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Contratação de pessoas por associações de municípios deve ser por processo de seleção.

sex, 16/09/2022 - 17:52

VINHETA TCE INFORMA  

(OUÇA) 

Em resposta a uma consulta feita pela Federação de Consórcios, Associações e Municípios, a Fecam, o Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), decidiu que entidades associativas formadas por pessoas jurídicas de direito público, mantidas total ou parcialmente com recursos públicos repassados por seus integrantes, devem contratar pessoal por meio de processo de seleção.

A decisão define ainda que os critérios de contratação devem ser objetivos, previamente fixados e adotar os princípios da impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade e eficiência.

O processo foi relatado pelo conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall. A matéria foi apreciada pelo Pleno do TCE/SC no dia 15 de agosto e teve a decisão publicada esta semana no Diário Oficial Eletrônico da Corte de Contas.

Ao proferir o voto, o conselheiro Wan-Dall, apontou a legislação que estabelece normas gerais de contratação de consórcios públicos.

Sonora Wilson Wan-Dall

Embora detenha personalidade jurídica formal de direito privado e tenham sido criadas antes da lei 11.107/ 2005, as associações de municípios são associações civis formadas por pessoas jurídicas de direito público, tendo sua manutenção custeada com recursos aportados por tais entes, logo, devendo se submeter ao controle externo exercido pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina.

Locutor: O voto do conselheiro - que foi seguido por unanimidade pelo Pleno do TCE/SC, está baseado no estudo técnico realizado pela Diretoria de Atos de Pessoal (DAP), que usou os mesmos critérios aplicados nos Tribunais de Contas do Espírito Santo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul.

Sonora Wilson Wan-Dall

Denota-se haver consenso quanto à natureza jurídica diferenciada dessas associações. Mesmo constituída sob a forma de associação privada que não integra administração pública, verifica-se que a e entidade é formada por pessoas jurídicas de direito público, mantendo-se por meio de verbas de caráter público, oriundas, ordinariamente dos entes municipais associados.

Locutor: A decisão do TCE/SC ainda alerta as associações de municípios para que atuem na defesa de interesses gerais dessas entidades, adaptando-se às

leis estadual e federal que regem o assunto. O advogado da Fecam, Vinícius Neres da Cruz, que acompanhou a sessão de julgamento, comentou a decisão adotada pelo Tribunal de Contas.

Sonora Vinícius Neres da Cruz

Esse é um exemplo bastante Claro da postura dialógica que o tribunal de contas de Santa Catarina tem adotado nessa postura de diálogo, de conversa, de abertura, nessa troca de informações que a gente pode construir sempre as melhores soluções equilibradas não é dentro daquilo que é certamente o aperfeiçoamento aqui, neste caso, das associações de municípios, mais administração pública de modo geral.

VINHETA TCE INFORMOU

Tempo: 03’09”

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Áudio
Fecam - Acom.mp3 (2.89 MB)
Autor
Agência TCE/SC
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