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Julio Garcia será o relator das contas/2012 do Governo do Estado

qua, 14/12/2011 - 00:00
Julio Garcia será o relator das contas/2012 do Governo do Estado

O conselheiro Julio Garcia foi sorteado para relatar as contas do exercício de 2012 do Governo do Estado, que serão apreciadas em 2013 pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC). A definição saiu na sessão plenária desta segunda-feira (12/12), quando foram escolhidos, também por meio de sorteio, os relatores das contas/2012 dos 293 municípios catarinenses. A emissão dos pareceres prévios pelo Tribunal serve de subsídio ao julgamento pela Assembleia Legislativa e as Câmaras de Vereadores.

Como relator do processo que trata das prestações de contas do Governo, Garcia será o responsável pela apresentação da proposta de parecer prévio das finanças do Estado, referentes ao segundo ano do mandato do governador Raimundo Colombo. A matéria contempla além das contas do Executivo, as dos poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e do próprio Tribunal de Contas e consolida os resultados de receitas e despesas dos órgãos que integram a administração pública estadual.

A análise do TCE/SC tem caráter técnico-administrativo, mas é com base no parecer prévio que a Assembleia Legislativa faz o julgamento político-administrativo das contas prestadas pelo Governo. Conforme o Regimento Interno (RI) do Tribunal, art. 122, o sorteio para relator das contas do governo estadual é feito apenas entre os conselheiros. Em 2012, serão apreciadas as contas/2011. O conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Junior é o relator.

Também na sessão desta segunda-feira, foi realizado o sorteio, entre conselheiros e auditores, para a escolha dos relatores das contas das prefeituras e dos órgãos e das entidades das administrações estadual e municipais, relativas ao exercício de 2012. Cada relator fica responsável por relatar as contas de um grupo de unidades gestoras. A relação com os grupos e os respectivos relatores será publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC (DOTC-e). Segundo o RI, art. 88, todas as prestações de contas dos prefeitos devem ser apreciadas até o fim do exercício seguinte a que se referirem.

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