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FATMA não cumpre maioria das determinações do TCE/SC para licenças ambientais

seg, 19/12/2016 - 13:39

(TCE Informa)

 

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(apresentador)

Em monitoramento do plano de ação proposto pela própria Fundação do Meio Ambiente (Fatma), o Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) constatou que o órgão não cumpriu a maioria dos compromissos para melhorar o desempenho do serviço de licenciamento ambiental no Estado. As determinações e recomendações foram resultado de auditoria operacional do TCE/SC realizada na Fatma em 2011. Agora, o Tribunal Pleno concedeu mais 90 dias de prazo — que começou a contar a partir do dia 12 de dezembro, data da publicação da decisão no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal (DOTC-e) — para que a Fatma encaminhe o segundo relatório parcial para acompanhamento do plano de ação. O diretor de Atividades Especiais do TCE/SC, Roberto Silveira Fleischmann, explica.

 

(diretor)

Após o prazo para implementação das medidas corretivas, das propostas que a Fatma encaminhou, foi feito o primeiro monitoramento em 2015 e 2016. E foi identificado que 67% das determinações, que são aquelas que têm fundamento legal, não foram cumpridas e 72% das recomendações também não foram atendidas.

 

(apresentador)

A determinação de rescindir os termos de cooperação técnica com entidades privadas que desempenham atividades de competência exclusiva do Poder Público ainda não foi atendida, conforme constatado na análise do primeiro relatório parcial. Diante disso, o TCE/SC reiterou a necessidade de a Fundação suprir o seu quadro de pessoal com número suficiente de servidores capacitados para realizar as atividades de licenciamento e ampliar a transparência, facilitando o acesso a informações relacionadas aos pedidos e concessões de licenças no site do órgão. Como informa o diretor da DAE.

 

(diretor)

A Fatma continuava usando técnicos de entidades privadas, por meio de termo de cooperação com associações de produtores, de suinocultores para realizar atividades que são de licenciamento ambiental. Este tipo de atividade, emissão de parecer, de licenças é carreira exclusiva de servidor efetivo público estadual. São atividades de Estado.

 

(apresentador)

O objetivo de ampliar o quadro da Fatma é permitir a redução do estoque de processos e o aumento do percentual de licenças ambientais emitidas dentro do prazo legal, além de favorecer a atuação do controle social, como determina a Lei de Acesso à Informação. Segundo Roberto Silveira Fleischmann, o esforço da Fundação ainda não foi suficiente.

 

(diretor)

Eles realizaram concurso público, mas não chamaram todas as pessoas. Apesar deles terem um aumento de analistas, de 130 na auditoria para 180 no monitoramento, ainda não cumpriam os prazos para o licenciamento ambiental para realização dessa atividade.

 

(apresentador)

Em relação aos prazos máximos para emissão de licenças ambientais, os auditores da DAE verificaram que a Fatma não atendeu à recomendação para obedecer a ordem cronológica para análise dos processos de licenciamento ambiental, levando em conta o tipo e a data da formalização do requerimento de licença.

 

(diretor)

Foi identificado, conforme a data da formalização do pedido e o tipo de licenciamento, que não estava sendo cumprido o cronograma da entrada desses pedidos de processo. E isso também é um ponto fraco. Um outro ponto também problemático, eles criaram um sistema eletrônico para o licenciamento desses processos, mas continuavam também com as mesmas práticas antigas de emitir licença sem um parecer técnico conclusivo sobre a possibilidade do licenciamento daquela atividade.

 

(apresentador)

O diretor da DAE do TCE/SC ressalta ainda que o novo plano de ação da Fatma será monitorado.

 

(diretor)

Vai ser realizado nos próximos anos um segundo monitoramento para verificar o cumprimento dessas determinações e recomendações que foram feitas inicialmente na auditoria. Não havendo uma boa implementação dessas determinações e recomendações acontece uma responsabilização dos gestores.

 

(TCE Informou)

 

Tempo: 04’02’’

Áudio
Fatma_0_0.mp3 (7.41 MB)
Autor
Agência TCE/SC
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