓRIO TÉCNICO CONTAS DO GOVERNO 2013

RELATÓRIO TÉCNICO CONTAS DO GOVERNO 2012

RELATÓRIO TÉCNICO CONTAS DO GOVERNO 2011

RELATÓRIO TÉCNICO CONTAS DO GOVERNO 2010

RELATÓRIO TÉCNICO CONTAS DO GOVERNO 2009

RELATÓRIO TÉCNICO CONTAS DO GOVERNO 2008

RELATÓRIO TÉCNICO CONTAS DO GOVERNO 2007

 

Pareceres prévios

Levantamento sobre as prestações de contas do Governo do Estado.

Exercício Governador Relator Voto
2022 Carlos Moisés da Silva Conselheiro Luiz Eduardo Cherem Pela APROVAÇÃO, com 4 ressalvas e 10 recomendações
2021 Carlos Moisés da Silva Conselheiro César Filomeno Fontes Pela APROVAÇÃO, com 12 recomendações
2020 Carlos Moisés da Silva Conselheiro Luiz Roberto Herbst Pela APROVAÇÃO, com 5 ressalvas e 8 recomendações
2019 Carlos Moisés da Silva Conselheiro José Nei Ascari Pela APROVAÇÃO, com 7 ressalvas e 12 recomendações
2018

Raimundo Colombo

Eduardo Pinho Moreira

Conselheiro Herneus De Nadal Pela APROVAÇÃO, com 15 ressalvas e 19 recomendações
2017 Raimundo Colombo Conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall Pela APROVAÇÃO, com 22 ressalvas e 22 recomendações
2016 Raimundo Colombo Conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall (voto divergente - Art. 226, Caput, do Regimento Interno) Pela APROVAÇÃO, com 18 ressalvas e 14 recomendações
2015 Raimundo Colombo Conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall Pela APROVAÇÃO, com 14 ressalvas e 19 recomendações
2014 Raimundo Colombo Conselheiro Luiz Eduardo Cherem Pela APROVAÇÃO, com 13 ressalvas e 17 recomendações
2013 Raimundo Colombo Conselheiro Herneus De Nadal Pela APROVAÇÃO, com 18 ressalvas e 15 recomendações 
2012 Raimundo Colombo  Conselheiro Julio Cesar Garcia  Pela APROVAÇÃO, com 13 ressalvas e 26 recomendações 
2011 Raimundo Colombo    Conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Junior  Pela APROVAÇÃO, com 11 ressalvas e 21 recomendações   
2010

Luiz Henrique da Silveira (até 25/3/2010) e Leonel Arcangelo Pavan

Conselheiro Salomão Ribas Jr   Pela APROVAÇÃO, com 19 ressalvas e 21 recomendações  
2009 Luiz Henrique da Silveira Conselheiro Cesar Filomeno Fontes Pela APROVAÇÃO, com 5 ressalvas e 12 recomendações
2008  Luiz Henrique da Silveira  Conselheiro Salomão Ribas Jr Pela APROVAÇÃO, com 7 ressalvas e 12 recomendações  
2007  Luiz Henrique da Silveira Conselheiro Cesar Filomeno Fontes Pela APROVAÇÃO, com 6 ressalvas e 13 recomendações  
2006 

Luiz Henrique da Silveira (até 6/7/2006) e Eduardo Pinho Moreira

 Conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall Pela APROVAÇÃO, com 5 ressalvas e 14 recomendações  
2005 Luiz Henrique da Silveira Conselheiro José Carlos Pacheco Pela APROVAÇÃO, com 5 ressalvas e 11 recomendações
2004 Luiz Henrique da Silveira Conselheiro Otávio Gilson dos Santos Pela APROVAÇÃO, com 8 ressalvas e 15 recomendações
2003 Luiz Henrique da Silveira Conselheiro Moacir Bertoli Pela APROVAÇÃO, com 7
ressalvas e 22 recomendações
2002 Esperidião Amin Helou Filho Conselheiro Luiz Roberto Herbst Pela APROVAÇÃO, com 3
ressalvas e 9 recomendações
2001 Esperidião Amin Helou Filho Conselheiro Wilson Wan-Dall Pela APROVAÇÃO, com 3 ressalvas e 4 recomendações
2000 Esperidião Amin Helou Filho Conselheiro Luiz Roberto Herbst Pela APROVAÇÃO, com 11 ressalvas e 9 recomendações
1999 Esperidião Amin Helou Filho Conselheiro Antero Nercolini Pela APROVAÇÃO
1998 Paulo Afonso Evangelista Vieira Conselheiro Moacir Bertoli Pela REJEIÇÃO
1997 Paulo Afonso Evangelista Vieira Conselheiro Antero Nercolini Pela APROVAÇÃO, com 9 restrições
1996 Paulo Afonso Evangelista Vieira Conselheiro Salomão Ribas Jr Pela REJEIÇÃO

Exercício de 2022
Gestão: Governador Carlos Moisés da Silva
Nº do Processo: @PCG 22/00625280
Relator: Conselheiro Luiz Eduardo Cherem
Sessão Extraordinária: 23 de maio de 2023
Voto: Emitir parecer PELA APROVAÇÃO, com 4 ressalvas e 10 recomendações

Exercício de 2021
Gestão: Governador Carlos Moisés da Silva
Nº do Processo: @PCG 22/00044040
Relator: Conselheiro César Filomeno Fontes
Sessão Extraordinária: 1º de junho de 2022
Voto: Emitir parecer PELA APROVAÇÃO, com 12 recomendações

Exercício de 2020
Gestão: Governador Carlos Moisés da Silva
Nº do Processo: @PCG 21/00057779
Relator: Conselheiro Luiz Roberto Herbst
Sessão Extraordinária: 2 de junho de 2021
Voto: Emitir parecer PELA APROVAÇÃO, com 5 ressalvas e 8 recomendações

Exercício de 2019
Gestão: Governador Carlos Moisés da Silva
Nº do Processo: @PCG-20/00143150
Relator: Conselheiro José Nei Ascari
Sessão Extraordinária: 3 de junho de 2020
Voto: Emitir parecer PELA APROVAÇÃO, com 7 ressalvas e 12 recomendações

Exercício de 2018
Gestão: Governadores Raimundo Colombo e Eduardo Pinho Moreira
Nº do Processo: @PCG 19/00311744
Relator: Conselheiro Herneus De Nadal
Sessão Extraordinária: 30 de maio de 2019
Voto: Emitir parecer PELA APROVAÇÃO, com 15 ressalvas e 19 recomendações

Exercício de 2017
Gestão: Governador Raimundo Colombo
Nº do Processo: PCG 18/00200720
Relator: Conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall
Sessão Extraordinária: 6 de junho de 2018
Voto: Emitir, por maioria de votos, parecer PELA APROVAÇÃO, com 22 ressalvas e 22 recomendações
OBS: Voto contrário pela rejeição, apresentado pela conselheira substituta Sabrina Nunes Iocken

Exercício de 2016
Gestão: Governador Raimundo Colombo
Nº do Processo: PCG-1700171094
Relator: Conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall (voto divergente - Art. 226, Caput, do Regimento Interno)
Sessão Extraordinária: 31 de maio de 2017
Voto: Emitir parecer PELA APROVAÇÃO, com 18 ressalvas e 14 recomendações

Exercício de 2015
Gestão: Governador Raimundo Colombo
Nº do Processo: PCG-1600145148
Relator: Conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall
Sessão Extraodinária: 2 de junho de 2016
Voto: Emitir parecer PELA APROVAÇÃO, com 14 ressalvas e 19 recomendações

Exercício de 2014
Gestão: Governador Raimundo Colombo (1º/1/2014 a 31/12/2014)
Nº do Processo: PCG-1500169800
Relator: Conselheiro Luiz Eduardo Cherem
Sessão Extraordinária: 28 de maio de 2015
Voto: Emitir parecer PELA APROVAÇÃO, com 13 ressalvas e 17 recomendações

Exercício de 2013
Gestão: Governador Raimundo Colombo (1º/1/2013 a 31/12/2013)
Nº do Processo: PCG-1400183445
Relator: Conselheiro Herneus De Nadal
Sessão Extraordinária: 29 de maio de 2014
Voto: Emitir parecer PELA APROVAÇÃO, com 18 ressalvas e 15 recomendações

Exercício de 2012
Gestão: Governador Raimundo Colombo (1º/1/2012 a 31/12/2012)
Nº do Processo: PCG - 13/00172050
Relator: Conselheiro Julio Cesar Garcia
Sessão Extraordinária: 04 de junho de 2013
Voto: Emitir parecer PELA APROVAÇÃO, com 13 ressalvas e 26 recomendações

Exercício de 2011
Gestão: Governador Raimundo Colombo (1º/1/2011 a 31/12/2011)
Nº do Processo: PCG - 12/00175554
Relator: Conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Junior
Sessão Extraordinária: 30 de maio de 2012
Voto: Emitir parecer PELA APROVAÇÃO, com 11 ressalvas e 21 recomendações

Exercício de 2010
Gestão: Governador Luiz Henrique da Silveira (até 25/3) e Leonel Arcângelo Pavan
Nº do Processo: PCG - 11/00112798
Relator: Conselheiro Salomão Ribas Junior
Sessão Extraordinária: 25 de maio de 2011
Voto: Emitir parecer PELA APROVAÇÃO, com 19 ressalvas e 21 recomendações

Exercício de 2009
Gestão: Governador Luiz Henrique da Silveira
Nº do Processo: PCG - 10/00147123
Relator: Conselheiro Cesar Filomeno Fontes
Sessão Extraordinária Ata 1/2010: 2 de junho de 2010
Voto: Emitir parecer PELA APROVAÇÃO, com 5 ressalvas e 12 recomendações

Exercício de 2008
Gestão: Governador Luiz Henrique da Silveira
Nº do Processo: PCG - 09/00154012
Relator: Conselheiro Salomão Ribas Junior
Sessão Extraordinária Ata 1/2009: 1º de junho de 2009
Voto: Emitir parecer PELA APROVAÇÃO, com 7 ressalvas e 12 recomendações

Exercício de 2007
Gestão: Governador Luiz Henrique da Silveira
Nº do Processo: PCG - 08/00222865
Relator: Conselheiro Cesar Filomeno Fontes
Sessão Extraordinária Ata 1/2008: 4 de junho de 2008
Voto: Emitir parecer PELA APROVAÇÃO, com 6 ressalvas e 13 recomendações

Exercício de 2006
Gestão: Governador Luiz Henrique da Silveira e Eduardo Pinho Moreira
Nº do Processo: PCG - 07/00113037
Relator: Conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall
Sessão Extraordinária Ata 1/2007: 28 de maio de 2007
Voto: Emitir parecer PELA APROVAÇÃO, com 5 ressalvas e 14 recomendações

Exercício de 2005 
Gestão: Governador Luiz Henrique da Silveira
N° do Processo: PCG - 06/000167445
Relator: Conselheiro José Carlos Pacheco
Sessão Extraordinária Ata 1/2006: 7 de junho de 2006
Voto: Emitir parecer PELA APROVAÇÃO, com 5 ressalvas e 11 recomendações

Exercício de 2004
Gestão: Governador Luiz Henrique da Silveira
Nº do Processo: PCG - 05/00895953
Relator: Conselheiro Otávio Gilson dos Santos 
Sessão Extraordinária Ata 37/2005: 9 de junho de 2005 
Voto: Emitir parecer PELA APROVAÇÃO, com 8 ressalvas e 15 recomendações

Exercício de 2003
Gestão: Governador Luiz Henrique da Silveira
Nº do Processo: PCG- 04/01703657
Relator: Conselheiro Moacir Bertoli
Sessão Extraordinária Ata 34/2004: 9 de junho de 2004
Voto: Emitir parecer PELA APROVAÇÃO, com 7 ressalvas e 22 recomendações

Exercício de 2002
Gestão: Governador Esperidião Amin Helou Filho
Nº do Processo: PCG- 0302691219
Relator: Conselheiro Luiz Roberto Herbst
Sessão Extraordinária Ata nº 38/2003: 18 de junho de 2003
Voto: Emitir parecer PELA APROVAÇÃO, com 3 ressalvas e 9 recomendações

Exercício de 2001
Gestão: Governador Esperidião Amin Helou Filho
Nº do Processo: PCG- 0204805554
Relator: Conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall
Sessão Extraordinária Ata 35/2002: 12 de junho de 2002
Voto: Emitir parecer PELA APROVAÇÃO, com 3 ressalvas e 4 recomendações

Exercício de 2000
Gestão: Governador Esperidião Amin Helou Filho
Nº do Processo: PCG- 0204805554
Relator: Conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall
Sessão Extraordinária Ata 35/2002: 12 de junho de 2002
Voto: Emitir parecer PELA APROVAÇÃO, com 3 ressalvas e 4 recomendações

Exercício de 1999
Gestão: Governador Esperidião Amin Helou Filho
N° do Processo: PCG- 0000398101
Relator: Conselheiro Antero Nercolini
Sessão Especial Ata 46: 12 de junho de 2000
Voto: Emitir, por maioria, parecer PELA APROVAÇÃO
OBS: (VOTO DISCORDANTE: PELA REJEIÇÃO, conselheiro Luiz Roberto Herbst)

Exercício de 1998
Gestão: Governador Paulo Afonso Evangelista Vieira
N°(dm; do Processo: PCG 55.4220490
Relator: Conselheiro Moacir Bertoli
Sessão Especial Ata 141: 14 de junho de 1999
Voto: Emitir, por maioria de votos, parecer PELA REJEIÇÃO
OBS: (VOTO CONTRÁRIO: PELA APROVAÇÃO, conselheiro Luiz Suzin Marini)

Exercício de 1997
Gestão: Governador Paulo Afonso Evangelista Vieira
N° do Processo: PCG- 010030382
Relator: Conselheiro Antero Nercolini
Sessão Especial Ata 139: 8 de junho de 1998
Voto: Emitir, à unanimidade, parecer PELA APROVAÇÃO, com 9 restrições

Exercício de 1996
Gestão: Governador Paulo Afonso Evangelista Vieira
N° do Processo: PC 014560570
Relator: Conselheiro Salomão Ribas Junior
Sessão Especial Ata 135: 5 de junho de 1997
Voto: Emitir parecer, por maioria de votos, PELA REJEIÇÃO.
OBS: (VOTO CONTRÁRIO: PELA APROVAÇÃO, conselheiro Luiz Suzin Marini)

Lei Orgânica

A Constituição do Estado, art. 59, I, estabelece que compete ao Tribunal de Contas, em auxílio ao controle externo a cargo da Assembleia Legislativa, emitir parecer prévio sobre as contas prestadas, anualmente, pelo Governador do Estado. Em sintonia com a Constituição, veja o que prevê a Lei Orgânica do TCE/SC - Lei Complementar 202, de 15/12/2002, sobre o assunto:

Capítulo V
Apreciação de Contas

Seção I

Contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado

Art. 47. Ao Tribunal de Contas do Estado compete, na forma estabelecida no Regimento Interno, apreciar as contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado, as quais serão anexadas as dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas, mediante parecer prévio a ser elaborado em sessenta dias a contar do seu recebimento.
Parágrafo único. As contas consistirão no Balanço Geral do Estado e no relatório do órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo sobre a execução dos orçamentos de que trata o art. 120, § 4º, da Constituição Estadual.

Art. 48. O parecer prévio do Tribunal consistirá em apreciação geral e fundamentada da gestão orçamentária, patrimonial e financeira havida no exercício, devendo demonstrar se o Balanço Geral do Estado representa adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial do Estado em 31 de dezembro, bem como se as operações estão de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade aplicados à administração pública, concluindo por recomendar a aprovação ou a rejeição das contas.

§ 1º A elaboração do parecer prévio não envolve o exame de responsabilidade dos administradores e demais responsáveis de unidades gestoras, por dinheiros, bens e valores, cujas contas serão objeto de julgamento pelo Tribunal.

§ 2º O parecer prévio será acompanhado de Relatório que conterá informações sobre:

I — a observância às normas constitucionais, legais e regulamentares na execução dos orçamentos públicos;

II — o cumprimento dos programas previstos na Lei Orçamentária Anual, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e atingimento de metas, assim como a consonância dos mesmos com a Lei do Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias; e

III — o reflexo da administração financeira e orçamentária estadual no desenvolvimento econômico e social.

Art. 49. O Tribunal, no prazo de sessenta dias a contar do recebimento da prestação de contas, remeterá à Assembleia Legislativa, para julgamento, o processo de prestação de contas respectivo, acompanhado do parecer prévio deliberado pelo Tribunal Pleno, do Relatório apresentado pelo Conselheiro-Relator e das declarações de voto dos demais Conselheiros.

 

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