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Pleno do TCE indica nomes para vaga de conselheiro

qua, 14/04/2010 - 16:34

     O Pleno do Tribunal de Contas do Estado aprovou no início da sessão ordinária desta quarta-feira (14/4) a lista com a indicação dos auditores habilitados para o preenchimento da vaga de conselheiro aberta com a aposentadoria de José Carlos Pacheco, no dia 29/3. O presidente Wilson Rogério Wan-Dall deve encaminhar nos próximos dias, ao governador Leonel Pavan, os nomes de Gerson dos Santos Sicca e Adircélio de Moraes Ferreira Júnior (veja currículo abaixo).
     Como Pacheco era oriundo do Corpo de Auditores, a vaga aberta com a sua aposentadoria será preenchida por um auditor substituto de conselheiro. Ele foi o primeiro auditor a ascender ao cargo de conselheiro, previsão que só passou a existir com a Constituição Estadual de 89.
     Atualmente, o TCE tem quatro auditores substitutos de conselheiros, aprovados em concurso público realizado em 2006, conforme determina a Constituição de 89. O artigo 94 da Lei Orgânica do TCE estabelece que o Tribunal indicará ao governador, em lista tríplice, nomes para o preenchimento da vaga por auditor, segundo os critérios de antiguidade e merecimento e atendendo a outros requisitos definidos na Carta Magna do Estado, como idoneidade moral e notórios conhecimentos jurídicos (Saiba Mais 1).
     A idade é mais um desses requisitos. Para ser conselheiro do Tribunal de Contas é preciso ter, no mínimo, 35 anos, critério que não é atendido pelos demais auditores, Cleber Muniz Gavi e Sabrina Nunes Iocken. Os integrantes do Corpo de Auditores são os substitutos dos conselheiros nos seus afastamentos por motivo de férias, licenças, faltas, ausências ou impedimentos. Nessas ocasiões têm as mesmas garantias e impedimentos do titular.
     Os auditores também presidem a instrução de processos que lhes forem distribuídos. Por conseqüência, a exemplo dos conselheiros, relatam e apresentam proposta de decisão para as matérias durante as sessões do Tribunal Pleno (Saiba Mais 2).
     Das sete vagas de conselheiro do TCE, quatro são preenchidas após indicação da Assembléia Legislativa. Os ocupantes das outras três são definidos pelo governador do Estado, com a aprovação da Assembléia. Conforme prevê o artigo 61 da Constituição de 89, a escolha para uma dessas três vagas deve ser feita entre membros do Ministério Público junto ao TCE e para outra entre auditores substitutos de conselheiros.

Gerson dos Santos Sicca
     O auditor Gerson dos Santos Sicca é natural de Pedro Osório (RS), onde nasceu em 20 de abril de 1974. Ingressou no Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina no dia 1º de agosto de 2006, aprovado no concurso público nº 001/2006. Nomeado pelo Governador do Estado – ato nº 1.669, de 28/07/2006 –, foi empossado pelo presidente do TCE catarinense à época para integrar o Corpo de Auditores. É Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Pelotas (RS) e Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (2000).
     Foi professor dos cursos de Direito da Universidade do Vale do Itajaí, de 1998 a 2000; da Universidade do Sul de Santa Catarina, de 1999 a 2000; da Universidade Federal de Pelotas (graduação e pós-graduação), de 2001 a 2002; e do curso de graduação em Segurança Pública da Academia de Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, realizado conjuntamente com a UNIVALI.
     Foi Procurador Federal, de 2002 a 2006, e exerceu suas funções na Procuradoria Federal na Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), em Brasília (DF), e, posteriormente, na Procuradoria Seccional da União em Rio Grande (RS).

Adircélio de Moraes Ferreira Júnior
     O auditor Adircélio de Moraes Ferreira Junior é natural de Belo Horizonte (MG), onde nasceu em 14 de maio de 1973. Ingressou no Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina no dia 2 de julho de 2008, aprovado em concurso público nº 001/2006. Nomeado pelo Governador do Estado – ato nº 1.151, de 25/06/2008 –, foi empossado pelo presidente do TCE catarinense à época para integrar o Corpo de Auditores. É Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2001/2005), formado em Ciências Contábeis pela Universidade Federal de Pernambuco (1992/1996), com curso de especialização em Contabilidade e Auditoria pela UFRGS, concluído em 2000.
     Foi auditor fiscal da Receita Federal do Brasil, na Delegacia de Porto Alegre (RS), onde exerceu suas funções até julho de 2008. Ingressou no serviço público em março 1998, após ser aprovado no concurso para o cargo de auditor fiscal de tributos do Estado do Maranhão, onde exerceu suas funções até setembro de 1998. De outubro de 1998 até junho de 1999 exerceu o cargo de auditor fiscal de tributos do Município de Fortaleza (CE). Exerceu o cargo de auditor independente sênior, de setembro de 1992 a fevereiro de 1998, na Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes S/C, em Recife (PE).

Saiba Mais 1:
Os Conselheiros do Tribunal de Contas serão nomeados dentre os brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;
II - idoneidade moral e reputação ilibada;
III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;
IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.
Fonte: artigo 61 da Constituição do Estado de Santa Catarina

Saiba Mais 2:
Os auditores são nomeados pelo governador do Estado, após aprovação em concurso público de provas e títulos, entre bacharéis em Direito, Economia, Administração ou Contabilidade. Quando não estão substituindo os conselheiros, têm as mesmas garantias e impedimentos que os juízes de Direito da última entrância.
Fonte: artigo 98 da Lei Orgânica do TCE (Lei Complementar nº 202/2000)

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