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O Tribunal de Contas de Santa Catarina suspendeu uma licitação de R$ 8,2 milhões da Prefeitura de São Ludgero por problemas no modelo da contratação. Foram apontadas falhas como uso indevido do registro de preços, pagamento por hora trabalhada e restrição à participação de empresas em consórcio. Segundo o relator, essas irregularidades podem comprometer a qualidade dos serviços e causar prejuízos. Os responsáveis terão prazo para apresentar explicações e corrigir o edital.
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou a suspensão de uma licitação pública realizada pela Prefeitura de São Ludgero, no valor de R$ 8.233.054,50, após constatar “inconformidades relevantes relacionadas à modelagem da contratação”. A medida consta na decisão singular assinada pelo conselheiro-relator, Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, no âmbito do processo LCC 26/00082659, e publicada no Diário Oficial Eletrônico de 11 de maio de 2026.
O objeto da Concorrência Eletrônica n. 08/2026, lançada por meio do procedimento auxiliar de Sistema de Registro de Preços (SRP), consiste no “registro de preços para contratação de empresa técnica especializada na elaboração de estudos, laudos técnicos, pareceres especializados e projetos executivos de arquitetura e engenharia, utilizando a tecnologia BIM (Building Information Modeling), para atender às demandas do Município de São Ludgero/SC”, com critério de julgamento de menor preço global por lote, regido pela Lei n. 14.133/2021.
A análise técnica que embasou a decisão foi realizada pela Diretoria de Licitações e Contratações (DLC), que apontou irregularidades na modelagem do certame. Entre os principais achados, estão o uso indevido do SRP para contratação de serviços técnicos especializados de engenharia, a previsão de remuneração baseada em hora técnica (homem-hora) e a vedação à participação de empresas em consórcio, mesmo diante da natureza multidisciplinar do objeto.
De acordo com a DLC, os serviços previstos apresentam elevada complexidade e heterogeneidade, envolvendo diversas disciplinas da engenharia e arquitetura — como projetos estruturais, elétricos, hidrossanitários e estudos técnicos —, com soluções individualizadas para cada empreendimento. Por essas características, os serviços se enquadram como serviços especiais de engenharia, incompatíveis com o Sistema de Registro de Preços, que exige objetos padronizados e sem complexidade técnica relevante. A diretoria também alertou para riscos como baixa qualidade dos projetos, redução da competitividade e até inexequibilidade contratual.
A vedação à formação de consórcios também foi considerada restritiva. Segundo a DLC, a exigência de que uma única empresa detenha capacidade técnica para todas as áreas envolvidas limita a participação de potenciais licitantes, especialmente empresas especializadas que poderiam atuar conjuntamente, afetando a competitividade do certame.
Ao fundamentar a decisão, o conselheiro-relator destacou que as irregularidades identificadas possuem caráter estrutural e podem comprometer a qualidade dos serviços contratados e, consequentemente, das obras públicas vinculadas. Ele ressaltou que a modelagem adotada afronta princípios como o planejamento, a eficiência, a economicidade e a competitividade previstos na legislação.
A medida cautelar foi adotada diante da presença dos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, especialmente pela proximidade da sessão de abertura das propostas. Segundo o relator, o prosseguimento do certame poderia resultar em contratação com risco ao erário e gerar efeitos de difícil reversão.
Além da suspensão da licitação, a decisão singular determinou a realização de audiência do prefeito de São Ludgero e de outros responsáveis, que terão prazo de 30 dias para apresentar justificativas, adotar medidas corretivas ou promover a eventual anulação do procedimento. A decisão também prevê a comunicação à administração municipal e ao controle interno.
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