VINHETA TCE INFORMA
(OUÇA)
Locutor: O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), ao responder uma consulta da prefeitura de Botuverá, município do Vale do Itajaí, decidiu que os órgãos públicos municipais podem realizar depósitos e investimentos em cooperativas de crédito apenas quando não houver banco oficial no município.
A decisão, que está publicada no Diário Oficial do Tribunal de Contas (DOTC-e), também define que os municípios que se enquadram no critério, devem observar o regramento do Conselho Monetário Nacional (CMN), quanto aos requisitos prudenciais para a operação, especialmente na resolução 4.659/2018, que estabelece normas à matéria.
O TCE/SC ainda decidiu que a mesma regra não se aplica aos recursos dos regimes próprios de previdência social relativos às reservas. Nesse caso, o TCE/SC diz que os depósitos e investimentos devem seguir outra resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), de número 4.963/2021.
O relator do processo foi o conselheiro substituto Cleber Muniz Gavi. Ele citou a Lei Complementar 130/2009, relacionada ao Sistema Nacional de Crédito Cooperativo. A lei diz que esse regramento permite às cooperativas de crédito a captação de recursos não apenas de seus associados, mas também dos municípios, de seus órgãos e das empresas por eles controladas.
A Constituição Federal determina que as disponibilidades de caixa dos órgãos e das entidades da Administração Pública Municipal devem ser depositadas em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.
VINHETA TCE INFORMOU
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