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Primeira Promoção por Merecimento vai considerar somatório de horas/cursos

seg, 30/05/2016 - 16:13
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A Presidência editou nova portaria que dispõe sobre aspectos operacionais da promoção por merecimento dos servidores efetivos do Tribunal de Contas de Santa Catarina. A Portaria N. TC 0293/2016, publicada no dia 25 de maio revogou a norma anterior — Portaria N. TC 0255/2016 —, que tratava do assunto. A concessão do benefício está prevista na Lei Complementar nº 255/2004, introduzida pela Lei Complementar nº 618/2013 e regulamentada pela Resolução N. TC-123/2015 (Saiba mais 1).

Segundo a Diretora de Gestão de Pessoas, Kátia Albino Goulart Heizen, foram feitas algumas correções e ajustes, como a previsão de somatório de horas dos cursos de capacitação internos e externos patrocinados pelo TCE/SC e cursos de capacitação externos não patrocinados realizados no período de 1º de janeiro de 2014 a 30 de agosto de 2016, que será aplicado apenas para a primeira promoção por merecimento. No entanto, serão considerados apenas cursos com duração igual ou superior a três horas, conforme definido no art. 11, II, da Portaria N. TC 0293/2016.

Conforme definido na resolução, a primeira avaliação e promoção por merecimento ocorrerá no mês de outubro de 2016, se repetindo a cada dois anos. Será submetida à Comissão Especial de Promoção por Merecimento a ser designada por ato do presidente do TCE/SC (Saiba mais 2).

Em relação as competências da DGP e do Instituto de Contas, responsáveis pela emissão de relatórios para encaminhamento à Comissão Especial, não houve alterações (Saiba mais 3 e 4).

         O modelo do formulário, que deverá ser encaminhado até o dia 30 de agosto, acompanhado dos documentos comprobatórios pertinentes — descritos no art. 5º, § 3º da Portaria N. TC 0255/2016 —, já está disponível no sistema SIAP — Recursos Humanos / Fórmulários / Promoção por Merecimento / Reconhecimento de Curso.

A definição dos procedimentos para implantação da promoção por merecimento foi uma das 17 iniciativas priorizadas no Plano de Ações/2016 — Portaria N. TC-160/2016 —, último ano de execução do atual Planejamento Estratégico 2013-2016 do Tribunal de Contas de Santa Catarina.

 

Saiba mais 1: Promoção por merecimento

Consiste na movimentação do servidor da referência (número e letra) em que se encontra na Tabela Referencial de Vencimentos do Anexo III da Lei Complementar nº 496/2010 para até duas referências imediatamente superiores, independentemente da promoção por antiguidade, mediante avaliação de comissão especial designada por ato do presidente do TCE/SC.

Fonte: Resolução N. TC-123/2015.

 

Saiba mais 2: Composição da Comissão Especial

- Um representante do Gabinete da Presidência;

- Um representante da Diretoria-Geral de Planejamento e Administração;

- Um representante da Diretoria-Geral de Controle Externo;

- Um representante da Diretoria de Gestão de Pessoas;

- Um representante do Instituto de Contas;

- Dois representantes dos servidores, indicados pelas entidades representativas.

Fonte: Resolução N. TC-123/2015.

 

Saiba mais 3: Situações em que o servidor efetivo não fará jus à promoção

- Estiver cedido ou à disposição, salvo em razão de convocação ou requisição legal;

- Estiver em licença para tratar de interesses particulares ou para acompanhar cônjuge ou companheiro(a);

- Estiver em licença para concorrer a cargo eletivo;

- Estiver em licença para exercer mandato eletivo;

- Contar com falta injustificada, ou seja, faltas não compensadas ou abonadas segundo as regras que dispõem sobre o registro de frequência e que tenha resultado em desconto na folha de pagamento;

- Não tiver atingido a pontuação mínima para a gratificação de desempenho e produtividade;

- Tiver sofrido penalidade disciplinar.

Fonte: Resolução N. TC-123/2015 e Portaria N. TC-293/2016.

 

Saiba mais 4: Competência e critérios para a promoção por merecimento

Diretoria de Gestão de Pessoas

Instituto de Contas

- Avaliação de Desempenho e Produtividade;

- Participação na execução de auditoria;

- Coordenação de equipe de auditoria;

- Participação em comissão de processo administrativo disciplinar;

- Participação em comissão ou grupo de trabalho, sem remuneração, desde que tenha participado de pelo menos 75% do período de duração dos trabalhos.

Examinar e se manifestar sobre o reconhecimento de:

- Cursos de capacitação internos patrocinados pelo TCE/SC;

- Cursos de capacitação externos patrocinados pelo TCE/SC;

- Cursos de capacitação externos não patrocinados pelo TCE/SC;

- Cursos de graduação;

- Cursos de pós-graduação, em nível de especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado;

- Premiação em concurso de monografia;

- Publicação de obras técnicas ou de artigos científicos em periódicos especializados;

- Participação em cursos ou palestras, internas ou externas — como instrutor ou palestrante —, por designação do TCE/SC.

Fonte: Portaria N. TC-293/2016.

 

 

 

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