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Herneus de Nadal é o novo conselheiro do TCE

seg, 20/07/2009 - 14:50
Herneus de Nadal é o novo conselheiro do TCE

     O presidente do Tribunal de Contas de Santa Catarina, José Carlos Pacheco, empossou, nesta segunda-feira (20/07), Herneus João de Nadal no cargo de conselheiro do Órgão. Durante a solenidade, o novo integrante do Corpo Deliberativo declarou que chega ao TCE para contribuir com a missão constitucional da instituição de exercer o controle externo da gestão pública. “Minha presença neste Tribunal de Contas implica a continuidade da prestação de serviço à sociedade catarinense”, enfatizou Nadal, que iniciou na vida pública no início dos anos 80, como prefeito do município de Caibi, no oeste catarinense, e que antes de tomar posse como conselheiro exercia o quinto mandato como deputado estadual.
     O novo conselheiro – o oitavo a assumir o cargo depois da Constituição Estadual de 1989 – foi escolhido pela Assembléia Legislativa, no dia 28 de abril, por 35 votos contra três, para ocupar a vaga aberta com a aposentadoria voluntária de Moacir Bertoli, no dia 03 de março. O ato de nomeação (nº 815) foi assinado pelo governador Luiz Henrique da Silveira e publicado no Diário Oficial nº 18.611, de 25 de maio, que circulou no dia 29 de maio. “É um dia de glória para o TCE, pois faz mais de três anos da última posse de um conselheiro”, lembrou o presidente Pacheco, referindo-se à posse de César Filomeno Fontes, em outubro de 2005.
     Herneus de Nadal assume o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas de Santa Catarina convicto da missão do órgão de fiscalizar o uso dos recursos públicos. “O controle externo confere à gestão pública concretude, eficácia e efetividade”, disse. “A função de conselheiro é pesarosa, mas necessária”, avaliou o ex-conselheiro Bertoli, presente à solenidade. Para ele, a vivência do novo conselheiro lhe conferiu experiência para exercer o cargo.
     O vice-presidente, Wilson Rogério Wan-Dall, foi quem deu as boas vindas a Nadal em nome do Tribunal de Contas. “De hoje em diante começa uma etapa singular na sua trajetória de agente público”, destacou Wan-Dall, ressaltando que sua missão no TCE será diferente da de deputado, mas tão nobre quanto. O ato também foi prestigiado pelo governador Luiz Henrique da Silveira, que disse estar vivenciando dois sentimentos contraditórios com a posse do amigo: tristeza por perder o companheiro de partido e alegria por vê-lo assumir a “honrosa e elevada função de conselheiro”. “Novidades e desafios o esperam”, ressaltou o procurador geral do Ministério Público junto ao TCE, Mauro André Flores Pedrozo.
     Agora, como membro do Tribunal Catarinense, o novo conselheiro terá, entre outras atribuições, a de relatar, discutir e votar matérias relacionadas à emissão de parecer prévio sobre as contas anuais do Governador e dos municípios catarinenses e ao julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis pela utilização de recursos públicos em âmbito estadual e municipal. Também terá que votar processos que tratam da apreciação de atos de pessoal, de denúncias de irregularidades em órgãos públicos, apresentadas ao Tribunal com base no art. 62 da Constituição Estadual, além de consultas formuladas ao órgão por administradores estaduais e municipais (veja saiba mais: Sobre o TCE). Os conselheiros têm as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado, mandato vitalício e não podem dedicar-se à atividade político-partidária.
     O ato, transmitido ao vivo pela TVAL, emissora da Assembléia Legislativa do Estado, e pelo site do TCE (www.tce.sc.gov.br), foi prestigiado por cerca de 450 pessoas, presentes no auditório do Tribunal, onde ocorreu a cerimônia, e no Plenário e restaurante do órgão, onde foram instaladas televisões. Além de conselheiros e auditores substitutos de conselheiros ativos e inativos, e de procuradores do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, estiveram presentes o presidente da Assembléia Legislativa, deputado Jorginho Mello, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado, desembargador João Eduardo de Souza Varella, o prefeito da Capital, Dário Elias Berger, o ministro do Tribunal de Contas da União Walton Alencar Rodrigues, o procurador geral de Justiça de Santa Catarina em exercício, José Eduardo Orofino da Luz Fontes, além de ex-governadores, deputados, prefeitos, especialmente dos municípios da região oeste, vereadores, familiares e amigos.

Trajetória
     Durante a solenidade foi exibido um vídeo que mostrou um pouco sobre a vida e a trajetória política de Herneus de Nadal. Natural de Palmitos, o novo conselheiro do Tribunal de Contas é advogado formado pela Faculdade de Direito de Cruz Alta (RS). Nascido em 06/03/1955, iniciou na vida pública em 1982. Foi eleito prefeito de Caibi, município do Oeste catarinense, distante 650 quilômetros da Capital, e deputado estadual por cinco mandatos consecutivos (1990, 1994, 1998, 2002 e 2006). Integrou as comissões de Constituição e Justiça (CCJ), de Legislação Participativa, e de Economia, Ciência, Tecnologia, Minas e Energia. Atuou, ainda, nas comissões de Agricultura, de Defesa do Consumidor e de Direitos Humanos, além de ter representado o Parlamento em missões cooperativas internacionais. Foi vice-presidente da Assembléia Legislativa, de fevereiro de 2005 a janeiro de 2007.

Saiba mais: Como acontece a escolha
     A Constituição Estadual, art. 61, estabelece os critérios de escolha dos sete conselheiros que integram o Tribunal de Contas do Estado. Três - terceira, sexta e sétima vagas - são escolhidos pelo Governador, com a aprovação da Assembléia, sendo dois, alternadamente, dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao TCE, “indicados em lista tríplice pelo Plenário, segundo os critérios de antiguidade e merecimento”. A escolha dos outros quatro - primeira, segunda, quarta e quinta vagas - cabe à Assembléia Legislativa (CE,art. 61, § 2º, I e II). De acordo com os requisitos constitucionais, art. 61, § 1º, só serão nomeados brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos, idoneidade moral e reputação ilibada, notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública e que tenham exercido, por mais de dez anos, função pública ou atividade profissional que exija tais conhecimentos.
     Os conselheiros têm as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado (art. 61, § 4º), mandato vitalício e não podem dedicar-se à atividade político-partidária (CE, art.80).

Saiba mais: Sobre o TCE
O que é: O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina é uma instituição pública de controle externo.
Localização: Rua Bulcão Viana, 90 – Centro – Florianópolis – SC.
Criação: Foi criado pela Lei Estadual n.º 1.366, de 04 de novembro de 1955, mas a existência do Órgão já estava prevista na Constituição Estadual de 1947.
A tarefa: A função principal do TCE é fiscalizar o uso dos recursos públicos pelo Estado (art. 59 da CE) e pelos 293 municípios catarinenses (art.113 da CE). Mais de 2.000 órgãos públicos estaduais e municipais estão sujeitos ao controle do Tribunal de Contas. 
Como atua: O TCE verifica se os atos dos administradores estão de acordo com princípios constitucionais como os da legalidade, economicidade e moralidade.
O objetivo da fiscalização: O objetivo é comprovar a correta aplicação dos recursos públicos e coibir fraudes, desvios, desperdício e atos de corrupção. Para saber se o que está nos documentos de prestação de contas dos órgãos públicos corresponde à realidade e se os recursos foram utilizados de acordo com a Lei, o TCE também realiza auditorias. O trabalho, desenvolvido nas sedes dos órgãos públicos ou até nos locais onde está sendo construída uma obra, permite acompanhar mais de perto a aplicação do dinheiro público.
Quem deve prestar contas: Qualquer pessoa ou entidade, pública ou privada, que utilize dinheiros, bens ou valores públicos pelos quais o Estado ou qualquer um dos municípios responda tem que prestar contas ao Tribunal.          
Cumprimento da LRF: O TCE/SC também fiscaliza o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e verifica, por exemplo, se o Estado e os municípios cumprem os limites de despesa com pessoal, se as câmaras de vereadores não gastam mais do que está definido na Lei e se os gestores públicos obedecem aos limites para a contratação de empréstimos.
Punições: O Órgão aplica punições aos administradores públicos se constatar que não foram cumpridas as leis, as normas de administração financeira e prejuízo aos cofres públicos. É o que pode acontecer quando uma prefeitura ou empresa pública faz uma compra sem a devida licitação. Nesses casos, o Tribunal de Contas pode aplicar multa de até 100% do valor do dano causado ao Erário. Mas, vale lembrar, que os administradores têm direito de defesa perante o TCE/SC.

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