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TCE/SC regulamenta gratificação por aulas ministradas por servidores e membros

ter, 27/09/2022 - 23:19
TCE/SC regulamenta gratificação por aulas ministradas por servidores e membros

“A atuação pedagógica vem sendo cada vez mais valorizada pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina, tanto para orientação e para prevenção de irregularidades, como para a busca do aprimoramento da gestão pública e de uma maior interação com a sociedade”. Esse foi um dos argumentos apresentados pelo presidente, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, na exposição de motivos que embasou o PNO 22/00512168, aprovado por unanimidade na sessão do Pleno dessa segunda-feira (26/9). 

De acordo com o PNO, relatado pelo conselheiro Luiz Roberto Herbst, servidores e membros que atuam nas ações de capacitação desenvolvidas ou aprovadas pelo Instituto de Contas (Icon), conduzidas juntamente com as atividades profissionais, terão gratificação remunerada de acordo com a sua titulação.  

Na proposta de resolução, o presidente Adircélio ressalta que as condições da seleção e da atuação dos instrutores, as responsabilidades, o cálculo e o pagamento da gratificação estarão definidos na tabela. O regramento se aplica às atividades de ministração de aulas, palestras, conferências, além da elaboração de material didático ou multimídia, em ações de capacitação executadas ou aprovadas pelo Icon, e que não estejam incluídas nas atribuições do servidor ou do membro, na respectiva unidade de lotação. 

As mesmas condições poderão ser aplicadas aos servidores públicos de outros órgãos ou de entidades que sejam convidados a atuar como instrutores em ações de capacitação do TCE/SC. O documento prevê também a possibilidade de pagamento de acordo com o praticado no mercado. 

O texto destaca que a proposta acompanha as diretrizes da Decisão 700/2022, proferida pelo Plenário no processo @CON 21/00568862, do Tribunal de Justiça, que tratou da remuneração de professores e de palestrantes, por meio de gratificação específica.  

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