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Comitê que conta com a participação do TCE/SC traça primeiras diretrizes para retorno às aulas presenciais

qua, 29/07/2020 - 15:06
Comitê que conta com a participação do TCE/SC traça primeiras diretrizes para retorno às aulas presenciais

O Comitê Estratégico de Retorno às Aulas Presenciais, formado por 15 entidades, entre elas o Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), a Secretaria de Estado da Educação (SED) e o Ministério Público estadual (MPSC), apresentou, nesta terça-feira (28/7), durante reunião virtual, o primeiro conjunto de diretrizes para o retorno de alunos e professores à sala de aula, cuja data ainda dependerá da situação do coronavírus — o Decreto 724, do Governo do Estado, suspende até 7 de setembro as aulas presenciais (Saiba mais 1).

Em 49 páginas, o documento lista as condutas que devem ser adotadas por todas as unidades de ensino do Estado para prevenir e reduzir a disseminação da Covid-19 no ambiente escolar quando a retomada for possível. As orientações estão divididas em cinco eixos temáticos: medidas sanitárias, medidas pedagógicas, gestão de pessoas, alimentação escolar e transporte escolar (Saiba mais 2).  

Os procedimentos foram definidos por grupos de trabalho, durante os meses de junho e julho, que tiveram a participação de servidores do TCE/SC (Saiba mais 3), sob a coordenação do conselheiro-substituto Gerson dos Santos Sicca e da auditora fiscal de controle externo Valéria Rocha Lacerda Gruenfeld. “A atuação integrada de vários órgãos e entidades permitiu que esse importante documento fosse apresentado aos gestores e à sociedade. O TCE/SC não só apontou para os gestores a necessidade das diretrizes, como participou da sua elaboração. Agora, acompanhará a sua execução e o respeito às orientações já remetidas pelo Tribunal ao Estado e Municípios”, afirmou Sicca.

Entre as diretrizes sanitárias, estão o uso de máscaras por todos os professores e alunos — os primeiros deverão trocá-las ao fim de cada aula e os segundos, a cada duas horas —; a aferição da temperatura na entrada da unidade, sendo proibido o ingresso daqueles que apresentarem 37,8ºC ou mais; a avaliação da possibilidade de retorno das atividades em dias alternados e para turmas alternadas; o escalonamento do horário da saída dos alunos; a suspensão das atividades esportivas coletivas.

Garantir a validação das atividades não presenciais para o cumprimento da carga horária mínima legal vigente estipulada para cada etapa e modalidade de ensino; e assegurar as atividades escolares não presenciais aos alunos com especificidades que não poderão retornar presencialmente são algumas diretrizes pedagógicas.

No âmbito da gestão de pessoas, o documento recomenda que todos os profissionais respondam a um questionário antes de acessar o local de trabalho, com o objetivo de identificar casos suspeitos de Covid-19, e que as redes de ensino realizem diagnóstico para mapear quais e quantos trabalhadores e estudantes se enquadram no grupo de risco. 

Com relação ao transporte escolar, deverá ser realizada campanha de conscientização para que pais e responsáveis priorizem o transporte próprio de seus filhos, visando evitar o risco de contaminação. No caso do uso de transporte coletivo, deverá ser detalhada a lotação máxima de cada veículo; adequado o quantitativo de veículos; exigido o uso de máscara pelo condutor, monitor e aluno; e aferida a temperatura dos alunos.

Sobre a alimentação escolar, cada unidade de ensino deverá atualizar o Manual de Boas Práticas de Manipulação e os Procedimentos Operacionais Padronizados para adequá-los ao período de combate à disseminação da Covid-19; substituir os sistemas de autosserviço de bufê; estabelecer horários alternados de distribuição de alimentos e utilização de refeitórios; organizar a disposição das mesas e cadeiras no refeitório, com distanciamento mínimo de 1,5 metro.

O documento tem como público os alunos com mais de 14 anos, que integram os ensinos Médio e Superior, a Educação de Jovens e Adultos e o Ensino Profissionalizante. Segundo a SED, a partir dessas diretrizes, que serão incluídas no Plano Estadual de Contingência para a Educação elaborado pela Defesa Civil, as unidades de ensino deverão elaborar protocolos específicos adaptados à realidade da comunidade escolar.

O secretário da Educação, Natalino Uggioni, informou que os próximos passos serão a implementação das diretrizes, com a aquisição de equipamentos de proteção individual (EPIs), divulgação, capacitação, orientação e suporte técnico para toda a rede, e a realização de adequações para o Ensino Fundamental e a Educação Infantil.

 

* Com informações da Assessoria de Comunicação Social da SED.

 

Saiba mais 1: entidades participantes do Comitê Estratégico de Retorno às Aulas Presenciais

  1. Secretaria de Estado da Educação

  1. Defesa Civil de Santa Catarina

  1. Secretaria de Estado da Saúde

  1. Ministério Público de Santa Catarina (MPSC)

  1. Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC)

  1. Assembleia Legislativa (Alesc): Comissão de Educação Cultura e Desporto e Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência

  1. Conselho Estadual de Educação

  1. Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE)

  1. Federação Catarinense de Municípios (Fecam)

  1. Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino do Estado de Santa Catarina (Feteesc)

  1. Federação dos Trabalhadores Municipais de Santa Catarina (Fetram/SC)

  1. Sindicato das Escolas Particulares (Sinepe)

  1. Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Santa Catarina (Sinte/SC)

  1. União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação de Santa Catarina (Undime/SC)

  1. União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação de Santa Catarina (UNCME/SC)

 

*O Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC) e o Conselho Estadual de Alimentação Escolar (CEAE) também contribuíram com o documento participando dos grupos de trabalho.

Fonte: SED.

 

Saiba mais 2: alguns pontos incluídos nas diretrizes

 

Diretrizes Sanitárias

  • Avaliar a possibilidade de retorno gradativo das atividades escolares, com intervalos mínimos de sete dias entre os grupos regressantes (dividindo por níveis ou cursos, por exemplo);

  • Avaliar a possibilidade de retorno das atividades em dias alternados, para turmas alternadas, como forma a ampliar a possibilidade do distanciamento;

  • Providenciar a atualização dos contatos de emergência dos alunos e trabalhadores antes do retorno das aulas, bem como mantê-los permanentemente atualizados;

  • Professores devem usar máscaras descartáveis e trocá-las ao fim de cada aula, enquanto alunos, trabalhadores e demais visitantes podem usar máscaras de tecido ou descartáveis e substituí-las a cada duas horas durante o tempo que ficarem na escola;

  • Aferir a temperatura de todas as pessoas com termômetro digital infravermelho na entrada da unidade, proibindo o ingresso de quem registrar temperatura igual ou superior a 37,8ºC;

  • Escalonar o horário de saída de alunos, assim como os horários de intervalo, refeições, utilização de ginásios, bibliotecas, pátios, entre outros, a fim de preservar o distanciamento mínimo;

  • Suspender as atividades esportivas coletivas, como futebol e voleibol, além de avaliar a possibilidade de que as aulas de educação física sejam temporariamente teóricas;

  • Promover o isolamento imediato de qualquer pessoa que apresente sintomas gripais, além de realizar monitoramento diário dos trabalhadores e alunos que estejam com os sintomas.

Diretrizes pedagógicas

  • Garantir a validação das atividades não presenciais para o cumprimento da carga horária mínima legal vigente estipulada para cada etapa e modalidade de ensino;

  • Assegurar as atividades escolares não presenciais aos alunos com especificidades que não poderão retornar presencialmente;

  • Avaliar com professores a posição da família, com relação ao retorno presencial de alunos da educação especial, com foco na funcionalidade e autonomia, sendo garantida a continuidade das atividades remotas aos que estejam impossibilitados do retorno;

  • Avaliar o desenvolvimento de cada estudante em relação aos objetivos de aprendizagem e habilidades propostas com as atividades pedagógicas não presenciais e, caso necessário, construir um programa de recuperação;

  • Redefinir estratégias do processo pedagógico e objetivos de aprendizagem, tendo em vista a BNCC, o CBTC ou Currículo de Referência e constituindo uma continuidade da aprendizagem.

Diretrizes para Gestão de Pessoas

  • Recomendar que todos os profissionais da educação respondam a um questionário autodeclaratório antes de acessar o local de trabalho, com o objetivo de identificar casos suspeitos de Covid-19;

  • Recomendar que as redes de ensino realizem diagnóstico para mapear quais e quantos trabalhadores e estudantes se enquadram no grupo de risco;

  • Priorizar o trabalho remoto aos profissionais que se enquadram no grupo de risco, de forma que não haja prejuízo ao serviço público;

  • Prever apoio psicossocial a estudantes, familiares e profissionais da educação;

  • Realizar simulados e capacitar a comunidade escolar para entender e respeitar as novas normativas das aulas presenciais antes do retorno.

Diretrizes do transporte escolar

  • Detalhamento da lotação máxima de cada veículo do transporte escolar, considerando veículo de passeio, van, micro-ônibus, ônibus e transporte coletivo;

  • Adequar a frota de modo a compatibilizar o quantitativo de veículos com o de passageiros a serem transportados, respeitando a limitação definida para cada modalidade de transporte, inclusive disponibilizando linhas extras, se necessário;

  • Disponibilizar e exigir o uso simultâneo de máscaras e “face shield”, tanto para o condutor do veículo quanto para o monitor, da entrada no veículo até o desembarque do último aluno;

  • Os motorista ou monitores escolares deverão aferir a temperatura dos estudantes antes da entrada no transporte escolar, não permitindo o ingresso de quem estiver com temperatura 37,8ºC ou acima;

  • Realizar campanha de conscientização para que os pais e responsáveis priorizem o transporte próprio de seus filhos, visando evitar o risco de contaminação dentro do transporte escolar.

Diretrizes da alimentação escolar

  • Cada unidade de ensino deve atualizar o Manual de Boas Práticas de Manipulação e os Procedimentos Operacionais Padronizados para adequá-los ao período de combate à disseminação da Covid-19;

  • Substituir os sistemas de autosserviço de bufê, utilizando porções individualizadas ou disponibilizando funcionário(s) específico(s) para servir todos os pratos e entregar utensílios;

  • Estabelecer horários alternados de distribuição de alimentos e utilização de refeitórios e praças de alimentação, com o objetivo de evitar aglomerações;

  • Organizar a disposição das mesas e cadeiras no refeitório de modo a assegurar que a utilização proporcione o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas;

  • Recomendar que não sejam trazidos alimentos externos. Caso houver a necessidade, estes deverão estar higienizados e embalados conforme recomendações sanitárias.

Fonte: http://www.tce.sc.gov.br/sites/default/files/Diretrizes%20para%20o%20Retorno%20as%20aulas_caderno%20%C3%BAnico.pdf#overlay-context=  

 

Saiba mais 3: representantes do TCE/SC nos grupos de trabalho

 

Eixo temático

Servidor

Medidas sanitárias

Maximiliano Mazera  

Diretoria de Contas de Gestão (DGE)

Transporte escolar

Michelle Fernanda de Conto El Achkar  

Diretoria de Atividades Especiais (DAE)

Alimentação escolar

Maximiliano Mazera  

Diretoria de Contas de Gestão (DGE)

Medidas pedagógicas

Glaucia da Cunha 

Diretoria de Atividades Especiais (DAE)

Gestão de pessoas

Raphael Perico Dutra 

Diretoria de Atos de Pessoal (DAP)

Fonte: Gabinete do conselheiro-substituto Gerson dos Santos Sicca.

 

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