Todos os servidores titulares de cargos efetivos, empregados públicos, contratados por tempo determinado ou comissionados devem ter a sua frequência diária controlada pela Administração Pública. Esta e outras informações sobre controle de frequência estão no artigo da Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP) do Tribunal de Contas de Santa Catarina.