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TCE/SC constata que Criciúma e Palhoça têm professores ACTs acima do permitido pelos respectivos Planos Municipais de Educação

qua, 18/09/2019 - 20:32
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O Tribunal de Contas de Santa Catarina fixou o prazo de 90 dias para que as prefeituras de Criciúma e Palhoça apresentem planos com as ações necessárias para corrigir a proporção dos professores efetivos em relação aos admitidos em caráter temporário. De acordo com as decisões do Pleno da Corte catarinense, com o Plano Nacional de Educação (PNE) e com os respectivos Planos Municipais (PMEs) — Leis n. 6.514/2014 e n. 4.324/2015 —, no mínimo, 90% dos cargos devem, obrigatoriamente, ser preenchidos por profissionais aprovados em concursos públicos.

Monitoramentos feitos pela Diretoria de Atos de Pessoal (DAP) do TCE/SC do cumprimento da Meta 18 dos PMEs de Criciúma e Palhoça revelaram que os dois municípios estão longe de atenderem o que determina os Planos Municipais. Em Criciúma, dos 1.894 professores existentes na rede municipal de ensino de janeiro de 2013 a abril de 2017, 932 (49,21%) ocupavam cargos efetivos e 962 (50,79%) foram contratados em caráter temporário (ACTs). No mesmo período, em Palhoça, dos 1.333 professores, 732 (54,91%) eram concursados e 601 (45,09%) eram ACTs.

Na Decisão n. 754/2019, referente ao processo (@RLI 17/00588831) de Criciúma, o relator da matéria, conselheiro César Filomeno Fontes, ressaltou que as contratações temporárias para substituição de profissionais do magistério concursados afastados por motivo de férias e licença prêmio e para tratar de assuntos particulares não podem ultrapassar 10% do total dos cargos efetivos. Com base nas observações da área técnica, Fontes destacou que tais situações são programáveis e salientou que para o suprimento delas pode ser efetuado remanejamento de pessoal e realizado concurso público.

Neste sentido, foi feita recomendação às prefeituras para que utilizem instrumentos capazes de projetar (ou estimar) previamente o número de afastamentos previsíveis, mediante acompanhamento do histórico e elaboração de escalas. Além disso, o TCE/SC sugeriu que sejam revistos os procedimentos relativos às licenças prêmio, cuja concessão deve ocorrer preferencialmente, nos meses de férias escolares.

Ainda na deliberação referente ao monitoramento de Criciúma, o Tribunal determinou a necessidade da adoção de providências pelo município para que, no mínimo, 50% dos profissionais da educação não docentes sejam ocupantes de cargos efetivos. Isto porque, a DAP apurou que dos 23 existentes na época, 15 eram ACTs (65,22%) e 8 (34,78%) concursados. Tanto no caso dos não docentes quanto no dos professores, os percentuais mínimos deveriam estar adequados até o início do terceiro ano de vigência dos PMEs.

O descumprimento do prazo para o encaminhamento dos planos — que começa a contar a partir da publicação das decisões no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC previstas para ocorrer até a segunda quinzena de outubro — é passível de aplicação de multas. Os documentos deverão indicar os responsáveis pelas ações e estabelecer o tempo para o cumprimento de cada uma delas. Os prefeitos de Criciúma e de Palhoça, Clésio Salvaro e Camilo Nazareno Pagani Martins, respectivamente, assim como os secretários municipais de Educação e os responsáveis pelos controles internos e pelos Comitês de Gestão dos municípios, serão cientificados das deliberações.

O processo de Palhoça (@RLI 17/00600807) foi relatado pelo conselheiro Herneus De Nadal.

 

O monitoramento

A iniciativa de monitorar o cumprimento da estratégia que trata da relação entre profissionais da educação efetivos e contratados em caráter temporário, nos planos de educação do Estado e dos municípios catarinenses, está prevista nos Planos de Ação do Controle Externo 2017/2018 e 2018/2019 do Tribunal de Contas. É também resultado do engajamento da Instituição no esforço dos TCs do Brasil de fiscalizar a execução dos planos de educação e contribuir para o alcance das metas do PNE, bem como do Plano Estadual de Educação (PEE) e dos PMEs.

No primeiro Plano de Ação, foram feitas inspeções na Secretaria de Estado da Educação e nos 10 municípios mais populosos de Santa Catarina — Criciúma, Palhoça, Joinville, Blumenau, Florianópolis, São José, Chapecó, Itajaí, Jaraguá do Sul e Lages. No segundo, serão objeto as cidades de Brusque, Caçador, Camboriú, Concórdia, Navegantes, Rio do Sul, São Bento do Sul, Timbó, Tubarão e Balneário Camboriú.

A realização do trabalho foi proposta pelo conselheiro substituto Gerson dos Santos Sicca, gestor no TCE/SC do Acordo de Cooperação Técnica e Operacional, voltado ao monitoramento dos planos de educação, com base no PNE e na Lei da Transparência — Lei  n. 12.527/2011. O acordo tem a participação do Ministério da Educação, Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Associação dos Membros dos TCs do Brasil (Atricon) e Instituto Rui Barbosa (IRB).

           

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