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A atuação preventiva do Tribunal de Contas de Santa Catarina levou a Prefeitura de Joaçaba a anular uma concorrência pública para serviços de coleta e destinação de lixo. A decisão ocorreu após o TCE/SC identificar indícios de falhas no edital e determinar a sua suspensão preventiva. Diante da medida, o município revogou o procedimento e informou que corrigirá as falhas antes de lançar nova licitação.
A atuação preventiva do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) resultou na anulação de uma concorrência pública lançada pela Prefeitura de Joaçaba para a contratação de serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos urbanos. A medida foi adotada pelo município após o Tribunal apontar indícios de falhas no edital da licitação.
A Concorrência Presencial n. 03/2026, com valor global estimado em R$ 10,18 milhões, previa a contratação de serviços de coleta manual e mecanizada de resíduos domiciliares e comerciais, transporte, fornecimento de contentores e destinação final em aterro sanitário, conforme as regras da Lei Federal n. 14.133/2021.
Durante a análise preliminar, a Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) do TCE/SC identificou inconsistências no edital e sugeriu a sustação cautelar do procedimento licitatório e a audiência dos responsáveis. Com base no relatório técnico, o conselheiro substituto Cleber Muniz Gavi, relator do Processo LCC 26/00056658, determinou, em decisão singular, a suspensão imediata do certame (leia mais aqui). A medida cautelar foi posteriormente ratificada pelo Plenário do Tribunal, em sessão virtual.
Após ser notificada da decisão, a Prefeitura de Joaçaba informou a revogação do edital, por razões de conveniência e oportunidade, decorrentes de fato superveniente, e comunicou que promoverá a correção das falhas apontadas antes de lançar novo procedimento licitatório. O ato de revogação foi publicado no Diário Oficial dos Municípios em abril de 2026.
Diante da anulação do edital, a DLC elaborou o Relatório n. 510/2026, no qual sugeriu o arquivamento do processo por perda de objeto, com recomendação à unidade gestora. O entendimento foi acompanhado pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.
Na decisão final, o relator determinou o arquivamento do processo, bem como de outros dois procedimentos vinculados que tratavam do mesmo edital, em razão da perda de objeto, sem prejuízo das recomendações técnicas formuladas pelo Tribunal.
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