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Painel para acompanhamento do cumprimento da Meta 2 do Plano Nacional de Educação está disponível no Portal do TCE/SC

seg, 19/12/2022 - 13:46
Banner em fundo branco, com imagem do globo terrestres ao fundo, no lado direito. Ao centro imagem de uma lousa onde está escrito Meta 2 do Plano Nacional de Educação.  No canto inferior esquerdo um porta-lápis com vários lápis coloridos e uma lâmpada. Na parte superior uma borda vermelha. 

A Meta 2 do Plano Nacional de Educação (PNE) estabelece que toda a população de 6 a 14 anos deve ter acesso garantido ao ensino fundamental de 9 anos e que, ao menos, 95% dos alunos devem concluir essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência do Plano Nacional de Educação (2024).  

Com o objetivo de incentivar o controle social sobre o cumprimento da Meta 2 pelos 295 municípios catarinenses e pelo Estado, o Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) disponibiliza um painel no Portal da Instituição. No espaço, há mais painéis referentes a outras metas. 

“O painel apresenta dados sobre o acesso ao ensino fundamental em Santa Catarina e aponta a estimativa de alunos fora da escola em cada município do estado. A partir dos dados, os gestores da educação deverão intensificar as medidas de busca ativa, para que se possa garantir o atendimento a todas as nossas crianças e os nossos jovens que hoje não estão matriculados", destaca o relator temático sobre Educação no âmbito da Corte de Contas, conselheiro substituto Gerson dos Santos Sicca. 

Para acompanhar os dados, basta acessar o hotsite TCE Educação, por meio do banner disponibilizado no lado direito superior da homepage, e clicar no botão “Acompanhamento das metas e estratégias dos Planos de Educação”. No espaço, há informações relativas ao exercício de 2015 a 2020 dispostas na forma de  gráficos de linhas, colunas e barras, e divididas por município, região e macrorregião. 

Desenvolvido pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC), juntamente com a Diretoria de Informações Estratégicas e a Diretoria de Tecnologia da Informação do TCE/SC, o painel é produto do Acordo de Cooperação Técnica 007/2019. O Acordo formalizou a atuação coordenada entre os participantes — entre eles, MPSC, o Ministério Público de Contas (MPC) e a Assembleia Legislativa (Alesc) —, a partir de base de dados comum.  

De acordo com informações do painel e com base no PNE, a taxa de atendimento foi definida a partir do número de alunos de 6 a 14 anos matriculados em qualquer modalidade ou etapa de ensino, com a finalidade de focar as crianças e os adolescentes excluídos da educação, e não apenas aqueles sem acesso ao Ensino Fundamental (EF).  

Para a totalização das matrículas, foram considerados os alunos de 6 anos ou mais matriculados em creche, em pré-escola e em anos iniciais do EF. Para o limite de 14 anos, foram levadas em conta as matrículas na Educação de Jovens e Adultos (EJA), no Ensino Médio e nos anos finais do EF. 

Para o cálculo da conclusão do Ensino Fundamental na idade recomendada foi utilizada a taxa de distorção idade/série fornecida pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Os dados são detalhados pelo Instituto por município e por escola. 

Além da Meta 2, o hotsite TCE Educação contempla painéis sobre a Meta 1, que trata da Educação Infantil, a Meta 7, sobre o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), a Meta 10, que trata da Educação de jovens e adultos associada à educação profissional, a Meta 19, que trata das estratégias para a gestão democrática da educação, e a Meta 20, que reúne informações sobre a ampliação do investimento em Educação. 

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