Para pagar multas aplicadas e débitos estaduais imputados por decisão do Tribunal de Contas de Santa Catarina, utilize o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE), emitido pela Secretaria de Estado da Fazenda. É importante lembrar que para recolher débitos aos cofres municipais e aos de empresas públicas e de sociedades de economia mista, você deve dirigir-se à tesouraria dessas unidades, como estabelece o art. 22 do Regimento Interno do TCE/SC.
Mas se o seu caso é mesmo de recolhimento de débito ao Tesouro do Estado, preparamos um passo a passo que pode facilitar o preenchimento do DARE.
Dúvidas: Entre em contato com SEG/CODE pelo telefone (48) 3221-3655.
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