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TCE/SC autoriza empresas públicas a fazerem acordos judiciais e extrajudiciais

qui, 20/10/2022 - 14:41

VINHETA TCE INFORMA 
 

(OUÇA
 
LOCUTOR: Em resposta a uma consulta da Companhia de Gás de Santa Catarina (SCGás), o Tribunal de Contas (TCE/SC) decidiu por unanimidade, que as empresas estatais não dependentes do tesouro do Estado podem fazer acordos para encerrar ou evitar demandas judiciais e extrajudiciais com desconsideração de eventuais valores decorrentes de juros e atualização monetária.

Na consulta, a SCGás argumentou que a maior parte dos processos em que as estatais são parte, em especial as que exploram atividade econômica, referem-se a contratos que discutem relações comerciais estritamente de direito privado e que as estatais que exploram atividade econômica em regime de concorrência de mercado são desprovidas de qualquer privilégio processual atribuído à Fazenda Pública em juízo.

A empresa também alegou, entre outros argumentos, que o Código de Processo Civil incentiva a solução consensual dos conflitos.

A decisão do Tribunal de Contas estabelece regras antes de a empresa seguir para um acordo ou programas de quitação de débito.

Quando as dívidas dos consumidores ou clientes da estatal forem decorrentes dos serviços previstos no seu estatuto social, a concessão de descontos sobre o valor principal da dívida e/ou sobre os encargos depende de três requisitos:

O primeiro é a elaboração de regulamento com normas claras e objetivas, que visem a atender ao interesse público e não extrapolem as normas regulamentares e as instruções normativas do poder concedente e da agência reguladora.

Outra exigência é a autorização prévia dos órgãos societários, nos limites e termos previstos na legislação e no estatuto social da estatal, e do Grupo Gestor do Governo (GGG), quando necessário.

Por fim, a atuação dos administradores precisa estar pautada nos deveres previstos no sistema normativo, tais como dever de conduta, de diligência, de lealdade e de prestação de contas de maneira motivada e fundamentada.

O diretor de Empresas e Entidades Congêneres (DEC), do TCE/SC, Paulo Bastos, explica que essas empresas operam em uma atividade comercial. Às vezes, o juízo propõe acordo, mas a empresa fica amarrada. Segundo Paulo Bastos, a decisão tomada pelo Tribunal de Contas auxilia a realização de acordos.

VINHETA TCE INFORMOU

Tempo: 02’35”

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Autor
Agência TCE/SC
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