O Comitê Estratégico de Retorno às Aulas Presenciais, formado por 15 entidades, entre elas o Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), a Secretaria de Estado da Educação (SED) e o Ministério Público estadual (MPSC), apresentou, nesta terça-feira (28/7), durante reunião virtual, o primeiro conjunto de diretrizes para o retorno de alunos e professores à sala de aula, cuja data ainda dependerá da situação do coronavírus — o Decreto 724, do Governo do Estado, suspende até 7 de setembro as aulas presenciais (Saiba mais 1).
Em 49 páginas, o documento lista as condutas que devem ser adotadas por todas as unidades de ensino do Estado para prevenir e reduzir a disseminação da Covid-19 no ambiente escolar quando a retomada for possível. As orientações estão divididas em cinco eixos temáticos: medidas sanitárias, medidas pedagógicas, gestão de pessoas, alimentação escolar e transporte escolar (Saiba mais 2).
Os procedimentos foram definidos por grupos de trabalho, durante os meses de junho e julho, que tiveram a participação de servidores do TCE/SC (Saiba mais 3), sob a coordenação do conselheiro-substituto Gerson dos Santos Sicca e da auditora fiscal de controle externo Valéria Rocha Lacerda Gruenfeld. “A atuação integrada de vários órgãos e entidades permitiu que esse importante documento fosse apresentado aos gestores e à sociedade. O TCE/SC não só apontou para os gestores a necessidade das diretrizes, como participou da sua elaboração. Agora, acompanhará a sua execução e o respeito às orientações já remetidas pelo Tribunal ao Estado e Municípios”, afirmou Sicca.
Entre as diretrizes sanitárias, estão o uso de máscaras por todos os professores e alunos — os primeiros deverão trocá-las ao fim de cada aula e os segundos, a cada duas horas —; a aferição da temperatura na entrada da unidade, sendo proibido o ingresso daqueles que apresentarem 37,8ºC ou mais; a avaliação da possibilidade de retorno das atividades em dias alternados e para turmas alternadas; o escalonamento do horário da saída dos alunos; a suspensão das atividades esportivas coletivas.
Garantir a validação das atividades não presenciais para o cumprimento da carga horária mínima legal vigente estipulada para cada etapa e modalidade de ensino; e assegurar as atividades escolares não presenciais aos alunos com especificidades que não poderão retornar presencialmente são algumas diretrizes pedagógicas.
No âmbito da gestão de pessoas, o documento recomenda que todos os profissionais respondam a um questionário antes de acessar o local de trabalho, com o objetivo de identificar casos suspeitos de Covid-19, e que as redes de ensino realizem diagnóstico para mapear quais e quantos trabalhadores e estudantes se enquadram no grupo de risco.
Com relação ao transporte escolar, deverá ser realizada campanha de conscientização para que pais e responsáveis priorizem o transporte próprio de seus filhos, visando evitar o risco de contaminação. No caso do uso de transporte coletivo, deverá ser detalhada a lotação máxima de cada veículo; adequado o quantitativo de veículos; exigido o uso de máscara pelo condutor, monitor e aluno; e aferida a temperatura dos alunos.
Sobre a alimentação escolar, cada unidade de ensino deverá atualizar o Manual de Boas Práticas de Manipulação e os Procedimentos Operacionais Padronizados para adequá-los ao período de combate à disseminação da Covid-19; substituir os sistemas de autosserviço de bufê; estabelecer horários alternados de distribuição de alimentos e utilização de refeitórios; organizar a disposição das mesas e cadeiras no refeitório, com distanciamento mínimo de 1,5 metro.
O documento tem como público os alunos com mais de 14 anos, que integram os ensinos Médio e Superior, a Educação de Jovens e Adultos e o Ensino Profissionalizante. Segundo a SED, a partir dessas diretrizes, que serão incluídas no Plano Estadual de Contingência para a Educação elaborado pela Defesa Civil, as unidades de ensino deverão elaborar protocolos específicos adaptados à realidade da comunidade escolar.
O secretário da Educação, Natalino Uggioni, informou que os próximos passos serão a implementação das diretrizes, com a aquisição de equipamentos de proteção individual (EPIs), divulgação, capacitação, orientação e suporte técnico para toda a rede, e a realização de adequações para o Ensino Fundamental e a Educação Infantil.
* Com informações da Assessoria de Comunicação Social da SED.
Saiba mais 1: entidades participantes do Comitê Estratégico de Retorno às Aulas Presenciais
Secretaria de Estado da Educação
Defesa Civil de Santa Catarina
Secretaria de Estado da Saúde
Ministério Público de Santa Catarina (MPSC)
Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC)
Assembleia Legislativa (Alesc): Comissão de Educação Cultura e Desporto e Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência
Conselho Estadual de Educação
Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE)
Federação Catarinense de Municípios (Fecam)
Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino do Estado de Santa Catarina (Feteesc)
Federação dos Trabalhadores Municipais de Santa Catarina (Fetram/SC)
Sindicato das Escolas Particulares (Sinepe)
Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Santa Catarina (Sinte/SC)
União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação de Santa Catarina (Undime/SC)
União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação de Santa Catarina (UNCME/SC)
*O Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC) e o Conselho Estadual de Alimentação Escolar (CEAE) também contribuíram com o documento participando dos grupos de trabalho.
Fonte: SED.
Saiba mais 2: alguns pontos incluídos nas diretrizes
Diretrizes Sanitárias |
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Diretrizes pedagógicas |
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Diretrizes para Gestão de Pessoas |
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Diretrizes do transporte escolar |
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Diretrizes da alimentação escolar |
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Saiba mais 3: representantes do TCE/SC nos grupos de trabalho
Eixo temático |
Servidor |
Medidas sanitárias |
Maximiliano Mazera Diretoria de Contas de Gestão (DGE) |
Transporte escolar |
Michelle Fernanda de Conto El Achkar Diretoria de Atividades Especiais (DAE) |
Alimentação escolar |
Maximiliano Mazera Diretoria de Contas de Gestão (DGE) |
Medidas pedagógicas |
Glaucia da Cunha Diretoria de Atividades Especiais (DAE) |
Gestão de pessoas |
Raphael Perico Dutra Diretoria de Atos de Pessoal (DAP) |
Fonte: Gabinete do conselheiro-substituto Gerson dos Santos Sicca.
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