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TCE/SC recomenda que Governo suspenda pagamentos da indenização pelo uso de veículo próprio em serviço

sex, 17/04/2020 - 17:58

VINHETA: TCE Informa

 

(OUÇA)

 

LOCUTOR: O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) recomendou ao Governo do Estado que suspenda os pagamentos da parcela fixa da indenização pelo uso de veículo próprio (IUVP). A recomendação foi encaminhada por meio de ofício pelo presidente do TCE/SC, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, ao governador Carlos Moisés da Silva.

De acordo com o documento, a referida rubrica deverá ser suprimida da folha de pagamento dos servidores que recebem esse aditivo a partir deste mês de abril e deverá ter efeito retroativo a 18 de março, data da entrada em vigor do Decreto Estadual 515, que declarou situação de emergência em todo o território catarinense em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus.

Além da recomendação de suspensão imediata dos pagamentos da parcela fixa da IUVP e de adoção de medidas para o ressarcimento aos cofres públicos dos valores indevidamente recebidos, o presidente Adircélio sugere a revisão dos termos do Decreto Estadual 283/2019, adequando-o aos parâmetros de razoabilidade, de proporcionalidade e de moralidade já balizados pelo TCE/SC e pelo próprio Tribunal de Justiça em suas manifestações.

Para o presidente do Tribunal de Contas, a iniciativa é necessária e oportuna, diante das medidas de distanciamento social adotadas por força da pandemia causada pelo novo coronavírus, as quais impactam diretamente sobre a forma de prestação dos serviços públicos, que passaram a ser realizadas desde o dia 18 de março por meio digital ou trabalho remoto, com exceções pontuais, especialmente nas áreas da saúde e segurança pública.

No ofício, o presidente Adircélio ressalta que as impropriedades do pagamento da IUVP, quanto à parcela fixa, já foram reconhecidas pelo Plenário do Tribunal de Contas e nos Mandados de Segurança em tramitação no Tribunal de Justiça (TJSC) que, em sua maioria, mantiveram a decisão do TCE/SC, negando as liminares requeridas.

O presidente do TCE/SC ainda faz referência à situação econômica atual para defender a suspensão do pagamento. Ele diz que "o tratamento que vem sendo dado à IUVP mostra-se na contramão do que deve ser feito neste momento tão drástico de crise econômica e financeira”. A afirmação está alinhada às medidas de contenção de gastos pelos diversos segmentos da sociedade catarinense, tanto do setor privado, quanto do setor público.

O pagamento da indenização pelo uso de veículo próprio (IUPV) beneficia procuradores, auditores internos, contadores, defensores públicos e auditores fiscais ligados à administração estadual. No ofício enviado ao governador, o presidente do Tribunal de Contas enfatiza que "o pagamento da parcela fixa da IUVP, de maneira indiscriminada, que antes já se mostrava injustificável, diante das atuais circunstâncias, torna-se ainda mais incoerente".

 

VINHETA: TCE Informou

 

Tempo: 03’18”

Autor
Agência TCE/SC
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