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Das 206 contas municipais/2012 apreciadas pelo TCE/SC, 16 tiveram o parecer prévio pela rejeição

seg, 16/12/2013 - 00:00

O Tribunal de Contas de Santa Catarina apreciou, até o dia 16 de dezembro, 206 contas municipais relativas ao exercício de 2012, o que corresponde a 70,3% de todos os municípios do Estado (Quadro). O TCE/SC tem até o fim deste ano para emitir os pareceres relativos às contas de 2012. Das contas analisadas até agora, 190 receberam o parecer prévio pela aprovação e 16 pela rejeição — Bela Vista do Toldo, Canelinha, Celso Ramos, Garopaba, Gravatal, Herval D’Oeste, Irani, Jaguaruna, Lauro Müller, Matos Costa, Morro da Fumaça, Otacílio Costa, Painel, Porto União, Rio do Campo e Santa Cecília.

Entre alguns dos problemas que motivaram os pareceres pela rejeição, o diretor de Controle dos Municípios, Kliwer Schmitt, destaca o déficit consolidado de execução orçamentária — quando o município gasta mais do que arrecada — e a contratação de despesa nos dois últimos quadrimestres do mandato do prefeito que não tenha sido paga no período ou com parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja dinheiro em caixa. Ambas as irregularidades contrariam a Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar nº 101/2000.

Na apreciação das contas anuais, o TCE/SC verifica se o balanço geral representa adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial do município em 31 de dezembro e se as operações estão de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade aplicados à Administração Pública municipal.

A manifestação do TCE/SC, que pode ser por recomendar a aprovação ou a rejeição das contas, orienta o julgamento das contas dos prefeitos pelas respectivas câmaras municipais e, segundo a Constituição Estadual, só deixa de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores.

Prefeitos e câmaras de vereadores podem solicitar a reapreciação das contas anuais depois da manifestação do Pleno, conforme prevê a Lei Orgânica do Tribunal de Contas. Chefes de executivos têm 15 dias após a publicação da decisão do TCE/SC no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e) para fazer o pedido de reapreciação. Legislativos municipais têm 90 dias, contados a partir do recebimento do processo.

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