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Medida cautelar do TCE/SC determina ações de fortalecimento do controle nas compras e contratações do governo durante a pandemia

sex, 08/05/2020 - 18:06

VINHETA TCE Informa

 

(OUÇA)

 

LOCUTOR: Por meio de uma decisão singular do conselheiro Herneus De Nadal, o Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) expediu nesta quinta-feira, dia 7, determinação cautelar para que o Governo do Estado fortaleça o Sistema de Controle Interno dos órgãos e setores envolvidos direta ou indiretamente nas compras e contratações emergenciais realizadas para o combate da pandemia do novo coronavírus. A modalidade é autorizada pela Lei Federal 13.979/2020.

A Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) do TCE/SC verificou diversas irregularidades que demonstram inobservância das regras de controle interno e fragilidade nos processos de contratação. O Governo do Estado também desconsiderou as orientações do grupo especial de trabalho criado para acompanhar as compras emergenciais, do qual o Tribunal de Contas participa juntamente com diversos órgãos.

Diante da dificuldade da área técnica da Corte de Contas em obter os dados relativos às dispensas de licitação realizadas, da ausência de publicações e da constatação de informações incompletas e pouco confiáveis, a medida cautelar ainda requisita ao Poder Executivo documentos dos procedimentos excepcionais executados. Na decisão singular, o conselheiro Herneus De Nadal salienta que o fato do Tribunal de Contas não ter sido informado de todas as contratações, "prejudicou a manifestação do órgão de controle externo". Ele cita, especialmente, a Dispensa de Licitação 754/2020, para aquisição de 200 respiradores pulmonares, no valor total de R$ 33 milhões, pagos antecipadamente.

Segundo Nadal, trata-se de um processo de valor muito expressivo, que está gerando graves polêmicas, e que a falta de publicidade comprometeu ações mais imediatas, não só do controle externo, mas também do controle interno, uma vez que esta contratação sequer constou no portal de transparência e nos portais de compras. O conselheiro alerta ainda que são situações que colocam em risco o erário e o adequado atendimento da necessidade pública.

Para o presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, a medida cautelar alcança relevância e atualidade, tanto em função do que ocorreu na compra dos respiradores pulmonares, quanto em demandas que deverão surgir. Ele alertou para a Medida Provisória 961, publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira. Editada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, a MP autoriza pagamentos antecipados nas licitações e nos contratos, durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

Para o conselheiro Adircélio, o controle externo é de extrema importância e deve estar presente nesses momentos de crise, tanto no seu aspecto orientativo, quanto fiscalizatório, mas é necessário reforçar também o papel essencial dos controles internos da Administração Pública e a urgência de seu fortalecimento e aperfeiçoamento. Segundo o presidente, é isso o que o Tribunal de Contas pretende ao exarar suas determinações, para garantir a lisura dos procedimentos de compras e contratações do Governo do Estado e resguardar o erário.

As determinações da medida cautelar foram feitas ao governador Carlos Moisés da Silva, mas abrangem a Secretaria de Estado da Saúde e todos os órgãos que se valham da excepcionalidade gerada pela pandemia e visam restaurar a credibilidade dos processos administrativos atuais e assegurar a regularidade de atos futuros.

 

VINHETA TCE Informou

 

Tempo: 04’00”

Autor
Agência TCE/SC
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