VINHETA TCE INFORMA
(OUÇA)
LOCUTOR: O gestor público só pode fazer o pagamento de diárias se forem cumpridas todas as exigências impostas por lei e normas que regulam o assunto. A decisão é do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), que firmou o entendimento em resposta à consulta feita pela Câmara Municipal de Campo Erê, na região oeste.
O questionamento foi sobre o pagamento posterior de diárias a vereadores que se deslocaram a Florianópolis sem qualquer comunicação prévia, contrariando a Resolução da Câmara de Vereadores que regulamenta a concessão de diárias no Legislativo.
Conforme a decisão, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC, o pagamento, sem atendimento às exigências legais e normativas, pode implicar na responsabilidade do agente ordenador de despesa e do agente beneficiário da diária, a depender da análise do caso concreto.
O TCE/SC não pode, em processo de consulta, fazer prejulgamento de caso concreto. Por isso o TCE/SC responde em tese.
A decisão do Tribunal de Contas estabeleceu jurisprudência sobre a questão e foi proferida no âmbito do processo relatado pelo conselheiro José Nei Ascari.
VINHETA TCE INFORMOU
Tempo: 01’25”
Conteúdo bloqueado pelo usuário
Cookies de terceiros negado.
Gerenciar Cookies