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A atuação preventiva do TCE/SC levou à correção de falhas em licitação da Prefeitura de Pomerode para contratação de sistema de gestão educacional. Em decisão definitiva, a Primeira Câmara voltou atrás com relação à suspensão do pregão, por entender que os problemas identificados podem ser corrigidos antes da assinatura do contrato. O Tribunal determinou ajustes no edital relacionados à definição de custos de infraestrutura e aos prazos para guarda e transferência de dados, além de recomendar medidas para melhorar futuros processos licitatórios.
A atuação preventiva do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) resultou na correção de irregularidades identificadas em licitação da Prefeitura Municipal de Pomerode cujo objeto é a contratação de sistema de gestão educacional. Em decisão definitiva assinada em 23 de setembro de 2026, a Primeira Câmara revogou a medida cautelar que havia suspendido, em março deste ano, o Pregão Eletrônico n. 40/2025, após concluir que as impropriedades remanescentes podem ser sanadas antes da formalização do contrato.
O processo (REP 26/00057700), relatado pelo conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall, trata da contratação de licenciamento de sistema web de gestão educacional municipal, estimada em R$ 357.915,00.
A decisão julgou parcialmente procedente a representação formulada pela empresa Betha Sistemas Ltda. e acolheu conclusões da Diretoria de Informações Estratégicas (DIE), por meio da Coordenação de Fiscalização de Tecnologia da Informação (CFTI), que identificou duas irregularidades no Termo de Referência. A primeira diz respeito à possibilidade de cobranças adicionais de infraestrutura sem parâmetros previamente definidos pela administração. A segunda refere-se à exigência de disponibilização de dados e backup por prazo indeterminado após o encerramento do contrato, em desacordo com princípios da Lei de Licitações e da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Ao revogar a cautelar, o relator destacou que a medida cumpriu seu objetivo ao impedir o avanço do certame durante a instrução processual e assegurar o contraditório. Segundo a decisão, a manutenção da suspensão poderia atrasar a implantação da solução tecnológica e exigir a repetição de etapas da contratação, enquanto as falhas remanescentes podem ser corrigidas antes da assinatura do contrato.
O TCE/SC determinou que o município passe a prever expressamente a impossibilidade de cobranças adicionais por infraestrutura e estabeleça prazos objetivos para guarda, disponibilização e transferência de dados. Também recomendou a adoção de medidas para evitar a participação de empresas legalmente impedidas em futuras licitações.
O caso chegou ao Tribunal após questionamentos sobre a participação da empresa IPM Sistemas Ltda. em licitação realizada em plataforma de sua própria titularidade. Embora esse apontamento tenha motivado a suspensão cautelar do certame, a análise de mérito concluiu que não houve prejuízo à competitividade nem à isonomia da disputa, uma vez que a empresa não venceu a licitação.
Por unanimidade, a Primeira Câmara decidiu revogar a cautelar, expedir determinações corretivas à administração municipal e arquivar os autos, sem aplicação de multa aos responsáveis, por não terem sido identificados dolo ou erro grosseiro.
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