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Tribunal de Contas suspende licitação para construção de escola por falhas no planejamento

ter, 09/06/2026 - 13:49

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VINHETA TCE INFORMA

Locutor: Tribunal de Contas suspende licitação para construção de escola por falhas no planejamento

Locutor: Uma licitação de pouco mais de oito milhões e cem mil reais para a construção de uma nova escola municipal em Indaial foi suspensa pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC).

A decisão cautelar foi assinada pelo conselheiro substituto Cleber Muniz Gavi e interrompe, por enquanto, a concorrência eletrônica lançada pela prefeitura para contratar a empresa responsável pela obra da Escola Arapongas, projetada em sistema construtivo modular. 

A medida foi tomada após análise de uma representação que apontou possíveis irregularidades no edital. Entre os problemas identificados, o que mais chamou a atenção do Tribunal foi a falta de definição do terreno onde a escola será construída.

Segundo o relator, a inexistência de segurança jurídica sobre o imóvel compromete etapas fundamentais do projeto, como a elaboração dos projetos técnicos, a formação do orçamento, a obtenção de licenças e a própria execução da obra.

A área técnica do TCE/SC também apontou dúvidas sobre a escolha do sistema modular de construção. De acordo com os auditores, não foram apresentados estudos comparativos capazes de demonstrar que essa modalidade seria a alternativa mais vantajosa para a administração pública.

Na avaliação do Tribunal, a continuidade da licitação poderia gerar riscos ao interesse público, incluindo atrasos, paralisações da obra e possíveis prejuízos aos cofres municipais. Como o processo ainda estava na fase de lances, a suspensão foi considerada necessária para evitar o avanço de atos que podem apresentar irregularidades.

Com a decisão, o prefeito de Indaial, Silvio César da Silva, deverá adotar imediatamente as medidas para interromper o certame e comprovar o cumprimento da determinação em até cinco dias úteis.

O município também terá de encaminhar novos documentos e esclarecimentos ao Tribunal. A fiscalização continua, e o TCE/SC ressalta que a medida tem caráter provisório e não representa uma decisão definitiva sobre o mérito do processo.

VINHETA TCE INFORMOU
 

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Agência TCE/SC
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