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TCE/SC reforça a importância de as unidades fiscalizadas responderem ao questionário sobre transparência ativa; prazo termina em 29 de maio

qui, 07/05/2026 - 17:56
Resumo em linguagem simples

O Tribunal de Contas de Santa Catarina lembra os controladores internos e os responsáveis pelos portais da transparência do Estado e dos 295 municípios que termina, em 29 de maio, o prazo para resposta ao questionário da edição 2026 do Programa Nacional de Transparência Pública. A iniciativa avalia ações de transparência ativa dos Poderes e órgãos públicos, com base em 181 critérios, comuns e específicos, distribuídos em 20 dimensões, com comprovação por links quando atendidos. 

Banner horizontal com fundo branco e elementos gráficos geométricos em tons de verde, azul e amarelo. Há as seguintes informações: o logotipo do Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP), composto pelo nome e pelo desenho de uma lupa com a sigla TP ao centro; e o texto “Questionário. Respostas: de 20 de abril a 29 de maio”.

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) lembra os controladores internos e os responsáveis pelos portais da transparência dos Poderes e dos órgãos do Estado e dos 295 municípios catarinenses sobre a necessidade de resposta ao questionário da edição 2026 do Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP). O prazo para preenchimento do formulário, disponível no espaço do PNTP no Portal do TCE/SC, vai até o dia 29 de maio. 

Neste ano, há 181 critérios — entre essenciais, obrigatórios e recomendados —, sendo 72 comuns a todos os Poderes e órgãos, e os demais específicos, em função da atividade-fim desempenhada, que compõem as dimensões da matriz de cada ente. Nos campos específicos, deverá ser selecionado se o portal não atende ou atende ao critério; neste último caso, há a necessidade de comprovação do cumprimento, com a inserção do respectivo link

Para facilitar o preenchimento do questionário, há, no Portal do TCE/SC, um espaço com informações sobre o novo ciclo e materiais, como a cartilha editada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), a matriz com os critérios, o arquivo com a síntese das principais alterações e com as novas diretrizes definidas para o ciclo de 2026, e a capacitação realizada no dia 27 de março.  

O levantamento busca traçar uma espécie de raio-X das ações relacionadas à transparência ativa, desenvolvidas pelos Executivos e pelos Legislativos estaduais e municipais, pelo Tribunal de Justiça, pelo Ministério Público, pelo próprio TCE/SC e pela Defensoria Pública, e, também, pelas empresas públicas e de economia mista e pelos consórcios públicos municipais. 

 

Cronograma 

De acordo com o cronograma definido pelo grupo de trabalho responsável pela execução do Programa Nacional de Transparência Pública junto aos jurisdicionados de Santa Catarina, as unidades gestoras têm até o dia 15 de maio para promover melhorias nos seus portais, com vistas a atender aos critérios do Programa (Saiba mais). 

Concluído o prazo para os controladores internos preencherem o questionário, no dia 29 de maio, uma equipe interna do Tribunal catarinense irá checar e validar as respostas, de 1 a 19 de junho. Possíveis recursos poderão ser interpostos no período de 22 de junho a 10 de julho, que serão avaliados pelo TCE/SC até o dia 10 de agosto, data final para encaminhamento da avaliação para a Atricon, responsável pela coordenação da iniciativa.   

Os resultados serão consolidados pela Atricon, que fará uma seleção de portais para validação das informações — para garantia da qualidade —, e divulgados ainda neste ano. Os portais serão classificados a partir dos índices obtidos, que variam de 0 a 100%, e serão enquadrados nas faixas Diamante, Ouro, Prata, Elevado, Intermediário, Básico, Inicial e Inexistente, de acordo com o percentual e com o atendimento aos critérios essenciais. 

 

O PNTP  

O Programa Nacional de Transparência Pública tem a finalidade de padronizar, de orientar, de estimular, de induzir e de fiscalizar a transparência da Administração Pública. Para tanto, são adotadas as seguintes estratégias:     

- divulgação de critérios de transparência nacionais e uniformes, alinhados com a legislação específica, para que sirvam de subsídio para os controles interno, externo e social;     
- avaliação periódica do atendimento a esses critérios, por meio de ações coordenadas, envolvendo os controles interno, das unidades gestoras, e o externo, exercido pelos tribunais de contas;     
- concessão do Selo de Qualidade em Transparência Pública, nas categorias Diamante, Ouro e Prata, para os Poderes e órgãos que atenderem aos requisitos mínimos definidos no Programa; e    
- divulgação dos resultados no Radar da Transparência Pública, ferramenta interativa que busca contribuir para o exercício do controle social e para o aprimoramento da disponibilização de dados, de forma espontânea e independente de solicitação.  

A iniciativa conta com o apoio do Instituto Rui Barbosa (IRB), do Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC), da Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios (Abracom), da Associação de Entidades Oficiais de Controle Público do Mercosul (Asur), da Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon), da Associação Nacional do Ministério Público de Contas (Ampcon) e do Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci).    

Os resultados das avaliações anteriores — já foram realizados quatro ciclos — podem ser consultados no Portal do Radar da Transparência Pública. O espaço traz a visão geral sobre a situação no Brasil, dividida por estado, por município, por Poder, por esfera, por órgão, por região e por nível de transparência. É possível consultar as respostas dadas pelos controladores internos, validadas pela equipe dos TCs, e acessar os links fornecidos pelos agentes públicos, como comprovação de atendimento ou não dos critérios.    

 

Saiba mais: integrantes do grupo de trabalho no TCE/SC 
- Flavia Leitis Ramos – coordenadora 
- Paulo João Bastos  
- André Diniz dos Santos  
- Michelle Padovese de Arruda 
- Jean Rodrigues de Souza  

Fonte: Portaria N. TC-303/2024

 

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