VINHETA TCE INFORMA
(OUÇA)
Locutor: O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) enviou para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SC) a lista com os nomes dos agentes públicos que tiveram suas contas julgadas irregulares pelo TCE/SC e dos prefeitos com contas rejeitadas pelas câmaras municipais nos oito anos anteriores às eleições de 2 de outubro.
O documento foi aprovado pelo Pleno da Corte de Contas na sessão realizada no dia 4 deste mês. É composto por 905 nomes e 1.243 registros, isso porque, o mesmo responsável pode ter mais de uma ocorrência.
A relação foi disponibilizada no Portal do Tribunal de Contas, e pode ser acessada pelo banner Eleições 2022 - Relação TRE/SC, localizado no lado esquerdo da página. No arquivo, além dos nomes, há informações referentes aos processos que deram origem aos registros.
A lista foi elaborada por uma comissão formada por servidores da Secretaria-Geral, da Diretoria de Tecnologia da Informação e da Presidência do TCE/SC, com base na Legislação Eleitoral e na Lei Complementar 135/2010, que estabeleceu a Lei da Ficha Limpa.
Aprovado por unanimidade, o processo foi relatado pelo conselheiro César Filomeno Fontes. Ao proferir o voto, ele esclareceu que as informações servirão de subsídio para a Justiça Eleitoral decidir acerca da inelegibilidade ou não do agente público.
(Sonora César Filomeno Fontes)
Para que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SC) possa realizar o registro dos candidatos a cargos públicos e eletivos, é necessário que disponha da relação daqueles que se enquadram nas hipóteses de inelegibilidade definidas pela referida Lei Complementar. Para tanto, este Tribunal de Contas deve disponibilizar à Justiça Eleitoral até o dia 15 de agosto a relação dos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente.
Locutor: O conselheiro César Fontes explicou também que a relação de nomes enviada para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SC) considera as decisões transitadas em julgado no período de 2 de outubro de 2014 a 1º de julho de 2022.
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