O controle dos atos administrativos de admissão, aposentadoria e pensão deve ser exercido pelos sistemas de controle interno dos poderes, órgãos e das entidades da Administração Pública. Com o objetivo de subsidiar os agentes públicos e reforçar as orientações formais e específicas editadas pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina, a respeito da importância e necessidade de emissão de pareceres, a Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP) elaborou artigo, com informações técnicas baseadas na legislação, em prejulgados do TCE/SC e também na jurisprudência.
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