menu

Fiscalização do TCE/SC leva à correção de irregularidades em licitação na educação

seg, 05/10/2026 - 17:30
Resumo em linguagem simples

A atuação preventiva do TCE/SC levou à correção de falhas em licitação da Prefeitura de Pomerode para contratação de sistema de gestão educacional. Em decisão definitiva, a Primeira Câmara voltou atrás com relação à suspensão do pregão, por entender que os problemas identificados podem ser corrigidos antes da assinatura do contrato. O Tribunal determinou ajustes no edital relacionados à definição de custos de infraestrutura e aos prazos para guarda e transferência de dados, além de recomendar medidas para melhorar futuros processos licitatórios. 

Banner horizontal com foto de homem, de costas, analisando gráficos em um notebook. À sua frente, em um corredor, caminham crianças e uma mulher, juntos. O ambiente é bem iluminado. Sobre a foto, tarja azul com o texto "Atuação que previne".

A atuação preventiva do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) resultou na correção de irregularidades identificadas em licitação da Prefeitura Municipal de Pomerode cujo objeto é a contratação de sistema de gestão educacional. Em decisão definitiva assinada em 23 de setembro de 2026, a Primeira Câmara revogou a medida cautelar que havia suspendido, em março deste ano, o Pregão Eletrônico n. 40/2025, após concluir que as impropriedades remanescentes podem ser sanadas antes da formalização do contrato. 

O processo (REP 26/00057700), relatado pelo conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall, trata da contratação de licenciamento de sistema web de gestão educacional municipal, estimada em R$ 357.915,00. 

A decisão julgou parcialmente procedente a representação formulada pela empresa Betha Sistemas Ltda. e acolheu conclusões da Diretoria de Informações Estratégicas (DIE), por meio da Coordenação de Fiscalização de Tecnologia da Informação (CFTI), que identificou duas irregularidades no Termo de Referência. A primeira diz respeito à possibilidade de cobranças adicionais de infraestrutura sem parâmetros previamente definidos pela administração. A segunda refere-se à exigência de disponibilização de dados e backup por prazo indeterminado após o encerramento do contrato, em desacordo com princípios da Lei de Licitações e da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). 

Ao revogar a cautelar, o relator destacou que a medida cumpriu seu objetivo ao impedir o avanço do certame durante a instrução processual e assegurar o contraditório. Segundo a decisão, a manutenção da suspensão poderia atrasar a implantação da solução tecnológica e exigir a repetição de etapas da contratação, enquanto as falhas remanescentes podem ser corrigidas antes da assinatura do contrato.  

Determinações corretivas 

O TCE/SC determinou que o município passe a prever expressamente a impossibilidade de cobranças adicionais por infraestrutura e estabeleça prazos objetivos para guarda, disponibilização e transferência de dados. Também recomendou a adoção de medidas para evitar a participação de empresas legalmente impedidas em futuras licitações. 
 
O caso chegou ao Tribunal após questionamentos sobre a participação da empresa IPM Sistemas Ltda. em licitação realizada em plataforma de sua própria titularidade. Embora esse apontamento tenha motivado a suspensão cautelar do certame, a análise de mérito concluiu que não houve prejuízo à competitividade nem à isonomia da disputa, uma vez que a empresa não venceu a licitação. 

Por unanimidade, a Primeira Câmara decidiu revogar a cautelar, expedir determinações corretivas à administração municipal e arquivar os autos, sem aplicação de multa aos responsáveis, por não terem sido identificados dolo ou erro grosseiro. 

 

Acompanhe o TCE/SC  

Portal: www.tcesc.tc.br — Notícias — Rádio TCE/SC    
Twitter: @TCE_SC    
YouTube: Tribunal de Contas SC    
Instagram: @tce_sc    
WhatsApp: (48) 98809-3511    
Facebook: TribunalDeContasSC   
Spotify: Isso é da sua conta   
TikTok: @tce_sc   
Linkedin: Tribunal de Contas de Santa Catarina   
Flickr: Tribunal de Contas de Santa Catarina 

Galeria de Fotos
Fechar
Sessões e eventos

Conteúdo bloqueado pelo usuário
Cookies de terceiros negado.

Gerenciar Cookies

Destaques
Orientações do TCE/SC frente à situação de emergência e calamidade pública
Concurso do TCE/SC
Prêmio de Jornalismo do TCE/SC — Conselheiro Salomão Ribas Junior
EducaTCE/SC
Programa Nacional da Transparência Pública - Ciclo 2026
Espaço da Revista do TCE/SC
Portal da Residência
Livro digital "Tribunal de Contas de Santa Catarina: há 70 anos fazendo diferença na vida das pessoas"
Rádio TCE/SC
TCs na TV