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TCE/SC decide que pagamento de diárias deve cumprir todas as exigências previstas em leis e normas

ter, 24/05/2022 - 12:27

VINHETA TCE INFORMA  

 

(OUÇA)
 
  
LOCUTOR: O gestor público só pode fazer o pagamento de diárias se forem cumpridas todas as exigências impostas por lei e normas que regulam o assunto. A decisão é do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), que firmou o entendimento em resposta à consulta feita pela Câmara Municipal de Campo Erê, na região oeste.

O questionamento foi sobre o pagamento posterior de diárias a vereadores que se deslocaram a Florianópolis sem qualquer comunicação prévia, contrariando a Resolução da Câmara de Vereadores que regulamenta a concessão de diárias no Legislativo. 

Conforme a decisão, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC, o pagamento, sem atendimento às exigências legais e normativas, pode implicar na responsabilidade do agente ordenador de despesa e do agente beneficiário da diária, a depender da análise do caso concreto.

O TCE/SC não pode, em processo de consulta, fazer prejulgamento de caso concreto. Por isso o TCE/SC responde em tese.

A decisão do Tribunal de Contas estabeleceu jurisprudência sobre a questão e foi proferida no âmbito do processo relatado pelo conselheiro José Nei Ascari.
 
 
VINHETA TCE INFORMOU 

Tempo: 01’25”

Autor
Agência TCE/SC
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