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O Tribunal de Contas de Santa Catarina determinou que a Câmara Municipal de Palhoça realize concurso público, em até 180 dias, para preencher cargos efetivos vagos e substituir, aos poucos, comissionados que exercem funções permanentes. Também deverá adequar o número de assessores parlamentares ao limite da lei, estruturar o controle interno e corrigir o pagamento de gratificações a fiscais de contrato. Auditoria do TCE/SC identificou desproporção entre efetivos e comissionados, além de falhas na estrutura administrativa.
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou à Câmara Municipal de Palhoça uma série de medidas para adequar sua estrutura de pessoal às normas constitucionais e legais, entre elas a realização de concurso público para preenchimento de cargos efetivos e a redução do número de assessores parlamentares aos limites previstos em lei. Parte dessas providências já começou a ser implementada pela própria Câmara, que está com concurso público em andamento, com edital publicado e provas previstas para o final do mês de agosto. As determinações constam da Decisão n. 242/2026, proferida no Processo RLA 24/80079397, de relatoria da conselheira substituta Sabrina Nunes Iocken e aprovada pela Primeira Câmara. O acórdão foi publicado no DOTC-e em 3 de agosto de 2026.
Outro avanço foi a inclusão, no concurso público, do provimento do cargo efetivo de controlador interno, que também atende à determinação do TCE/SC para formalizar a estrutura da unidade de controle interno, garantindo sua independência funcional. A Câmara também deverá regularizar o pagamento da gratificação de exercício de fiscal de contrato, restringindo o benefício aos servidores que atendam aos requisitos previstos na Lei Federal n. 14.133/2021 e que comprovem qualificação técnica compatível com a função. O TCE/SC ainda recomendou a adequação da natureza jurídica do chamado “jeton” pago aos membros do Conselho Administrativo, de forma a assegurar a incidência do teto remuneratório constitucional.
As medidas decorrem de auditoria realizada pela Diretoria de Atos de Pessoal (DAP) na Câmara Municipal de Palhoça, dentro da programação de fiscalização do Tribunal e em continuidade ao acompanhamento promovido pela Corte sobre a gestão de pessoal da unidade. A fiscalização teve como objetivo verificar a regularidade dos atos de pessoal praticados a partir de 2022, reforçando o papel do TCE/SC no controle externo e na indução de melhorias na administração pública.
Entre os principais achados da auditoria, a equipe técnica identificou desproporção entre servidores efetivos e comissionados. À época da fiscalização, a Câmara possuía 124 agentes em atividade, sendo apenas 26 servidores efetivos e 89 ocupantes de cargos comissionados. A análise apontou ainda que parte dos cargos em comissão era utilizada para o exercício de atividades permanentes da administração, em desacordo com os parâmetros constitucionais e com o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal e pelo próprio TCE/SC. Também foi constatado que o quantitativo de assessores parlamentares superava o limite estabelecido na legislação municipal.
Outro ponto destacado pela área técnica foi a inexistência de uma unidade de controle interno efetivamente estruturada. A auditoria verificou que as atribuições relacionadas ao controle interno vinham sendo exercidas por servidor ocupante do cargo de motorista, em situação caracterizada como desvio de função. Embora a Câmara tenha criado posteriormente o cargo efetivo de controlador interno, o Tribunal concluiu que a regularização somente ocorrerá após o preenchimento do cargo e a implantação formal da estrutura de controle interno.
A fiscalização também identificou irregularidades na concessão da gratificação de exercício de fiscal de contrato a servidores sem qualificação técnica ou atribuições compatíveis com a atividade de fiscalização contratual. Segundo a relatora, a legislação atual exige que a administração designe agentes públicos com capacitação e perfil adequados para acompanhar a execução dos contratos administrativos, assegurando maior profissionalização e controle sobre as contratações públicas.
No voto que fundamentou a decisão, a conselheira substituta Sabrina Nunes Iocken destacou que a Câmara de Palhoça adotou medidas para corrigir parte das impropriedades apontadas, incluindo a criação de novos cargos efetivos, a instituição do cargo de controlador interno, a formação de comissão para realização de concurso público e a revisão de normas relacionadas à fiscalização contratual.
Apesar dos avanços, a relatora observou que as providências ainda não foram suficientes para afastar integralmente as irregularidades identificadas pela auditoria, razão pela qual foram expedidas as determinações e estabelecido o monitoramento do cumprimento das medidas pela Diretoria de Atos de Pessoal do TCE/SC.
A decisão também prevê o envio de cópia dos autos à 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Palhoça para avaliar a conveniência de eventual Ação Direta de Inconstitucionalidade relacionada à classificação de verba remuneratória como indenizatória no âmbito do Legislativo municipal.
Uma das principais medidas apontadas pela auditoria já começou a ser implementada pela Câmara Municipal. O Legislativo lançou concurso público para o preenchimento de cargos efetivos, com edital publicado e provas previstas para o final de agosto. A iniciativa antecede a decisão definitiva do TCE/SC e foi destacada no voto da relatora como parte das providências adotadas para adequar a estrutura administrativa aos parâmetros constitucionais. Para o Tribunal, a realização do certame representa um avanço no processo de fortalecimento do quadro permanente de servidores e na redução da dependência de cargos comissionados para o desempenho de atividades técnicas, burocráticas e operacionais.
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