O presidente do Tribunal de Contas de Santa Catarina, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, determinou o encaminhamento do levantamento preliminar da Diretoria de Empresas e Entidades Congêneres (DEC), que apurou os impactos da reforma administrativa da Companhia de Melhoramentos da Capital (Comcap), promovida pela Lei Complementar 706/2021, ao conselheiro César Filomeno Fontes, relator designado para a análise dos processos relacionados ao município de Florianópolis em 2021. Diante dos apontamentos realizados pela diretoria técnica Fontes determinou a instauração de dois processos de controle externo para análise dos fatos.
De acordo com a análise preliminar da DEC, a Comcap promoveu alterações nas normas de pessoal sem a elaboração prévia de um estudo do impacto financeiro na folha de pagamento e sem plano de contingência para mitigar os riscos de possíveis passivos trabalhistas em decorrência de ações judiciais que questionem, principalmente, a não observância do acordo coletivo vigente à época das alterações.
Outro aspecto levantado pelos técnicos refere-se às alterações na estrutura administrativa da companhia, cuja validade jurídica/administrativa e seus efeitos sobre os serviços públicos prestados necessitam análise mais aprofundada.
Também foi identificada falta de transparência nas contratações emergenciais motivadas pela greve realizada em decorrência da reforma administrativa. Segundo a área técnica do TCE/SC, a Comcap não possui site próprio e as informações disponibilizadas no portal de transparência da prefeitura de Florianópolis não são suficientes para subsidiar as análises necessárias ao devido acompanhamento da gestão pelo Tribunal de Contas e pela sociedade, no exercício do controle social.
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