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Auditoria do TCE/SC apontou falhas na gestão e fiscalização do contrato de concessão dos serviços de água e esgoto de São Francisco do Sul, com riscos à viabilidade da prestação. Foram identificados descumprimentos contratuais, falta de documentação e revisão de metas sem justificativa suficiente. O Tribunal determinou medidas corretivas à Prefeitura, ao Samae e à Aris, além de aplicar multas aos responsáveis.
Uma auditoria do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), envolvendo a Prefeitura de São Francisco do Sul, a Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (Aris) e o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae), considerou insuficientes, com riscos à viabilidade técnica e econômico-financeira da prestação de serviços, a gestão e a fiscalização do contrato de concessão para abastecimento de água e esgotamento sanitário no município, que tem 35 anos de vigência ao total, estimado em R$ 1,33 bilhão — a auditoria decorre de informações constantes no relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara Municipal de São Francisco do Sul realizada em 2024.
A equipe do TCE/SC fez inspeções in loco na Estação de Tratamento de Água, no escritório administrativo da concessionária, na Estação de Tratamento de Esgoto e na sede da Aris para coletar informações relativas a aspectos operacionais, regulatórios, financeiros e fiscalizatórios da execução do contrato. Entre os pontos elencados, o TCE/SC detectou que o descumprimento do contrato se deve, em parte, ao não acompanhamento do cronograma.
Entre as descobertas, a Prefeitura deixou de exigir da concessionária a apresentação de documentação que comprovasse a regularidade de estação elevatória de esgoto e a regularidade do Sistema de Esgotamento Sanitário (SES), além de assinar termo aditivo com a revisão de metas sem demonstração técnico-documental suficiente das causas e da extensão dos atrasos, da efetiva repercussão sobre as metas contratuais e sem a comprovação do atendimento das condicionantes previamente apontadas.
Em sua decisão, o relator, conselheiro Luiz Eduardo Cherem, determinou prazo de 90 dias para que a Prefeitura de São Francisco do Sul e a Samae adotem 17 providências para o cumprimento da lei. Em conjunto, Prefeitura e Samae devem realizar a avaliação sistemática da eficiência e eficácia de ações programadas no Plano Municipal de Saneamento, estabelecer mecanismos que garantam à sociedade acesso a informações, adotar providências para a revisão e atualização do mesmo plano, e adotar de forma permanente medidas para apurar e aplicar sanções administrativas, quando necessário.
Já a Aris, também em 90 dias, terá de apresentar a apuração sobre os problemas encontrados, indicando providências a serem tomadas, delimitar e organizar a fiscalização ordinária de acompanhamento da prestação dos serviços e adotar medidas para aprimorar a análise dos dados usados para o cálculo e a aferição das metas quantitativas e qualitativas dos sistemas de Abastecimento de Água (SAA) e de Esgotamento Sanitário, entre outras medidas. O Tribunal de Contas ainda aplicou três multas ao presidente da Samae, no total de R$ 11,9 mil, e quatro multas ao prefeito, totalizando R$ 16 mil.
Providências a serem adotadas pela Prefeitura e pela Samae
- Designar formalmente representante da administração municipal para ser o fiscal do contrato;
- Instituir acompanhamento e fiscalização sistemáticos do contrato, com emissão periódica de relatórios de fiscalização;
- Manter o controle da obtenção das licenças prévias de responsabilidade do município necessárias à execução das obras, em conformidade com as datas fixadas no cronograma de investimentos;
- Manter o controle dos prazos previstos na proposta técnica e compatíveis com os cronogramas, para que a concessionária submeta à apreciação do município os projetos e demais peças que os integram;
- Manter o controle dos eventuais descumprimentos, pela concessionária, dos prazos para submissão dos projetos e demais peças adotando, quando cabíveis, as sanções administrativas previstas;
- Garantir a análise adequada e tempestiva, inclusive quanto à aderência às normas técnicas aplicáveis, ao edital e à proposta técnica da Samae, dos projetos e demais peças submetidas à apreciação do município, incluindo os estudos de concepção do Sistema de Abastecimento de Água e do Sistema de Esgotamento Sanitário.
- Manter cronograma de apresentação dos projetos e demais peças que os integram que contemple acompanhamento específico da etapa de Licenciamento Ambiental Prévio (LAP);
- Manter cronograma de apresentação dos projetos e demais peças que os integram que contemple acompanhamento específico das áreas que devam ser declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação ou instituídas como servidões administrativas, relativamente aos bens imóveis necessários à execução e à conservação dos serviços e obras vinculados à concessão;
- Manter o cronograma de apresentação dos projetos e demais peças que os integram que contemple acompanhamento específico da obtenção das outorgas de uso de recursos hídricos, relativas à captação e à disposição;
- Comunicar formalmente à Samae a aprovação dos projetos e demais especificações pertinentes;
- Manter controle do encaminhamento, pela Samae, de toda a documentação relacionada às obras, inclusive dos projetos básico e executivo após as respectivas conclusões, de modo a manter atualizado o cadastro técnico do SAA e do SES;
- Exigir e acompanhar plano detalhado de implantação e execução das obras lineares do SAA e do SES que observe as características locais relativas ao fluxo de turistas e as demais diretrizes regularmente definidas pelo município e pelo edital, bem como exigir da Samae o levantamento dos obstáculos superficiais e subterrâneos existentes nos logradouros em que estejam projetadas as redes;
- Manter controle das notificações formalizadas pela Prefeitura sobre a conclusão das obras, inclusive das lineares de transporte de água bruta, água tratada e esgoto sanitário;
- Fiscalizar as frentes de trabalho da concessionária, de modo a assegurar que as obras em execução ou concluídas observem os procedimentos previstos em contrato, especialmente quanto à submissão dos projetos à apreciação do município, adotando as medidas administrativas pertinentes, inclusive o registro das ocorrências, a determinação de regularização das faltas ou defeitos verificados e, quando cabível, a emissão de autos de infração;
- Estabelecer procedimentos para a vistoria das obras e para a emissão dos Termos de Recebimento Provisório e Definitivo, verificando a adequação, inclusive quanto à repavimentação, quando cabível, e adotando providências diante da constatação de vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
- Manter cronograma atualizado de acompanhamento de cada investimento previsto na proposta comercial da concessionária, assegurando a aderência ao edital e às propostas técnicas e comercial e promovendo, quando necessárias, alterações por meio do procedimento contratual adequado e devidamente motivado;
- Acionar formalmente a concessionária para que apresente as informações e os documentos relacionados à regularidade da Estação Elevatória de Esgoto.
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