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O TCE/SC determinou que a Prefeitura de Porto Belo comprove, em até 60 dias, medidas para regularizar servidores da saúde e da educação. Entre as exigências estão a adequação das contratações temporárias de professores e médicos, a regularização da terceirização na saúde, o controle de horas extras, o uso correto de cargos comissionados e a revisão do adicional de insalubridade, com apresentação da documentação exigida.
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou prazo de 60 dias para que a Prefeitura de Porto Belo comprove uma série de medidas relacionadas à regularização de servidores públicos nas áreas da saúde e da educação. A decisão foi publicada na edição desta quarta-feira (30/9) do Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e).
Entre as medidas a serem adotadas, está a regularização do quadro de pessoal do magistério, a fim de adequá-lo ao percentual estabelecido pelo Plano Municipal de Educação (PME) para as contratações temporárias de professores, ou apresentação a este Tribunal de Contas de plano de ações, com a identificação dos responsáveis por atividade e a fixação de prazos razoáveis para o cumprimento. As admissões por tempo determinado às hipóteses de necessidade temporária de excepcional interesse público, de modo a regularizar a situação dos cargos de Médico Clínico Geral e de Médico Clínico Geral – Estratégia Saúde da Família (ESF) – também estão restritas.
O TCE/SC determinou ainda a apresentação de toda a documentação exigida, para que a terceirização dos serviços de saúde seja realizada de forma regular, e a demonstração, por meio de relatório circunstanciado, do respeito ao limite legal para a realização de horas extras por servidores municipais, de modo que a realização de serviço extraordinário seja vinculada a situações excepcionais.
De acordo com o relator, conselheiro-corregedor Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, servidores comissionados só podem ocupar funções de direção, chefia ou assessoramento, e a regulamentação do pagamento de adicional de insalubridade deve ficar restrito às condições legais e ao disposto no Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), com envio do novo LTCAT que comprove esses adicionais.
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