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A atuação do TCE/SC garantiu a implementação do plano de carreira e o pagamento do piso salarial nacional aos profissionais do magistério. Após identificar irregularidades, o Tribunal determinou a adequação da legislação e dos vencimentos. Com a comprovação das medidas, incluindo atualização normativa e pagamento correto dos salários, a Corte reconheceu o cumprimento das determinações e decidiu pelo arquivamento do processo, reforçando a importância do controle sobre as políticas educacionais.
A atuação do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) assegurou a implementação do plano de carreira e a efetivação do pagamento do piso salarial nacional aos profissionais do magistério da rede municipal de Curitibanos. A medida foi confirmada em decisão singular proferida no âmbito do processo RLI 22/00551570, relatado pelo conselheiro substituto Cleber Muniz Gavi, e publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e) de 29 de maio de 2026.
A decisão resulta de um processo de monitoramento conduzido pelo TCE/SC para verificar o cumprimento das metas 17 e 18 do Plano Municipal de Educação (Lei n. 5.494/2015), que tratam da valorização dos profissionais da educação, especialmente no que diz respeito à carreira e à remuneração do magistério.
Durante a fiscalização, a área técnica do Tribunal, por meio da Diretoria de Atos de Pessoal (DAP), identificou irregularidades relevantes, como a ausência de atualização do plano de carreira do magistério municipal e o descumprimento do piso salarial nacional. As falhas motivaram a expedição de determinações à Prefeitura de Curitibanos para adequação da legislação local e regularização dos pagamentos.
Mesmo após a fixação de prazos e a reiteração das determinações pelo Tribunal Pleno, o município demorou a adotar as providências exigidas, o que levou a sucessivas manifestações técnicas e ao acompanhamento pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.
A situação foi regularizada após nova manifestação da municipalidade, que encaminhou documentação comprovando a atualização do plano de carreira por meio da Lei Complementar n. 314/2026. A norma promoveu a adequação da legislação municipal, incorporando o valor do piso salarial nacional e atualizando a tabela de vencimentos dos profissionais do magistério.
Em análise conclusiva, a DAP verificou ainda, com base em dados do Portal da Transparência e contracheques, que os valores passaram a ser efetivamente pagos conforme o piso nacional, consolidando o cumprimento das determinações do Tribunal.
Com base nesses elementos, o relator acolheu o entendimento técnico e reconheceu o atendimento integral das exigências fixadas anteriormente pela Corte. A decisão singular determinou o arquivamento do processo, por considerar alcançado o objetivo do controle externo, e deu ciência à Prefeitura Municipal de Curitibanos.
O TCE/SC fiscaliza o cumprimento das metas educacionais por meio de auditorias, inspeções e processos de monitoramento contínuo, nos quais analisa a execução dos planos nacional e municipais de educação, verificando aspectos como a valorização dos profissionais do magistério, a existência e atualização de planos de carreira, o pagamento do piso salarial nacional e a implementação da gestão democrática nas escolas.
A partir dessa análise técnica, realizada por áreas especializadas, como a DAP, o Tribunal emite determinações e recomendações aos gestores públicos, fixa prazos para correção de irregularidades e acompanha o cumprimento das medidas exigidas, podendo aplicar sanções em caso de descumprimento, assegurando, assim, a efetividade das políticas educacionais e a correta utilização dos recursos públicos.
Desde o ano de 2022, o Tribunal conta com a Relatoria Temática da Educação, sob a coordenação do conselheiro substituto Gerson dos Santos Sicca. A instância tem como objetivo dar continuidade e fortalecer o acompanhamento estratégico das políticas públicas educacionais no Estado, consolidando iniciativas já desenvolvidas no âmbito do projeto TCE Educação e ampliando a atuação do controle externo com foco em resultados.
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