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O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) decidiu que gestores da Secretaria de Estado da Saúde e uma empresa contratada devem devolver cerca de R$ 2,08 milhões aos cofres públicos. O motivo é que houve pagamento por serviços tecnológicos que não foram entregues conforme previsto em contrato. O Tribunal também determinou o envio do caso ao Ministério Público de Santa Catarina para as providências cabíveis.
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) condenou gestores, servidores públicos e a empresa responsável pela prestação dos serviços à devolução de aproximadamente R$ 2,08 milhões por pagamentos realizados sem a efetiva prestação de serviços em contrato da Secretaria de Estado da Saúde (SES). A decisão definitiva decorre do Processo n. TCE 23/00175333 e foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e) do dia 1º de outubro de 2026.
Por maioria de votos, o Tribunal Pleno reconheceu a ocorrência de dano ao erário decorrente do pagamento de parcela contratual sem a correspondente entrega dos serviços previstos, determinando a imputação de débito aos responsáveis.
O caso refere-se à execução do Contrato n. 395/2016, firmado entre a SES e empresa contratada para a gestão e operação logística do fluxo de medicamentos e outros materiais médicos em âmbito estadual. As irregularidades apuradas ocorreram entre dezembro de 2017 e dezembro de 2018, período em que passaram a ser efetuados pagamentos relativos a funcionalidades de tecnologia da informação previstas no contrato, embora os sistemas não estivessem operando de forma integrada, conforme exigido nas especificações contratuais.
A apuração teve origem em fiscalizações realizadas pela própria Secretaria da Saúde a partir de janeiro de 2019, após a identificação de inconsistências na execução contratual. Os levantamentos deram origem à sindicância, a procedimentos administrativos internos e, posteriormente, à Tomada de Contas Especial instaurada pela SES em 2021.
A análise técnica conduzida pela Diretoria de Contas de Gestão (DGE) concluiu que a contratada recebeu pagamentos referentes aos itens "Controle e visualização individualizados da dispensação dos itens", "85 centros de custos" e "Hospitais e Institutos (software)", que correspondiam a 15% do valor mensal do contrato, sem que houvesse a efetiva contraprestação dos serviços. O entendimento foi acompanhado pelo Ministério Público de Contas (MPC).
Ao fundamentar o voto, o conselheiro Aderson Flores destacou que a disponibilização dos softwares sem integração aos sistemas utilizados pela SES caracterizou inadimplemento contratual. Segundo o conselheiro, ainda que existissem dificuldades técnicas para a integração, a solução adequada seria a formalização de termo aditivo para a supressão dos serviços não executados, e não a continuidade dos pagamentos.
O voto também ressaltou que diferentes instâncias de controle apontaram o descumprimento contratual ao longo dos anos. Entre elas, estão a Gerência de Tecnologia da Informação e Governança Eletrônica (Getin), a Controladoria Interna da SES, a Comissão de Sindicância, a Comissão de Providências Administrativas Preliminares, a Diretoria de Atividades Especiais (DAE), a DGE e o MPC. Todas concluíram que os recursos tecnológicos previstos contratualmente não foram implementados de forma integral.
Outro aspecto considerado pelo Tribunal foi a atuação dos responsáveis pela fiscalização e gestão do contrato. Conforme registrado nos autos, houve falhas na mensuração dos serviços executados, ausência de justificativas técnicas e jurídicas formais para a alteração dos critérios de pagamento e inexistência de documentação que demonstrasse a autorização para que, a partir de dezembro de 2017, parte dos valores anteriormente abatidos dos pagamentos à contratada deixasse de ser descontada.
As condenações envolveram a empresa contratada e agentes públicos responsáveis pela fiscalização e gestão contratual. O maior débito fixado foi de R$ 973.053,12, imputado solidariamente à empresa e aos então fiscais do contrato. Também foram estabelecidos débitos de R$ 486.526,56, R$ 162.175,52, R$ 162.175,52, R$ 162.175,52 e R$ 130.801,23, atribuídos solidariamente à empresa e, conforme cada situação, aos ex-gestores, além dos fiscais responsáveis. Os valores deverão ser atualizados monetariamente e acrescidos de juros legais.
Na mesma decisão, o TCE/SC determinou o envio de cópia dos autos ao Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC) para ciência dos fatos e adoção das providências cabíveis. Também foi determinada a comunicação do acórdão aos responsáveis, à Secretaria de Estado da Saúde e ao controle interno da pasta.
O Acórdão n. 148/2026 foi aprovado pelo Tribunal Pleno durante sessão virtual realizada entre os dias 18 e 25 de setembro de 2026. A decisão reforça o papel do controle externo na fiscalização da execução de contratos públicos e na proteção dos recursos destinados à área da saúde.
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